30 de janeiro de 2010

"Deixai vir a mim as criancinhas ..." (Mateus, 19, 14) - Parte 102

102) Quem danificou o próximo no seu bom nome acusando-o falsamente e falando mal dele, a que é obrigado?
Quem danificou o próximo no seu bom nome, acusando-o falsamente ou falando mal dele, deve reparar, quanto puder, o dano que lhe causou.
Fôra o orgulhoso Amam elevado à dignidade de primeiro ministro do rei da Pérsia. Despeitado contra o pio e justo Mardoqueu, que não se submetia à soberba dele, jurou exterminá-lo, bem como os judeus residentes na Pérsia. Para realizar seu intento, recorreu à calúnia. "Há um povo no teu reino - disse ao rei - que despreza as tuas ordens. Não é justo deixá-lo nessa insolência. Ordena pois, que seja exterminado!"
O decreto de condenação foi publicado em todo o reino, e os clamores do povo israelita chegaram até o Céu. Então, Mardoqueu suplicou à rainha Ester que salvasse seu povo. A belíssima Ester, depois de muito haver rezado, convidou o rei e Amam para uma refeição. Com nobreza, mas resolutamente, desmascarou o caluniador. "Eu e meu povo fomos entregues aos nossos inimigos para sermos trucidados". "De quem se trata?" - perguntou desdenhoso o rei. "Nosso perseguidor - respondeu Ester - é este malvado Aman!" Ficou o infeliz ministro aniquilado e nesse mesmo dia subiu ao patíbulo.
Assim como o ladrão está obrigado pela justiça a restituir o que roubou, assim também os caluniadores e maldizentes estão obrigados a reparar os danos causados por sua culpa: "Quem quer ver dias felizes refreie a sua língua do mal - diz S. Pedro - e os seus lábios não profiram engano (...) e faça o bem (...) porque os olhos do Senhor estão sobre os justos e os seus ouvidos, atentos às suas orações" (1.ª S. Pedro. 3,10-12).

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