15 de dezembro de 2010

Sacerdote Eternamente - Parte 2

SACERDOTE ETERNAMENTE
Dom Emmanuel Marie André

LIVRO PRIMEIRO
NATUREZA DO MINISTÉRIO ECLESIÁSTICO

CAPÍTULO II
O Ministério ao Tempo dos Apóstolos

Nosso Senhor, depois de Ele próprio criado e exercido o santo ministério, confiou-o a seus Apóstolos, como continuadores de Sua obra.

Para esse fim, deu-lhes os poderes de ordem e de jurisdição e ao mesmo tempo as virtudes necessárias para o bom uso desses atemorizantes poderes. Uma carga aterradora para ombros angélicos, diz o Concílio de Trento.

Instituindo os Apóstolos, Nosso Senhor os fez ministros perfeitos, Ele nos constitui aptos servidores do Novo Testamento - IICor. III, 6, pois que tinha faculdade tanto para dar-lhe virtudes como para dar-lhes poderes. Os Apóstolos transmitiram facilmente os poderes, pois para isso tinham os sacramentos, mas não podia as virtudes. (1) Isto explica porque o ministério pôde ter fracassos; e constitui razão de fraqueza que afeta os herdeiros dos Apóstolos.

Não nos antecipemos, porém, e vejamos o que era o ministério na mão dos Apóstolos.

São Pedro o diz com uma palavra: Nós devemos ser constantes na oração e no ministério do Verbo - At. VI, 4.

Para São Pedro, o ministério consiste em primeiro lugar na oração, em seguida na pregação; a administração dos sacramentos vem depois, como coisa secundária, ou parte por assim dizer material, que freqüentemente os Apóstolos confiavam aos diáconos quanto ao batismo, ou aos padres quanto ao batismo e demais sacramentos.

São Paulo, que havia convertido grande número de habitantes de Corinto, só batizou nessa cidade, entretanto, muito poucas pessoas, pois habitualmente os fiéis eram batizados, por Apolo e por Cefas. Ele dizia claramente que Nosso Senhor não o mandara batizar; mas sim pregar o Evangelho: Eis que o Cristo não me mandou batizar, mas evangelizar - ICor. I, 17.

Isto é de extrema importância, pois hoje as idéias são inteiramente inversas das dos Apóstolos: os Bispos e padres uma vez tendo administrado os sacramentos crêem tranqüilamente que cumpriram seu ministério: de fato, executaram a parte material, em que não está contido o essencial.

(1): Não obstante, os Apóstolos as exigiam daqueles a quem ordenavam (IITim. II, 2. Ver At. VI, 3).

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ANDRÉ, Dom Emmanuel Marie. Tratado do Ministério Eclesiástico.

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