24 de janeiro de 2010

"Deixai vir a mim as criancinhas ..." (Mateus, 19, 14) - Parte 99 - 1ª Parte

Que nos ordena o sétimo Mandamento?
Iª parte: O sétimo Mandamento ordena-nos que restituamos as coisas alheias, que reparemos os danos culpávelmente causados.
Lêste na página anterior, que aquele rei iníquo mandou seu ministro roubar os preciosos tesouros do Templo da Jerusalém. observa agora um belo exemplo de restituição. O rei Ciro, apenas subira ao trono, concedeu aos israelitas licença para voltarem à sua terra natal e aí reconstruírem seu templo. Haviam sido outrora conduzidos como escravos a Babilônia pelo rei Nabucodonosor, que lhes confiscara os bens. Ciro, pelo contrário, restitui-lhes os vasos sagrados e os objetos preciosos, que os babilônios lhes haviam roubado.
Além do furto e dos prejuízos, o sétimo Mandamento proíbe-nos a usura e a fraude, isto é, a falta de seriedade nos contratos e nos negócios.
O que deve fazer quem roubou? Deve restituir, pois se o não fizer não obterá perdão.
"Ou restituição ou condenação!" dizia Sto. Agostinho. Quem causa prejuízos precisa repará-los. Se o furto e o prejuizo são ocasionados por diversas pessoas, todas devem restituir ou reparar. Tanto é ladrão quem rouba, como quem conserva o roubado.
Ambos, portanto, precisam reparar o mal feito.
Os bens alheios, antes de serem tirados, são agradável isca; mas, depois que o ladrão é preso, transformam-se num laço, que prende o devedor com a obrigação da restituição. Este laço o aperta, de tal modo, que, se não os restitui, acabará por sufocá-lo.

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