26 de setembro de 2009

Matrimônio Cristão - Católico - 13ª Parte

Constituição "Auctoren fidei" a todos os fiéis, 28 ago. 1794

Erros do Sínodo de Pistóia

...

Os esponsais e o matrimônio
58. A proposição que estabelece que os esponsais propriamente ditos são um simples ato civil que prepara para a celebração do matrimônio e estão sujeitos completamente à prescrição das leis civis; como se um ato que dispõe ao sacramento não estivesse sujeito, por este motivo, ao direito da Igreja: falsa, lesiva do direito da Igreja quanto aos efeitos que, em virtude das sanções canônicas, derivam também dos esponsais, derrogando à disciplina estabelecida pela Igreja.
59. A doutrina do Sínodo que afirma que originariamente respeita somente ao supremo poder civil apor ao contrato matrimonial os impedimentos que o tornem nulo e que são chamados dirimentes; o qual "direito originário" é dito estar "essencialmente ligado ao direito de dispensar"; acrescentando que "suposto o consenso ou a conivência dos príncipes, a Igreja pode justamente dispor impedimentos dirimentes para o contrato de matrimônio"; como se a Igreja não tivesse podido e não possa sempre, nos matrimônios dos cristãos, por direito próprio, dispor impedimentos que não só impeçam o matrimônio, mas que também o tornem nulo quanto ao vínculo, e aos quais os cristãos estão ligados também nas terras dos infiéis - e nos mesmos dispensar: subversiva dos cânones 3, 4, 9, 12 da sessão 24ª do Concílio de Trento, herética.
60. Igualmente, o pedido do Sínodo ao poder civil, para que "do número dos impedimentos tire o parentesco espiritual e o que é chamado de pública honestidade, cuja origem se encontra na coleção de Justiniano"; e então para que "restrinja o impedimento de afinidade e de parentesco derivante de qualquer relação lícita ou ilícita em quarto grau segundo a contagem civil na linha lateral e oblíqua; de modo tal, todavia, de não deixar nenhuma esperança de obter uma dispensa". do momento em que atribui ao poder civil o direito quer de abolir quer de restringir os impedimentos instituídos e aprovados pela autoridade da Igreja, e assim também enquanto supõe que a Igreja possa ser privada pelo poder civil do direito de dispensar a respeito de impedimentos por ela mesma instituídos ou aprovados: subversiva da liberade e do poder da Igreja, contrária ao Concílio de Trento, proveniente do herético princípio acima condenado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário