Decreto do S. Ofício, 28 jun. (1º jul.) 1949
Decreto contra o comunismo
Perguntas.: 1. É permitido aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira?
2. É permitido publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e ação dos comunistas ou escrever neles?
3. Fiéis cristãos que conscientemente e livremente fizeram o que está em 1 e 2, podem ser admitidos aos sacramentos?
4. Fiéis cristãos que professam a doutrina materialista e anticristã do comunismo, e sobretudo os que defendem ou propagam, incorrem pelo próprio fato, como apóstatas da fé católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica?
Resp. (confirmada pelo Sumo Pontífice 30/06): Quanto a 1.: Não; o comunismo é de fato materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de fato, quer pela doutrina, quer pelas ações, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.
Quanto a 2. Não, pois são proibidos pelo próprio direito (cf. CIC, cân. 1399).
Quanto a 3.: Não, segundo os princípios ordinários determinando a recusa dos sacramentos àquele que não tem a disposição requerida.
Quanto a 4.: Sim.
Decreto contra o comunismo
Perguntas.: 1. É permitido aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira?
2. É permitido publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e ação dos comunistas ou escrever neles?
3. Fiéis cristãos que conscientemente e livremente fizeram o que está em 1 e 2, podem ser admitidos aos sacramentos?
4. Fiéis cristãos que professam a doutrina materialista e anticristã do comunismo, e sobretudo os que defendem ou propagam, incorrem pelo próprio fato, como apóstatas da fé católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica?
Resp. (confirmada pelo Sumo Pontífice 30/06): Quanto a 1.: Não; o comunismo é de fato materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de fato, quer pela doutrina, quer pelas ações, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.
Quanto a 2. Não, pois são proibidos pelo próprio direito (cf. CIC, cân. 1399).
Quanto a 3.: Não, segundo os princípios ordinários determinando a recusa dos sacramentos àquele que não tem a disposição requerida.
Quanto a 4.: Sim.
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