27 de novembro de 2009

Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos: NÃO é lícito negar a comunhão na língua devido à "Gripe Suína"

Fonte: Rorate Cæli
Tradução: Fratres in Unum

A Congregação para o Culto Divino e para a Disciplina dos Sacramentos respondeu a um católico leigo da Grã-Bretanha, na diocese em que a comunhão na língua havia sido restringida devido a preocupações relacionadas à epidemia do vírus Influenza A – subtipo H1N1 (“gripe suína”).

Não faz qualquer sentido científico uma vez que parece melhor ter apenas uma mão envolvida (aquela do Sacerdote). Parece mais seguro ter apenas um homem distribuindo a Sagrada Comunhão (o Sacerdote), nenhum “ministro extraordinário” de qualquer tipo, e que todos os fiéis recebessem a Comunhão da maneira tradicional.


Veja aqui a resposta em inglês.

Tradução da carta:

Prot. N. 655/09 L

Roma, 24 de julho de 2009

Prezado,

Esta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos deseja dar-lhe ciência do recebimento de sua carta datada de 22 de julho, acerca do direito dos fiéis de receber a Sagrada Comunhão na língua.

Este Dicastério observa que sua Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004) claramente determina que “todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na língua” (n. 92), nem é lícito negar a Sagrada Comunhão a qualquer dos fiéis de Cristo que não estão impedidos pelo direito de receber a Sagrada Eucaristia (cf. n. 91)

A Congregação lhe agradece por trazer esta importante matéria à sua atenção. Esteja assegurado que os apropriados contatos serão feitos.

Possa o senhor perseverar na fé e no amor a Nosso Senhor e sua Santa Igreja, e em contínua devoção ao Santíssimo Sacramento.

Com todo bom desejo e benevolente estima, sou,

Sinceramente Vosso em Cristo,

Pe. Anthony Ward, S.M.
Sub-Secretário

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