16 de novembro de 2015

Casamento e Família - Dom Tihamer Toth.

Conferência VI


CASAMENTO DE DIVORCIADOS


Parte 3/6


No tempo do profeta Malaquias, o povo judeu foi duramente provado. Gemia e suplicava ao Senhor, mas Ele não o escutava. O profeta repreendeu-o, dizendo-lhe a razão destas provações: "Vós cobris de lágrimas, diz o Eterno, o altar do Senhor, vós o cobris de gemidos e prantos, porque o Senhor não olha mais para as vossas oferendas, e nada mais recebe agradavelmente de vossas mãos. E perguntais por que? Porque o Senhor foi testemunha entre vós e a mulher de vossa juventude a quem fostes infiel, ela que era a vossa companheira, a vossa legitima mulher (Mal 11, 13 - 34).
O Senhor castigava, pois, o seu povo, porque entre os judeus encontrava-se quem, deixando suas legitimas esposas, se casava com as pagãs. Não deveria punir, também, a humanidade atual, onde não alguns, mas centenas e centenas abandonam suas esposas legitimas e querem contrair com outras novo casamento?

A - Quantos casos difíceis não se encontram no mundo atual, tão moralmente desordenado! 
a - Um casal apresenta-se ao pároco. Querem se casar. O pároco olha-os tristemente, e diz: "Não podeis casar, pois o primeiro marido desta senhora vive ainda". 
- Mas somos divorciados ante a lei civil.
- Isto nada resolve. O casamento é válido. Não podeis casar.
- Não podemos casar novamente? respondem ambos indignados. Mas eu vos peço, sou um alto funcionário, preciso ser casado. Temos religião, e queremos casar na Igreja. E se a religião católica não nos casa, então iremos a outra Igreja - assim se expressam eles, coléricos, e vão se casar em uma outra religião.
E ei-los bem tranquilos.
Tranquilos? Não se enganam a si mesmos? Renegaram a sua fé, mas exteriormente se mostram cristãos porque a sociedade assim o exige. Deram um passo que os exclui da Igreja, não podem mais se confessar, nem comungar, mas eles tem "religião", porque "eles se casaram na Igreja..." de uma outra religião.
b - Outro caso. Dois jovens se apresentam para casar. A futura esposa toma a palavra: "Senhor pároco, eu sou católica, meu noivo não o é, mas esta pronto a assinar o juramento de educar os filhos na religião católica, não há, pois, nenhum impedimento. Contudo... não sei, creio que há uma pequenina dificuldade. Meu noivo já foi casado. Mas sua mulher era da mesma religião que a dele, e sua religião concedeu-lhe o divórcio... Isto não faz mal, não é?" pergunta timidamente a jovem.
E agora ela ouve assombrada que há uma dificuldade, e que ela não pode casar-se.
"Não posso? Por que?" pergunta a moça em tom obstinado.
"Porque a religião católica tem como santo e indissolúvel mesmo o casamento de outras religiões. E vê, pois, ainda hoje, como válido este primeiro casamento". Dizei-me, não é esta uma conclusão que se impõe realmente? Se dois acatólicos, mas pertencentes a uma religião cristã, se casam, consideramos este casamento como válido. Mais ainda que a sua própria religião. E se a sua religião o dissolveu, nós não o consideramos dissolvido.
Mais ainda: Se um judeu e um não católico se casam, seu casamento é também válido. E se sua religião lhe concede o divórcio, eles não podem desposar um católico, porque consideramos válido seu primeiro casamento. Mais que eles mesmos.

B - Eis como é intangível para a Igreja o laço conjugal.
a - Mas não compreendo, poderá dizer alguém. Ouço sempre dizer: Casai-vos na Igreja Católica. porque só é válido o casamento realizado perante ela. E presentemente não se casa esta jovem, porque o noivo se casou à primeira vez em uma Igreja não católica.
A coisa no entanto é muito clara. A Igreja católica naturalmente só pode mandar em seus próprios fiéis. A estes aplica-se a lei: vosso casamento só é válido, se vos casardes em uma Igreja Católica. Mas, pelo contrário, ela julga e reconhece o casamento dos outros homens, junto a sua religião. Se portanto dois não católicos se casam segundo a sua própria religião, a Igreja considera este matrimônio como válido. Diante de nós, é santo, válido, e indissolúvel o matrimônio contraído por dois judeus, dois budistas ou dois japoneses. E se um deles quiser, estando ainda vivo o outro, contrair um novo casamento com um católico, a Igreja não o permitiria, porque seu primeiro casamento é considerado válido, ainda mesmo que fosse dissolvido pela própria religião.
b - Creio que alguns poderão se surpreender do que vou dizer. A Igreja Católica não só respeita o matrimônio realizado em outras religiões mas respeita mais ainda que elas mesmas, e olha-o ainda como válido, mesmo que talvez esta outra religião o tenha dissolvido. Mas é desta austera concepção, que a Igreja Católica tem o matrimônio, que naturalmente resulta sua grande estima pelo casamento em outras religiões.
Mas se esta atitude resoluta da Igreja, quanto aos divorciados é compreendida por almas de boa vontade, há ainda uma lei eclesiástica que perturba mesmo a estes, uma lei que eles não compreendem ou mesmo talvez critiquem levianamente. É a atitude da Igreja a respeito dos casamentos mistos.




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