Syllabus
Papa Pio IX
Contendo os Principais Erros da Nossa Época, Notados nas Alocuções Consistoriais, Encíclicas e Outras Letras Apostólicas do Nosso Santíssimo Padre, o Papa Pio IX.
§ I. Panteísmo, Naturalismo e Racionalismo Absoluto
§ II. Racionalismo Moderado
§ III. Indiferentismo, Latitudinarismo
§ IV. Socialismo, Comunismo, Sociedades Secretas, Sociedades Bíblicas, Sociedades Clérico-Liberais
§ V. Erros Sobre a Igreja e os Seus Direitos
§VI. Erros de Sociedade Civil, tanto Considerada em Si, Como nas Suas Relações com a Igreja
§VII. Erros acerca da Moral Natural e a Moral Cristã
§ VIII. Erros Acerca do Matrimônio Cristão
§ IX. Erros acerca do Principado Civil do Pontífice Romano
§ I. Panteísmo, Naturalismo e Racionalismo Absoluto.
1º Não existe Divindade alguma suprema e sapientíssima e providentíssima, distinta desta universalidade das coisas, e Deus é o mesmo que a natureza das coisas, sujeito, portanto, a mudanças, e Deus, na realidade, se forma no homem e no mundo, e todas as coisas são Deus e tem a mesma substância de Deus;
Deus é uma e a mesma coisa que o mundo, e, portanto, o espirito é o mesmo que a matéria, a necessidade que a liberdade, a verdade que a falsidade o bem que o mal, e a justiça que a injustiça. Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
2º Deve negar-se toda a ação de Deus sobre os homens e sobre o mundo. Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
3º A razão humana, considerada sem relação alguma a Deus, é o único árbitro do verdadeiro e do falso, do bem e do mal, é a sua própria lei e suficiente, nelas suas forças naturais, para alcançar o bem dos homens e dos povos. Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
4º Todas as verdades da religião derivam da força natural da razão humana, e por isso a mesma razão é a principal norma pela qual o homem pode e deve chegar ao conhecimento de todas as verdades de qualquer gênero que sejam. Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846. Enc. "Singulari quidem" de 17 de Março de 1856. Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
5º A revelação divina é imperfeita e. portanto, sujeita ao progresso contínuo e indefinido que corresponde ao progresso da razão humana. Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846. Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
6º A Fé de Cristo repugna a razão humana, e a revelação divina não só não é útil, mas é contrária à perfeição do homem. Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846. Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
7º As profecias e milagres expostos e narrados nas Sagradas Letras são comentários de poetas; os mistérios da Fé Cristã, uma recompilação de investigações filosóficas; tanto o Velho como o Novo Testamento contêm invenções fabulosas, e o mesmo Jesus Cristo é uma ficção mítica. Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846. Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862. § II. Racionalismo Moderado
8º Corno a razão humana se equiparar à mesma religião, por isso as disciplinas teológicas se devem tratar do mesmo modo que as filosóficas. Aloc. "Singulari quadam perfusi", de 9 de dezembro de 1854.
9º Todos os dogmas da religião cristã, indiscriminadamente, são objeto da ciência natural ou filosófica; e a razão humana, com o estudo, unicamente, da história, pode, pelos seus princípios e forças naturais, chegar ao verdadeiro conhecimento de todos os dogmas, mesmo os mais recônditos, com tanto que estes dogmas sejam propostos como objeto à mesma razão. Epist. Ao Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11 de Dez. de 1862. Epist. Ao mesmo "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
10º Como o filósofo é diverso da filosofia, aquele tem direito de se submeter à autoridade que ele mesmo prova que é a verdadeira; mas a filosofia não pode nem deve sujeita-se a autoridade alguma. Epist. Ao Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11 de Dez. de 1862. Epist. Ao mesmo "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
11º A Igreja não só não deve repreender em coisa alguma a filosofia, mas tolerar os erros da mesma e deixar que ela se corrija dos mesmos. Epist. Ao Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11 de Dez. de 1862.
12º Os decretos da Sé Apostólica e das Congregações Romanas impedem o progresso livre da ciência. Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
13º O método e os princípios por que os antigos Doutores escolásticos ensinaram a Teologia não convêm às necessidades da nossa época e ao progresso das ciências. Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
14º A Filosofia deve ser tratada sem nenhuma a relação com a revelação sobrenatural. Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863. N. B. Ao sistema nacionalista se referem a maior parte dos erros de Antônio Günther, condenados na Epístola ao Cardeal Arcebispo de Colônia "Eximiam Tuam", de 15 de Junho de 1847, e na Epístolas ao Bispo de Breslau "Dolore haud mediocri", de 30 de Abril de 1860. § III. Indiferentismo, Latitudinarismo
15º É livre a qualquer um abraçar e professar aquela religião que ele, guiado pela luz da razão, julgar verdadeira. Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851. Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
16º No culto de qualquer religião podem os homens achar o caminho da salvação eterna e alcançar a mesma eterna salvação. Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846. Aloc. "Ubi primum", de 17 de Dezembro de 1847. Enc. "Singulari quidem" de 17 de Março de 1856.
17º Pela menos deve-se esperar bem da salvação eterna daqueles todos que não vivem na verdadeira Igreja de Cristo. Aloc. "Singulari quadam", de 19 de Dezembro de 1854. Enc. "Quanto conficiamur", de 17 de Agosto de 1863.
18º O protestantismo não é senão outra forma da verdadeira religião cristã, na qual se pode agradar a Deus do mesmo modo que na Igreja Católica. Enc. "Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849. § IV. Socialismo, Comunismo, Sociedades Secretas, Sociedades Bíblicas, Sociedades Clérico-Liberais Estas pestes, muitas vezes, e com palavras gravíssimas, foram reprovadas na encíclica "Qui Pluribus", de 9 de Novembro de 1846; na alocução "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849; na encíclica "Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849; na alocução "Singulari quadam", de 9 de Dezembro de 1854; na encíclica "Quanto conficiamur moerore", de 10 de Agosto de 1863. § V. Erros Sobre a Igreja e os Seus Direitos
19º A igreja não é uma sociedade verdadeira e perfeita, inteiramente livre, nem goza de direitos próprios e constantes, dados a ela pelo seu divino Fundador, mas pertence ao poder civil definir quais sejam os direitos da Igreja e os limites dentro dos quais pode exercer os mesmos. Aloc. "Singulari quadam", de 19 de Dezembro de 1854. Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860. Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
20º O poder eclesiástico não deve exercer a sua autoridade sem licença e consentimento do governo civil. Aloc. "Meminit unusquisque", de 30 de Setembro de 1861.
21º A Igreja não tem o poder de definir dogmaticamente que a religião da Igreja Católica é a única verdadeira. Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
22º A obrigação a que estão sujeitos os mestres e escritores católicos refere-se tão somente àquelas coisas que o juízo infalível da Igreja propõe como dogmas de fé para todos crerem. Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
23º Os Pontífices Romanos e os Concílios ecumênicos ultrapassaram os limites do seu poder, usurparam os direitos dos Príncipes, e erraram, mesmo nas definições de fé e de moral. Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
24º A Igreja não tem poder de empregar a força nem poder algum temporal, direto ou indireto. Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
25º Além do poder inerente ao Episcopado, é-lhe atribuído outro poder temporal, concedido expressa ou tacitamente pelo império civil, que o mesmo império civil pode revogar quando lhe aprouver. Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
26º A Igreja não tem poder natural e legítimo de adquirir nem de possuir. Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856. Enc. "Incredibili", de 17 de Setembro de 1863.
27º Os ministros sagrados da Igreja e o Pontífice Romano devem ser completamente excluídos de todo o cuidado e domínio das coisas temporais. Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
28º Não é lícito aos Bispos, sem licença do governo, publicar nem as próprias letras apostólicas. Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
29º As graças concedidas pelo Pontífice Romano devem-se julgar de nenhum efeito, não sendo imploradas pelo governo. Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
30º A imunidade da Igreja e das pessoas eclesiásticas nasce do direito civil. Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
31º O foro eclesiástico para as coisas temporais dos clérigos, quer civis quer criminais, deve ser de todo suprimido, mesmo sem consultar-se a Sé Apostólica, e não obstante as suas reclamações. Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852. Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
32º Pode-se derrogar, sem violação alguma de equidade e de direito natural, a imunidade pessoal, pela qual os clérigos são isentos do serviço militar, e esta derrogação é reclamada pelo progresso civil, especialmente na sociedade constituída debaixo da forma de regime mais livre. Epist. Ao Bispo de Montreal "Singularis Nobisque", de 29 de Set. de 1864.
33º Não pertence unicamente ao poder da jurisdição dirigir, pelo seu direito próprio e natural, a doutrina das matérias teológicas. Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
34º A doutrina dos que compararam o Pontífice Romano a um Príncipe livre, e que exerce o seu poder sobre toda a Igreja, é doutrina que prevaleceu na Idade Média. Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
35º Não impede que, por sentença de um Concílio Geral ou por decisão de todos os povos, seja Sumo
Pontificado transferido do Bispo Romano e de Roma para outro Bispo e para outra cidade. Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
36º A definição de um Concílio nacional não admite discussões subsequentes, e o poder civil pôde exigir que as questões não progridam. Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
37º Podem ser instituídas Igreja nacionais isentas da autoridade do Pontífice Romano, e separadas dele. Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860. Aloc. "Jamdudum", de 18 de Março de 1861.
38º Os atos em demasia arbitrários dos Pontífices Romanos produziram a separação da Igreja em Oriental e Ocidental. Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851. §VI. Erros de Sociedade Civil, tanto Considerada em Si, Como nas Suas Relações com a Igreja
39º O Estado, sendo a origem e fonte de todos os direitos, goza de um direito que não é circunscrito por limite algum. Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
40 A doutrina da igreja Católica é oposta ao bem e aos interesses da sociedade humana. Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846. Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.
41º Ao poder civil, mesmo exercido por um príncipe infiel, pertence um poder indireto e negativo sobre as coisas sagradas; pertence-lhe não só o direito que se chama "exsequatur", mas ainda o da apelação que se chama "ab abusu". Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
42º Em conflito entre os dois poderes, deve prevalecer o poder civil. Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
43º O poder secular tem autoridade de rescindir, de declarar e tornar nulos os convênios solenes, ou Concordatas celebradas com a Sé Apostólica, relativos ao uso dos direitos pertencentes à imunidade eclesiástica sem consentimento da mesma Sé Apostólica, e mesmo se ela reclamar. Aloc. "In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850. Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de dezembro de 1860.
44º A autoridade civil pode envolver-se nas coisas relativas à religião, aos costumes e ao governo espiritual; donde se segue que tem competência sobre as instruções que os pastores da Igreja publicam em harmonia com a sua missão, para a direção das consciências. Ainda mais, tem poder para decretar a respeito da administração dos divinos Sacramentos e das disposições necessárias para os receber. Aloc. "In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850. Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
45º A completa direção das escolas públicas, nas quais se educa a mocidade de algum Estado cristão, excetuando, por alguma razão, os Seminários Episcopais tão somente, pode e deve ser atribuída à autoridade civil, e atribuída de tal modo, que a nenhuma autoridade seja reconhecido o direito de intrometer-se na disciplina das escolas, no regime dos estudos, na escolha e aprovação dos professores. Aloc. "In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850. Aloc. "Quibus luctuosissimis", de 5 de Setembro de 1851.
46º Ainda mais, nos próprios Seminários dos clérigos o método dos estudos se deve sujeitar à autoridade civil. Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
47º A melhor condição da sociedade civil exige que as escolas populares, abertas sem distinção aos meninos de todas as classes do povo, e os estabelecimentos públicos, destinados a educar e a ensinar aos jovens as letras e os estudos superiores estejam fora da ação de qualquer autoridade eclesiástica, e de qualquer influxo moderador e de qualquer ingerência dessa autoridade, e estejam completamente sujeitos ao poder civil e político, conforme o beneplácito dos imperantes e as opiniões comuns da época. Carta ao Arceb. De Frib. "Quum non sine", de 14 de Julho de 1864.
48º Aquele modo de instruir a mocidade que se separa da Fé Católica e do poder da Igreja e atende somente aos conhecimentos dos objetos naturais e aos fins da vida social terrena, única ou ao menos principalmente, pode ser aprovado pelos católicos. Carta ao Arceb. De Frib. "Quum non sine", de 14 de Julho de 1864.
49º A autoridade civil pode impedir que os prelados e os fiéis comuniquem livremente entre si e com o Pontífice Romano. Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
50º Autoridade secular tem por sua natureza o direito de apresentar os Bispos, e pode exigir deles que tomem posse de suas dioceses, antes de terem recebido as Santa Sé a instituição canônica e as Letras Apostólicas. Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
51º Ainda mais a autoridade secular tem direito de demitir os Bispos das suas funções pastorais, e não é obrigada a obedecer ao Pontífice Romano naquelas coisas que dizem respeito ao Episcopado e à instituição dos Bispos. Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851. Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
52º O governo tem direito de mudar a idade prescrita pela lgreja para a profissão religiosa, tanto dos homens como das mulheres, e de proibir a todas as Ordens religiosas que admitam alguém à profissão solene sem licença do mesmo governo. Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
53º Devem-se revogar as leis que dizem respeito à proteção das Ordens religiosas, aos seus direitos e obrigações; além disso o poder civil pode prestar o seu apoio a todos os que quiserem deixar a vida religiosa e quebrar os votos solenes; pode igualmente suprimir as Ordens religiosas, as colegiadas e os benefícios simples, ainda que sejam de padroado, e submeter os seus bens à alçada e administração da autoridade civil. Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852. Aloc. "Probe memineritis", de 22 de Janeiro de 1855. Aloc. "Cum saepe", de 26 de Julho de 1855.
54º Os Reis e os Príncipes não só estão isentos ela jurisdição da Igreja, mas também em resolver as questões de jurisdição são superiores à Igreja. Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
55º A Igreja deve estar separada do Estado e o Estado da Igreja. Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852. §VII. Erros acerca da Moral Natural e a Moral Cristã
56º As leis morais não carecem da sanção divina, e não é necessário que as leis humanas sejam conformes ao direito natural ou recebam de Deus o poder obrigatório. Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
57º A ciência das coisas filosóficas e morais e as leis civis podem e devem ser livres da autoridade divina e eclesiástica. Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
58º Não é preciso reconhecer outras forças senão as que residem na matéria, e o sistema moral e a honestidade dos costumes devem consistir em acumular ou aumentar riquezas por qualquer meio e na
satisfação de todos os gozos. Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862. Enc. "Quanto conficiamur", de 10 de Agosto de 1863.
59º O direito firma-se no fato material; todos os deveres do homem são palavras vãs, e todas as ações
humanas têm força de direito. Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
60º A autoridade não é mais do que a soma do número e das forças materiais. Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
61º Uma injustiça de fato, coroada de bom êxito, em nada prejudica a santidade do direito. Aloc. "Jamdudum", de 18 de Março de 1861.
62º É preciso proclamar e observar o princípio da não intervenção. Aloc. "Novus et ante", de 27 de Setembro de 1860.
63º É lícito negar a obediência aos Príncipes legítimos e mesmo revoltar-se contra eles. Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846. Aloc. "Quisque vestrum", de 4 de Outubro de 1847 Enc. "Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849. Letras Apostólicas "Cum Catholica", de 26 de Março de 1860.
64º Tanto a violação de qualquer juramento santíssimo, como qualquer ação infame e perversa contrária à Lei sempiterna, não só não é censurável, mas também até completamente lícita e digna de grandes elogios, quando for feita por amor da Pátria. Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849. § VIII. Erros Acerca do Matrimônio Cristão
65º Não há razão alguma para julgar que Cristo elevasse o matrimonio à dignidade de Sacramento. Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
66º O Sacramento do matrimônio é apenas um acessório do contrato de que se pode separar, e o mesmo Sacramento consiste tão somente na Bênção nupcial. Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
67º Pelo direito natural o vínculo matrimonial não é indissolúvel, e em muitos casos pode a autoridade sancionar o divórcio propriamente dito Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851. Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
68º A Igreja não tem poder de estabelecer impedimentos dirimentes ao casamento; pertence isso à autoridade civil, pela quaI os impedimentos existentes têm de ser tirados. Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
69º A Igreja, no decurso dos séculos, começou a introduzir os impedimentos dirimentes, usando, não de um direito seu próprio, mas de um direito concedido pelo poder civil. Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
70º Os Cânones do Concilio de Trento, que pronunciam anátema contra os que negam à Igreja a faculdade de estabelecer os impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos, ou devem ser considerados em relação ao poder concedido pela autoridade civil. Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
71º A forma prescrita pelo mesmo Concílio não obriga debaixo de pena de nulidade, quando a lei civil estabelecer outra forma e quiser que, em virtude disto, seja válido o matrimônio. Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
72º Foi Bonifácio VIII o primeiro que declarou que o voto de castidade, pronunciado no ato da ordenação, tornava nulo o matrimônio. Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
73º Um contrato meramente civil pode, entre os cristãos, tornar-se um verdadeiro matrimônio; e é falso ou que o contrato matrimonial entre os cristãos sempre seja Sacramento, ou que esse contrato seja nulo, se não houver Sacramento. Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
Carta ao Rei da Sardenha, de 9 de Setembro de 1852 Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852. Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
74º As causas matrimoniais e esponsalícias pertencem, por sua natureza, à jurisdição civil. Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851. Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852. N. B. : Há ainda dois erros a respeito da abolição do celibato dos Clérigos e acerca da preferência do estado do matrimônio sobre o da virgindade. Estão reprovados, o primeiro na encíclica "Qui Pluribus", de 9 de Novembro de 1846, e o segundo nas Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 Junho de 1851. § IX. Erros acerca do Principado Civil do Pontífice Romano
75º Os filhos da Igreja cristã e católica discutem entre si acerca da compatibilidade da realeza temporal com o poder espiritual. Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
76º A ab-rogação do poder temporal que possui a Sé Apostólica contribuiria muito para a felicidade e
liberdade da Igreja. Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849. N. B. : Além desses erros, explicitamente apontados, há muitos outros que implicitamente são reprovados pela doutrina já proposta e estabelecida a respeito do Principado do Pontífice Romano; a qual todos os católicos firmissimamente devem professar. Esta doutrina se acha exposta com clareza nas Alocuções "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849; "Si semper antea", de 20 de maio de 1850 nas Letras Apostólicas "Cum Catholica Ecclesia", de 26 de Março de 1860; nas Alocuções "Novas", de 28 de Setembro de 1860, "Jamdudum" de 18 de Março de 1861, e "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
77º Na nossa época já não é útil que a Religião Católica seja tida como a única Religião do Estado, com exclusão de quaisquer outros cultos. Aloc. "Nemo Vestrum", de 26 de Julho de 1855.
78º Por isso louvavelmente determinaram as leis, em alguns países católicos, que aos que para aí emigram seja lícito o exercício público de qualquer culto próprio. Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
79º É falso que a liberdade civil de todos os cultos e o pleno poder concedido a todos de manisfestarem clara e publicamente as suas opiniões e pensamentos produza corrupção dos costumes e dos espíritos dos povos, como contribua para a propagação da peste do Indiferentismo. Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
80º O Pontífice Romano pode e deve conciliar-se e transigir com o progresso, com o Liberalismo e com a Civilização moderna. Aloc. "Jamdudum cernimus", de 18 de Março de 1861.
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Tomamos esta tradução do Sílabo de Antônio Secioso Moreira de Sá: "O Zuavo da Liberdade", pp. 224-238 – Rio de Janeiro, Tipografia do "Apóstolo". 1872 – Diz o autor que a tradução, por ordem do Ex.mo Sr. D. Pedro Maria de Lacerda, então Bispo do Rio de Janeiro, foi corrigida em vários pontos à vista do texto latino.
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