15 de outubro de 2009

Matrimônio Cristão - Católico - Final 10/14

A lei de Deus
91. Contra todas essas insânias, porém, fica de pé, Veneráveis Irmãos, a lei de Deus amplissimamente confirmada por Cristo, e que não pode ser abalada por nenhum decreto dos homens, opinião dos povos ou vontade dos legisladores: “Não separe o homem aquilo que Deus uniu” (Mt 19, 6). Se o homem injuriosamente tenta separá-lo, seu ato é completamente nulo; e com razão, porque, como já mais de uma vez vimos, o próprio Cristo afirmou: “Todo aquele que repudia a sua mulher e casa com outra é adúltero, e quem casa com a repudiada é adúltero” (Lc 16, 18). Estas palavras de Cristo se referem a qualquer matrimônio, ainda o somente natural e legítimo; pois de fato é própria de qualquer verdadeiro matrimônio aquela indissolubilidade em virtude da qual ele fica subtraído completamente, quanto à dissolução do vínculo, ao arbítrio das partes e a qualquer poder civil.
92. Deve-se relembrar igualmente, aqui, o solene juízo com que o Concílio de Trento feriu de anátema essas coisas: “Aquele que disser que o vínculo do matrimônio pode ser dissolvido pelo cônjuge por motivo de heresia, de molesta coabitação ou de ausência simulada seja anátema” (Conc. Trident., sess. XXIV, c. 5), e: “Se alguém afirmar que a Igreja erra quando ensinou e ensina que, segundo a doutrina evangélica e apostólica, o vínculo do matrimônio não pode ser dissolvido pelo adultério de um dos cônjuges e que nenhum dos dois, nem sequer o inocente que não deu motivo ao adultério, pode contrair outro matrimônio em vida do outro cônjuge, e que comete adultério tanto aquele que, repudiada a adúltera, casa com outra como aquela que, abandonado o marido, casa com outro, seja anátema” (Con. Trident. sess. XXIV c. 7).
93. Do fato de a Igreja não ter errado nem errar nesta doutrina, e de por isso mesmo ser absolutamente certo que o vínculo do matrimônio não pode ser dissolvido nem sequer pelo adultério, segue-se com evidência que muito menos valor têm todas as outras razões, aliás mais fracas, que costumam apresentar-se a favor do divórcio, as quais, por conseguinte, não devem ter-se em conta alguma.
A separação
94. De resto, as objeções que com aquele tríplice fundamento se apresentam contra a firmeza do vínculo são de fácil refutação. De fato, os danos apontados podem ser impedidos e os perigos removidos se em tais circunstâncias extremas se permitir a separação imperfeita dos cônjuges, isto é, permanecendo incólume e íntegro o vínculo, separação essa que a própria lei da Igreja concede pelas palavras dos cânones que tratam da separação do tálamo, da mesa e da habitação (Cod. Jur. Can., cn. 1128 e segs.). Compete às leis sacras e em parte pelo menos também às civis, no que se refere às coisas e aos efeitos civis, fixar as causas de tal separação, as condições, a forma e os cuidados com que se deve prover à educação dos filhos e à incolumidade da família, e remover, na medida do possível, todos os danos derivados para os cônjuges, para a prole e para própria comunidade civil.
95. Todos os argumentos, pois, que se costumam apresentar, e a que acima Nos referimos, para demonstrar a indissolubilidade do matrimônio servem evidentemente, e com igual força, não só para excluir a necessidade e a faculdade dos divórcios mas também para negar a qualquer magistrado o poder de os conceder. A todas as vantagens que se podem enumerar a favor da indissolubilidade, correspondem outros danos do divórcio, perniciosíssimos não só aos indivíduos como a toda a sociedade humana.
Multidão de inconvenientes
96. E, para Nos servirmos novamente da doutrina do nosso Predecessor, quase não é necessário observar que, assim como é grande a abundância de benefícios que em si contém a firmeza indissolúvel do matrimônio, assim também é grande a multidão dos inconvenientes que os divórcios trazem consigo. De um lado, com a firmeza do vínculo os matrimônios são absolutamente seguros; do outro, ao contrário, com a possibilidade e até probabilidade do divórcio o laço nupcial se torna inconsistente, ou, pelo menos, objeto de ansiedade e suspeitas. Por um lado, fica admiravelmente consolidada a mútua benevolência e comunhão dos bens; pelo outro, fica deploravelmente enfraquecida, se se admitir a faculdade de separação. De um lado, fortes proteções à fidelidade dos cônjuges; do outro, perniciosos incitamentos à infidelidade. Por um lado, eficazmente promovida a procriação, a proteção e educação da prole; pelo outro, sempre expostas aos mais graves prejuízos. Por um lado, estancada a multíplice oportunidade de discórdias entre as famílias e os parentes; pelo outro, oferecidas ocasiões mais freqüentes a estas discórdias. Por um lado, mais facilmente suprimidos os germes de dissensões; pelo outro, mais copiosa e largamente espalhados. Por um lado, principalmente, reintegrada e felizmente restaurada a dignidade e a missão da mulher na família e na sociedade; pelo outro, indignamente rebaixada, exposta como está a esposa ao perigo de “ser abandonada depois de ter servido à paixão do homem” (Leão XIII, Encíclica Arcanum, 10 de fevereiro de 1880).
Ameaça social
97. E, visto que, para destruir as famílias — concluindo com as gravíssimas palavras de Leão XIII — “e abater o poderio dos reinos, nada tem maior força do que a corrupção dos costumes, facilmente se percebe que os divórcios são os maiores inimigos da prosperidade das famílias e das nações, dado nascerem de costumes depravados dos povos, e fomentarem, como o atesta a experiência, uma sempre maior corrupção da vida privada e pública. Se considerarmos que não haverá freio possível para conter dentro de certos e preestabelecidos limites a liberdade, uma vez concedida, dos divórcios, todos estes males se nos patentearão com muito maior gravidade. É grande a força dos exemplos, mas é maior a das paixões, e devido a tais incitamentos acontecerá certamente que o desenfreado desejo dos divórcios, serpeando cada vez mais, invada o espírito de muitíssimos, à maneira de morbo que grassa pelo contágio ou como torrente que, uma vez quebrados os diques, se despenha” (Encíclica Arcanum, 10 de fevereiro de 1880).
98. Razão por que, como se lê na mesma Encíclica, a não ser que mudem as opiniões, as famílias e a sociedade humana devem estar sempre receosas de ser envolvidas no turbilhão e na desordem geral (Encíclica Arcunum, 10 de fevereiro de 1880). Ora, tanto a corrupção diariamente crescente como a incrível depravação da família nas regiões absolutamente dominadas pelo comunismo demonstram à saciedade com quanta verdade tudo isto tenha sido anunciado há 50 anos.
III. RESTAURAÇÃO DO MATRIMÔNIO CRISTÃO
99. Até agora, Veneráveis Irmãos, temos admirado com veneração as disposições estabelecidas pelo sapientíssimo Criador e Redentor do gênero humano acerca do matrimônio, magoados simultaneamente por ver os santos objetivos da divina Bondade tantas vezes tornados vãos e vilipendiados pelas paixões, erros e vícios dos homens. É, pois, natural, que empreguemos a solicitude paterna do Nosso espírito em buscar remediar oportunamente e extirpar completamente os perniciosos abusos já mencionados, e em restituir por toda a parte ao matrimônio a devido respeito.
100. Para isto servirá principalmente recordar aquela máxima certíssima, que é geralmente admitida pela sã filosofia e pela sagrada teologia: para reconduzir ao antigo estado, de harmonia com sua natureza, as coisas que se desviaram da reta ordem, não existe outro caminho senão conformá-las com a razão divina, que, como ensina o Doutor Angélico (Summ. Theolog. 1ae. 2ae. q. 91, a 1-2), é o exemplar da perfeita retidão. Foi por isto que o Nosso Predecessor, de feliz memória, Leão XIII com razão atacava os naturalistas com estas gravíssimas palavras: “É lei divinamente sancionada que as coisas instituídas pela natureza e por Deus se nos apresentem tanto mais úteis e salutares quanto mais inteira e imutavelmente permaneçam em seu estado natural, uma vez que o Deus Criador de todas elas bem soube o que é necessário à sua instituição e manutenção e a todos ordenou, por vontade e inteligência sua, de modo que cada uma possa convenientemente alcançar seu fim. Mas, se a temeridade e a maldade dos homens quiser mudar e transformar a ordem das coisas providentissimamente estabelecida, então as próprias coisas instituídas com suma sapiência e igual utilidade ou começam a prejudicar, ou deixam de beneficiar, quer porque, com a mudança, tenham perdido a virtude de fazer bem, quer porque o próprio Deus resolvesse assim castigar o orgulho e audácia dos mortais” (Enc. Arcanum, 10 fevereiro de 1880).

Nenhum comentário:

Postar um comentário