25 de dezembro de 2010

Sacerdote Eternamente - Parte 12

SACERDOTE ETERNAMENTE
Dom Emmanuel Marie André


LIVRO SEGUNDO
COMO O MINISTÉRIO PODE SER DESNATURADO

CAPÍTULO IV
De que modo o Ministério é Desnaturado Quanto à sua Primeira Parte: A Oração 

Acabamos de dizer como o padre prejudicaria seu ministério se considerasse a oração como uma obrigação não do ministério da Igreja, mas obrigação particular de cristão que é.

O padre não deve nem pode dissociar em si o cristão do padre ou o padre do cristão. Embora seja certo dizer-se que ele é cristão para si e padre para os outros, não menos verdade é isto: ele de fato é um cristão que se fez padre.

Os deveres do cristão e os deveres do padre são uma coisa só, assim como o cristão e o padre são em si apenas uma única pessoa.

Seria, pois, grande engano não reconhecer na oração a maior, a mais importante, a mais indispensável das obrigações do padre. Obrigação que é devida a Deus, à Igreja, às almas e a ele próprio: a Deus do qual é criatura; à Igreja, da qual é ministro; às almas, das quais é servidor; à sua própria alma, da qual, depois de Deus, deve ser o salvador.

É obrigação que jamais cessa: Oportet semper orare (Convém rezar sempre — Lc 18,1).

Segundo a forma canônica, isso todos hão de convir, porque é de obrigação grave, já que comete pecado mortal quem omite uma só das horas do Ofício Divino.

Mas o que geralmente não se considera é que as Horas Canônicas devem ser rezadas nas próprias horas canônicas.

No entanto, é bem claro o sentido das palavras do Breviário: Ad Matutinum, ad Primam, ad Terciam, ad Sextam, ad Nonam, ad Vésperas, ad Completorium (em Matinas, em Prima, em Terça, em Sexta, em Nona, em Vésperas, em Completas).

Dir-se-á: sim, outrora era assim. Por certo; mas por que já não o é mais?

Hoje, reza-se Matinas em dia antecipado, isto é, faz-se da oração da noite e da manhã uma oração do fim do dia, isto é, uma oração fora de hora.

E isto, por que se terá achado mais fácil despertar tarde, em vez de cedo?

Diz-se: é para haver tempo para a meditação. Mas acaso nossos pais não praticavam a meditação? Será que somos nós mais dados a meditação do que nossos pais?

Não há dúvida, porém, de que nós meditamos menos que nossos pais; e possuímos uma dose de preguiça e de imortificação que certamente nossos pais não conceberiam.

As horas do dia, — que nossos pais espaçavam tão sabiamente com intervalos de três horas para lembrar-nos, sem cessar, a adoração da Santíssima Trindade —, são hoje recitadas de contínuo, como se fossem uma só peça. Isto, ao que dizem, a fim de que se fique mais livre.

Mais livre! Mas que liberdade é esta, que despreza a pontualidade na oração? Em que será empregada essa liberdade? Será para vagar e divagar? Para rir e para brincar?

Ah! A liberdade! Nossos pais tinham sobre ela uma idéia diferente da nossa. Pois admiravam a definição de Santo Agostinho: Libertas est charitas! (liberdade é caridade!(8) Livro I, cap. LXV).

A caridade! Amar a Deus e ao próximo; amar a Deus e rezar; amar ao próximo e trabalhar para a sua salvação. Segundo nossos pais, isso seria a liberdade.

Não há dúvida de que hoje se entende de forma diferente da deles o que seja a liberdade e o dever de rezar.

A oração canônica quase não é mais recitada em lugar algum nas horas canônicas. Não será porventura esta uma das causas pelas quais o ministério frutifica tão pouco, e isto em toda parte?

Ora, se o ministério se mostra assim impotente para salvar aquilo para cuja salvação foi instituído, é caso de concluir-se então que ele deve ser considerado como uma instituição lastimavelmente viciada, ou usando o termo próprio, desnaturada.

(8) “De natura et Gratia”, livro I, cap.LXV.

---
ANDRÉ, Dom Emmanuel Marie. Tratado do Ministério Eclesiástico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.