3 de outubro de 2014

Sermão para o XV Domingo depois de Pentecostes – Padre Daniel Pinheiro

[Sermão] A correção fraterna e os erros opostos

Em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Amém. Ave Maria.
“Irmãos, se algum homem for surpreendido em algum delito, vós, que sois espirituais, admoestai-o com espírito de mansidão e considerando a si mesmo, para que não caia também em tentação.”
Na Epístola de hoje, caros católicos, São Paulo nos fala da correção fraterna. A correção fraterna é obra de misericórdia espiritual, é ato de caridade. Como sabemos, a caridade não é amar o outro de maneira sentimental ou simplesmente concordar com tudo o que a outra pessoa faz porque ela se sente bem ao fazê-lo. A caridade fraterna é amar o próximo como a si mesmo por amor a Deus. A caridade ama o próximo em Cristo, e para Cristo. Pela caridade, amamos o nosso próximo porque ele é nosso irmão em Cristo ou porque pode se tornar nosso irmão em Cristo. Pela caridade, desejamos, antes de tudo, o bem sobrenatural do nosso próximo, desejamos e agimos para a sua conversão e salvação.
A correção fraterna é ato de caridade e consiste na admoestação, na advertência feita ao próximo culpado, por caridade, para afastá-lo do pecado que comete ou que irá cometer. A correção fraterna é, então, advertir o próximo para que ele se abstenha ou se corrija de algo ilícito. Essa advertência pode ser feita por palavras ou de outro modo conveniente. Por exemplo, com um gesto, com a tristeza expressa no rosto, etc. A correção fraterna deve ser feita por caridade e com caridade.
Existem dois erros opostos à correção fraterna. O primeiro erro é a sua omissão quando se pode e se deve fazê-la. Omissão que pode vir do respeito humano, da estima de uma falsa tranquilidade, ou da falta de caridade, entre outras razões. O segundo erro é fazê-la mal, indevidamente, o que pode advir, por exemplo, de um zelo mal compreendido. A correção fraterna para ser bem feita deve observar, assim, algumas condições, caros católicos.
  1. A primeira condição para uma boa correção fraterna é que o pecado ou o erro sejam manifestos e que se tenha certeza deles. Esses pecados objeto da correção fraterna são os pecados mortais, que colocam o próximo em grave necessidade espiritual. São também aqueles pecados veniais que, pela frequência ou pelos efeitos nocivos, colocam o pecador em verdadeira necessidade espiritual. Também os pecados futuros podem ser objeto da correção fraterna, a fim de serem evitados.
  2. A segunda condição é que a correção seja necessária, isto é, que se preveja que o próximo não irá se emendar sem a correção fraterna.
  3. A terceira condição é a utilidade da correção fraterna, ou seja, que haja esperança fundada de êxito. Se se prevê que a correção será contraproducente, que o corrigido vai cair em erros ou pecados piores, a correção não deve ser feita. Nosso Senhor agiu assim ao se calar diante de Herodes. Se temos certeza de que a correção dará frutos mais tarde, embora não dê frutos imediatos, devemos fazer a correção. Se temos dúvidas sérias se ela será útil ou se prejudicará a pessoa, a correção não deve ser feita. Se, porém, o pecado ou o erro são públicos e causam escândalo ou a corrupção dos outros, será preciso corrigir e condenar o pecado, ainda que a pessoa corrigida não aproveite a correção.
  4. A quarta condição para uma boa correção fraterna é a possibilidade de fazê-la sem que cause grave moléstia ou prejuízo para o que corrige. Isso deve ser medido também em função da gravidade dos pecados a serem corrigidos e do tamanho do mal que causam para o bem comum. A indignação passageira do corrigido não é moléstia suficiente para se deixar de fazer a correção. Se a correção causa moléstia grave, mas é grandemente necessária para o bem comum, será preciso fazê-la.
  5. A quinta e última condição para uma boa correção fraterna é que ela seja oportuna quanto ao tempo, o lugar e modo. Pode-se esperar as circunstâncias oportunas, a fim de assegurar os frutos da correção. O que corrige deve prestar atenção, sobretudo, à benignidade e à humildade, recordando as palavras de São Paulo que acabamos de citar: “admoestai-o com espírito de mansidão.” E deve tomar cuidado para ele mesmo não cair. Deve-se procurar, na medida do possível, salvar a fama do corrigido, fazendo a correção em privado, a não ser que as circunstâncias exijam que ela se faça de outro modo, por causa do escândalo, por exemplo.
A correção fraterna bem feita, seguindo essas condições, é obrigação de direito natural e de direito divino. É obrigação de direito natural porque se temos obrigação natural de ajudar o próximo em suas necessidades corporais, com maior motivo temos obrigação de ajudá-lo em suas necessidades sobrenaturais. A obrigação existe também por direito divino, isto é, por ordem expressa do Senhor (Mt 18, 15-17): “Se teu irmão tiver pecado contra ti, vai e repreende-o entre ti e ele somente; se te ouvir, terás ganho teu irmão. Se não te escutar, toma contigo uma ou duas pessoas, a fim de que toda a questão se resolva pela decisão de duas ou três testemunhas. Se recusa ouvi-los, dize-o à Igreja. E se recusar ouvir também a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano.” E trata-se de uma obrigação grave, quando temos a certeza de poder afastar o próximo de um pecado mortal com a nossa correção. Omitir por vergonha, por respeito humano ou por outro motivo insuficiente a correção, quando temos a certeza de, com ela, poder afastar o próximo de um pecado grave, seria um pecado mortal.
Removendo o pecado de alguém, trabalhamos para o seu bem, ajudamos o nosso próximo, dirigindo-o a Deus. Devemos, então, caros católicos, evitar os dois erros opostos a esse ato de caridade que é a correção fraterna: a omissão quando a correção pode e deve ser feita e a correção feita sem caridade, sem a devida medida. Esse último erro é, às vezes, comum entre as pessoas que levam a religião católica mais a sério. Já irritadas com toda a indiferença generalizada com relação ao bem e ao mal, com relação a Deus e aos pecados, tendem a corrigir os outros de modo muitas vezes brusco, com zelo amargo, de modo indevido, o que afasta as pessoas mais do que as ajuda. Como nos diz São Francisco de Sales em seu clássico livro Filotéia (Parte III, 8), e que podemos adaptar às mais diversas circunstâncias: “Deve-se resistir ao mal e corrigir os maus costumes dos seus subalternos com santo ânimo e muita firmeza, mas sempre com inalterável mansidão e tranquilidade; (…) A correção feita só com a razão recebe-se sempre melhor do que aquela que encerra também a paixão, porque o homem se deixa levar com facilidade pela razão, a que naturalmente é sujeito, ao passo que não pode suportar que o dominem pela paixão.” O santo fala da correção do superior feita ao inferior. Nada impede que a correção se dê também entre iguais e até mesmo do inferior ao superior, sempre guardando a devida reverência.
Não é, porém, fácil encontrar a justa medida na correção fraterna. Devemos pedir a Nosso Senhor que nos ajude, para que possamos imitá-lo. Basta abrir o Evangelho para ver de quantas maneiras distintas de correção Nosso Senhor usou, da expulsão dos vendilhões do Templo à conversão da mulher adúltera ao evitar o seu apedrejamento. Peçamos a Nossa Senhora a graça de imitar seu filho também nessa perfeição.
Em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Amém.

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