18 de novembro de 2015

Casamento e Família - Dom Tihamer Toth.

Conferência VI


IMPEDIMENTOS DE MISTA RELIGIÃO


Parte 4/6


A) Sei que toco num ponto difícil e delicado, querendo expor as idéias da Igreja Católica sobre os casamentos mistos.
a - Sei quanto esta questão é delicada e agradar-me-ia muito mais não ser obrigado a estudá-la. Mas seria sábio e oportuno este silêncio?
Os casamentos mistos desgraçadamente existem. Digo desgraçadamente, porque são a consequência da deplorável divisão religiosa. Quantos atritos daí resultam, quantas energias dissipadas, coisas das quais não é necessário mais falar. Os casamentos mistos, pois, existem, quer deles se fale quer não. Ninguém nos levará a mal, se expomos claramente o ensinamento da Igreja Católica, nesta questão.
b - Antes, porém, de dizer por que a Igreja Católica se opõe aos casamentos mistos, quero fazer uma advertência preliminar. Desejaria afirmar, com todas as minhas forças, que naturalmente não quero melindrar a quem quer que seja, e nem tenho intenção de irritar aqueles que talvez neste momento me ouvem e que, com a autorização da Igreja, contraíram validamente um casamento misto.
A Igreja segue, com uma solicitude ansiosa, desde o berço, o desenvolvimento espiritual de todos os fiéis; e se, por princípio, ela condena os matrimônios mistos, é por causa dos perigos que aí se ocultam, e dos quais falo agora; em certos casos, ela os permite generosamente, ainda que contrariada, contanto que se realizem sem renegar seus princípios. Eis por que, se estes casamentos são contrários aos seus princípios, ela os permite, quando seus inconvenientes, o quanto possível, são afastados.
Quando, porém, a Igreja concedeu a alguém a dispensa para que contraia um casamento misto, nenhum sacerdote tem o direito de censurá-lo por viver em um tal estado. Creio ser indispensável apresentar estas reflexões preliminares. Espero que estes, que assim estão casados, não se sentirão feridos pelas idéias  que se seguirão, mas as tomarão em conta, a fim de evitar os perigos de semelhantes matrimônios.

B) Vejamos, pois, a doutrina da Igreja quanto aos casamentos mistos. É uma coisa bem conhecida que ela lhes é aberta e categoricamente contrária e que o seu desejo é que o jovem católico se case com moça católica e vice - versa.
a - Isto seria o ideal da Igreja. Mas se os jovens, dos quais um é católico e o outro não, tem apego um pelo outro, e possuem sérias razões para se casarem, a Igreja, ainda que com o coração desolado, concede-lhes a dispensa do impedimento do casamento misto, com a condição de que os filhos sejam católicos. Se ambas as partes não se comprometem por escrito a respeitar estas cláusulas, eles não podem obter a dispensa, não poderão casar-se em uma Igreja Católica, e não poderão contrair um matrimônio religiosamente válido.
b - Tal é o pensamento da Igreja e muito bem conhecido, neste ponto; e por causa dele ela se vê obrigada a suportar uma multidão de ataques e censuras.
"Como este desprezo pelas outras religiões é mesquinho, injustificado e humilhante para os outros".
O que dissemos,  porém, precedentemente, prova que não é assim. Ouviste que, segundo a doutrina da Igreja, quando dois cristãos não católicos se casam, esse matrimônio aos nossos olhos é também um laço sagrado, contanto que não haja impedimento dirimente. A Igreja não despreza, pois, os casamentos dos não católicos, não os olha como de menor valor que os de católicos.
Se impõe condições rigorosas, nesta questão de casamentos mistos, isto não constitui de modo algum desprezo pela outra parte, mas é unicamente para proteger e fortificar a vida religiosa de seus próprios fiéis.

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