19 de janeiro de 2010

O magistério episcopal

São infalíveis os bispos, não os titulares, senão os residenciais, porque só esses são propriamente sucessores dos apóstolos. E são infalíveis não individualmente, senão como colégio, quando conscientes, ao menos implicitamente, de que a doutrina que ensinam é a mesma que ensina o Papa, e conscientes ao mesmo tempo de que eles entre si estão de acordo nessa doutrina, impõem-na aos fiéis, obrigando-os a um assentimento irrevogável.

Isso, podem fazer de duas maneiras: a) ou reunidos em Concílio ecumênico, ou seja, de toda a Igreja, recebido e confirmado pelo Romano Pontífice; b) ou simplesmente cada um desde a sua sede de governo e magistério na parcela diocesana que lhe tenha sido encomendada.

O primeiro se chama magistério extraordinário; o segundo, ordinário. Essencialmente, são um mesmo; a diferença é meramente acidental; reside na concentração local, que o magistério extraordinário supõe.

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