27 de setembro de 2009

Matrimônio Cristão - Católico - 14ª Parte

Breve "Etsi fraternitatis" ao arcebispo de Maniz, 8 out. 1803

A tentada dissolução do matrimônio

Resposta do Papa a algumas dúvidas: A sentença dos tribunais leigos e das juntas judiciárias católicas, pelas quais principalmente é declarada a nulidade dos matrimônios e tentada a dissolução do seu vínculo, não pode obter absolutamente nenhum valor nem força alguma perante a Igreja. ...
Cometeriam gravíssimo delito e trairiam seu sagrado mistério aqueles párocos que aprovassem tais núpcias com sua presença e as confirmassem com sua benção. Nem mesmo se devem chamar de núpcias mas antes conúbios adulterinos.
Instrução do S. Ofício ao vigário apostólico do Sião, 4 jul. 1855
Privilégio paulino
... É de todo proibido que uma cristã espose um pagão; se, porém, com prévia dispensa da Santa Sé por disparidade de culto, às vezes acontece que um semelhante matrimônio se realiza, é claro que este, no que diz respeito ao vínculo, será indissolúvel e só às vezes pode ser dissolvido quanto ao leito. ...
A mulher cristã, portanto, não poderá jamais contrair novas núpcias enquanto estiver em vida esse homem não-crente, mesmo se concubino.
Se, ao invés, se trata da mulher pagã de um pagão, concubino, que se converte, então, depois de ter feito o pedido (como acima), se ele se recusar a converter-se ou a conviver sem ofensa do Criador e a desistir por isso do concubinato (que certamente não pode existir sem injúria do Criador), poderá fazer uso do privilégio concedido em favor da fé.
Em geral, se a conversão do cônjuge precedeu o matrimônio com a parte não-crente, celebrado com prévia dispensa apostólica, de modo algum pode-se fruir do dito privilégio concedido em favor da fé; se, ao contrário, o matrimônio precedeu a conversão, então a parte que se converteu poderá usar daquele privilégio, como dito.
É preciso também considerar, quanto aos impedimentos dirimentes, que a ignorância invencível ou a boa fé não são suficientes para contrair um matrimônio válido. Também se alguma vez aquela ignorância e boa fé valem para escusar do pecado (o que, porém, raramente se deve crer na prática), jamais poderão tornar válido um matrimônio que foi contraído com impedimento dirimente.

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