11 de outubro de 2009

Matrimônio Cristão - Católico - Final 6/14

As terríveis conseqüências
51. Quão grave seja o erro de todos estes e quão vergonhosamente se desviam da honestidade, já se compreende por tudo quanto nesta Nossa Encíclica expusemos acerca da origem e da natureza do matrimônio e dos fins e benefícios que lhe são inerentes. E que estas teorias são preniciosíssimas revelam-no ainda as conseqüências que os seus próprios defensores delas deduzem: que, tendo as leis, as instituições, os costumes, pelos quais se rege o matrimônio, nascido apenas da vontade dos homens, a esta somente se devem sujeitar; daí deriva que se poderão e deverão estabelecer, modificar e derrogar, consoante aprouver aos homens. Quanto ao poder gerador, visto que se funda na própria natureza, dizem que é mais sagrado e mais amplo do que o matrimônio, podendo por isso exercer-se quer dentro, quer fora dos limites da vida matrimonial, ainda sem ter em conta os fins do matrimônio, como se a libertinagem de uma mulher impudica gozasse quase dos mesmos direitos que a casta maternidade da legítima consorte.
Abominações
52. Apoiados nestes princípios, chegam alguns a inventar formas de união, adaptadas, segundo crêem, às atuais condições dos homens e dos tempos, e que apresentam como novas formas de matrimônio: casamento temporário, casamento de experiência e casamento amigável, que reclamam para si a plena liberdade e todos os direitos do matrimônio, com exceção do vínculo indissolúvel e com exclusão da prole, a não ser no caso em que as partes venham depois a transformar essa comunidade e intimidade de vida em matrimônio de pleno direito.
53. E não faltam os que pretendem, a tal instando, que semelhantes abominações sejam coonestadas pelas leis ou pelo menos desculpadas pelos costumes públicos dos povos e por suas instituições; e parece que não suspeitam sequer que semelhantes coisas, longe de se poderem exaltar como conquistas da cultura moderna, de que tanto se vangloriam, são ao contrário aberrações nefandas, que reduziriam, sem dúvida, ainda as nações cultas aos bárbaros usos de alguns povos selvagens.
Insídias contra a fecundidade
54. Mas, para tratarmos agora, Veneráveis Irmãos, de cada um dos pontos que se opõem aos diversos bens do matrimônio, falemos primeiro da prole, que muitos ousam chamar molesto encargo do casamento e afirmam dever ser evitada cuidadosamente pelos cônjuges, não pela honesta continência (permitida até no matrimônio, pelo consentimento de ambos os cônjuges), mas viciando o ato natural. Alguns reclamam para si esta liberdade criminosa, porque, aborrecendo os cuidados da prole, desejam somente satisfazer a sua voluptuosidade, sem nenhum encargo; outros porque, dizem, não podem observar a continência nem permitir a prole, por causa das dificuldades quer pessoais, quer da mãe, quer da economia doméstica.
55. Mas nenhuma razão, sem dúvida, embora gravíssima, pode tornar conforme com à natureza e honesto aquilo que intrinsecamente é contra a natureza. Sendo o ato conjugal, por sua própria natureza, destinado à geração da prole, aqueles que, exercendo-a, deliberadamente o destituem da sua força e da sua eficácia natural procedem contra a natureza e praticam um ato torpe e intrinsecamente desonesto.
56. Não admira pois que, segundo atesta a Sagrada Escritura, a Majestade divina odeie sumamente este nefando crime e algumas vezes o tenha castigado com a morte, como recorda Santo Agostinho: “Ainda com a mulher legítima, o ato matrimonial é ilícito e desonesto quando se evita a concepção da prole. Assim fazia Onã, filho de Judá, e por isso Deus o matou” (Sto. Agost., De conjug., livro, II n. 12; cf. Gn 38, 8-10.).
Solene condenação
57. Por conseguinte, havendo alguns que, afastando-se manifestamente da doutrina cristã, ensinada desde o princípio e nunca interrompida, pretenderam publicamente proclamar, há pouco, doutrina diversa acerca deste modo de proceder, a Igreja Católica, a quem o próprio Deus confiou a missão de ensinar e defender a integridade e a honestidade dos costumes, posta no meio desta ruína moral para preservar de tanta torpeza a castidade da união nupcial, proclama altamente e de novo promulga pela Nossa boca: qualquer uso do matrimônio em que, pela malícia humana, o ato seja destituído da sua natural força procriadora infringe a lei de Deus e da natureza, e aqueles que ousarem cometer tais ações se tornam réus de culpa grave.
58. Por isso, em virtude da Nossa suprema autoridade e do cuidado da salvação de todas as almas, advertimos aos sacerdotes que se entregam ao Ministério de ouvir confissões, e todos os outros curas de almas, que não deixem errar os fiéis que lhes foram confiados em ponto tão grave da lei de Deus, e muito mais que se conservem eles próprios imunes dessas perniciosas doutrinas e que, de nenhum modo, sejam coniventes com elas. Se, porém, algum confessor ou pastor de almas, o que Deus não permita, induzir ele próprio nestes erros os fiéis que lhe foram confiados, ou ao menos, quer aprovando, quer se calando culposamente, neles os confirmar, saiba que tem de dar contas severas a Deus, Supremo Juiz, de ter traído a sua missão, e considere que lhe são dirigidas aquelas palavras de Cristo: “São cegos e guias de cegos; e, se o cego serve de guia ao cego, ambos cairão no abismo” (Mt 15, 14; Santo Ofício, 22 de novembro 1922).
Exageros
59. As causas por que se defende o mau uso do matrimônio são, não raras vezes, imaginárias ou exageradas, para não falarmos nas que são vergonhosas. A Igreja, todavia, como piedosa Mãe, conhece e sente admiravelmente tudo o que se diz a respeito da saúde da mãe e do perigo da sua vida. E quem poderá considerar esses perigos sem viva comiseração? Quem não sentirá a maior admiração ao ver a mãe oferecer-se, com heróica fortaleza, a uma morte quase certa, para conservar a vida ao filho que concebeu? Tudo o que ela tiver sofrido para cumprir plenamente o dever natural, só Deus, riquíssimo e misericordiosíssimo, lho poderá retribuir e lho dará certamente não só em medida cheia mas superabundante (Lc 6, 38).
Na ordem da natureza
60. A Santa Igreja também sabe perfeitamente que não raro um dos cônjuges sofre o pecado mais do que o comete, quando, por motivo verdadeiramente grave, admite a perversão da reta ordem, no que não consente e por isso não é culpado, contanto que, neste caso, se lembre da lei da caridade e não deixe de afastar e demover o outro do pecado. Nem se pode dizer que procedem contra a ordem da natureza aqueles cônjuges que usam do seu direito do modo devido e natural, embora por causas naturais, quer do tempo, quer de certos defeitos, não possa nascer uma nova vida. É que, quer no próprio matrimônio, quer no uso do direito conjugal, há também fins secundários, como são o auxílio mútuo, o fomentar o amor recíproco e o aquietar a concupiscência, que os cônjuges de nenhum modo estão proibidos de intentar, contanto que se respeite sempre a natureza intrínseca do ato e, por conseguinte, a sua subordinação ao fim principal.

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