17 de outubro de 2015

Casamento e Família - Dom Tihamer Toth.

Conferência III

QUAL, O PENSAMENTO DA IGREJA, QUANTO AO MATRIMÔNIO?

Parte 2/4

Para esta primeira pergunta: que pensa a Igreja a respeito do matrimônio, há necessidade de uma resposta bastante curiosa.
A Igreja Católica, com efeito, sobre o matrimônio tem de um lado idéias inteiramente terrestres, e, de outro, inteiramente celestes. Podemos afirmar que sua concepção quanto ao matrimônio é em parte realista, e, em parte, idealista.
Examinemos bem estas duas idéias.

A) As idéias da Igreja Católica, a respeito do matrimônio, são em parte inteiramente terrestres.
a - Mostra ela, de fato, o seu modo de pensar inteiramente realista, inserindo o casamento, que, aparentemente, é um negócio de coração e sentimento, nos parágrafos rígidos de seu código. O cânon 1081 do Código do Direito Canônico diz: " O casamento existe, quando duas pessoas, juridicamente capazes, exprimem legitimamente o seu consentimento". Como estas fórmulas jurídicas se expressam com uma frieza desconcertante!
Quem não conhecesse já suas idéias a respeito do matrimônio poderia com certeza se escandalizar."Como? O matrimônio é, apenas, um ato da vontade? É um contrato calculado e expresso, friamente, entre duas pessoas? E o coração? Para ele, nada? E os sentimentos, o amor e a união das almas? não os levamos em conta? Por que reunir em parágrafos as relações tão ternas e ardentes de dois corações? Por que estas formalidades exteriores, quando se trata de concluir um matrimônio?"
Tudo isto, porém, é necessário. É necessário, porque o casamento não é apenas um negócio de coração entre dois seres, mas encerra uma multidão de coisas, que interessam ao Estado, à sociedade e à Igreja. Torna-se, pois, necessário que esta instituição seja protegida contra a inconstância e os caprichos da natureza humana, e que sua força e sua duração sejam favorecidas também pelas formalidades exteriores. E é justamente por isso que há leis matrimoniais na Igreja.
b - A respeito destas formas legais, precisamos distinguir bem a parte essencial, dogmática, baseada no preceito de Deus, e a parte não essencial, proveniente das prescrições humanas.
A parte essencial, dogmática, do matrimônio nunca será transformada, por quem quer que seja. Permanecerá sempre como Deus a ordenou: união indissolúvel entre um homem e uma mulher. Eis a parte essencial.
Quanto ao modo pelo qual deve ser realizada a união, diante de quem, e com que cerimônia, a Igreja pode prescrever mudanças de acordo com as épocas e condições culturais. Assim se explicam as modificações introduzidas pelo novo Código Eclesiástico de 1918. 
E quando o Código Eclesiástico fala do matrimônio, expressa-se em termos jurídicos, graves, objetivos e realistas.

B) Não podemos, portanto, nos escandalizar desta "frieza jurídica" da Igreja, porque em outra parte suas idéias sobre o casamento são totalmente idealistas e sobrenaturais.
a - Declara, com efeito, o cânon 1012 do Código do Direito Canônico: Nosso Senhor Jesus Cristo elevou à dignidade de sacramento o contrato matrimonial entre dois batizados. Assim não pode existir, entre batizados, contrato matrimonial que não seja sacramento ao mesmo tempo. Eis uma linguagem bem diversa! Que imensas perspectivas se abrem! Que elevação ideal e sobrenatural! Tudo porque o matrimônio cristão é um sacramento.
b - Cada vez que um jovem par se coloca ante o altar, para fazer a promessa de fidelidade eterna um ao outro, é, propriamente falando, um sacerdote e uma sacerdotisa que se põem um ao lado do outro para administrarem reciprocamente um sacramento: o sacramento do matrimônio. É o único que não é administrado pelo sacerdote, e sim pelos próprios esposos. No instante em que pronunciam "sim" recíproco, administram o sacramento. Eles o recebem, e estão unidos por toda a eternidade. Deus porém, por intermédio do sacerdote, esta diante deles, abençoa esta união, a fim de que sejam um para o outro, com a graça de Deus, um apoio, uma força, um sustentáculo, e assim caminhem juntamente até o último instante de sua vida.

C) Quem conhece isto compreende e compreende bem a própria essência do casamento cristão. Aqueles que não o sabem costumam dizer: "Não posso compreender por que o casamento religioso é tão importante". É, com efeito, somente uma formalidade exterior, como também é o contrato feito perante o oficial civil.
Não é isto suficiente?
É claro que não. Isto não basta. E aquele que assim pensa nada compreende da essência do matrimônio cristão.
a - No casamento religioso dos cristãos dão-se um ao outro, sem reservas. Somos, porém, senhores de nossa vida? Assim como não podemos dar a vida a nós mesmos, também não podemos dá-la a outrem - sem a vontade de Deus.
O homem batizado, como ensina a fé cristã, não só se libertou de seus pecados anteriores, não só obtém a graça, como também pelo seu batismo torna-se membro do corpo mistico de Cristo, torna-se parente, irmão de Jesus Cristo. Batizando-se, o homem torna-se, pois, também participante da grandeza de Cristo, e deve viver em Cristo, para Cristo, e consagrar-se a Cristo. É o que claramente nos ensina São Paulo: "Nenhum de nós vive para si mesmo, e ninguém morre para si mesmo; quer vivamos, vivemos para o Senhor; quer morramos, morremos para o Senhor" (Rom 14, 7 - 8).
Quando também os batizados querem contratar casamento, e querem se dar um ao outro, não podem fazê-lo sem Cristo, porque depois do batismo eles não dispõem mais de si mesmos, mas tornam-se todos propriedade de Cristo. O seu casamento, pois, só terá valor se Jesus Cristo também der o seu consentimento, isto é, se eles se casarem ante o altar de Jesus Cristo. 
Eis porque é necessário casar-se diante da Igreja.
b - Há ainda outra razão. É porque o casamento deve dar origem a uma nova vida. Pais e mães de família, quando exerceis este poder extraordinário, quando dais a vida a um novo ser humano, sois apenas instrumentos entre as mãos de um Poder superior. Como podeis vos empenhar sem Deus, num caminho em que sua força criadora acompanhará vossa atividade?
Eis por que há necessidade de contrair matrimônio diante da Igreja.
c - Mais outra razão ainda: o casamento civil não é realmente senão a forma exterior da união conjugal; o casamento religioso, ao contrário, não é apenas uma cerimônia exterior, mas um sacramento. Um sacramento instituído por Nosso Senhor, a fim de que os esposos possam satisfazer as graves obrigações da vida conjugal e conservar sua perpétua fidelidade. Ante as circunstâncias que mudam, tantas vezes, a existência humana, não basta apenas uma promessa humana, mesmo saída de uma nobre solução. Basta-lhe, porém, a força da graça sacramental.
Chegamos, pois, ao segundo ponto de nossa instrução.

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