28 de setembro de 2009

Matrimônio Cristão - Católico - 15ª Parte

Silabo de Pio IX, ou seja, coleção de erros proscritos em diversos documentos de Pio IX, emanado em 8 de dez. 1864

Proposições do sílabo

...
VIII. Erros a respeito do matrimônio cristão
65. Não se pode demonstrar de modo algum que Cristo tenha elevado o matrimônio à dignidade de sacramento.
66. O sacramento do matrimônio outra coisa não é senão um elemento acessório ao contrato e deste separável, e o sacramento mesmo consiste somente numa benção nupcial.
67. Pelo direito natural, o vínculo do matrimônio não é indissolúvel, e em diversos casos o divórcio propriamente dito pode ser ratificado pela autoridade civil.
68. A Igreja não tem o poder de introduzir impedimentos dirimentes no matrimônio, mas tal poder compete à autoridade civil, pela qual devem ser removidos os impedimentos existentes.
69. A Igreja começou a introduzir impedimentos dirimentes em séculos mais recentes, não por direito próprio, mas usando o direito que tinha recebido do poder civil.
70. Os cânones do Concílio de Trento que trazem a censura de excomunhão contra aqueles que ousam negar à Igreja a faculdade de introduzir impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos ou devem ser entendidos no sentido de um poder recebido.
71. A forma do Concílio de Trento não obriga sob pena de nulidade, quando a lei civil prescreve uma outra forma e quer que o matrimônio seja válido com a utilização desta nova forma.
72. Bonifácio VIII por primeiro afirmou que o voto de castidade feito na ordenação torna nulas as núpcias.
73. Entre cristãos pode haver verdadeiro matrimônio em virtude só do contrato civil, e é falso que o contrato de matrimônio entre cristãos é sempre sacramento, ou que o contrato é nulo se se exclui o sacramento.
74. As causas matrimoniais e os esponsais, pela sua própria natureza, dizem respeito ao foro civil.
N.B. Aqui podem ser tratados outros dois erros, sobre a abolição do celibato dos clérigos e sobre o antepor o estado matrimonial ao estado de virgindade.

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