24 de setembro de 2009

Matrimônio Cristão - Católico - 11ª Parte

Carta "Exsequendo nunc" aos bispos da Bélgica, 13 jul. 1782

A assistência dos párocos nos matrimônios mistos

... Se, depois de prévia ... admoestação com o fim de afastar a parte católica de um matrimônio ilícito, esta todavia persiste na vontade de contraí-lo e se pode prever que infalivelmente há-de seguir o matrimônio, o pároco católico poderá então conceder sua presença material, com a obrigação todavia de observar as seguintes cautelas:
Em primeiro lugar, não assista a um matrimônio em lugar sagrado, não esteja vestido com qualquer veste que faça pensar num rito sagrado, nem mesmo pronunciará sobre os contraentes uma oração eclesiástica, nem de modo algum os abençoará.
Em segundo lugar, exija e receba do contraente herege uma declaração escrita, pela qual, na presença de duas testemunhas, que igualmente a devem subscrever, ele se obriga a permitir ao companheiro o livre uso da religião católica e a educar nesta todos os filhos que nascerem, sem nenhuma distinção de sexo. ...
Em terceiro lugar, também o próprio contraente católico apresente uma declaração, subscrita por ele e por duas testemunhas, na qual promete com juramento que não somente ele não se afastará jamais de sua religião católica, mas que educará nela cada filho que nasça, e que procurará de modo eficaz a conversão do outro contraente, não católico.

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