21 de maio de 2009

Matrimônio Cristão - Católico - 1ª Parte

Fonte:
Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral
Denzinger – Hünermann


MATRIMÔNIO CRISTÃO – CATÓLICO


Sínodo de Elvira (Espanha) 300-303?

Não se sabe com certeza em que ano foi o Sínodo de Elvira (hoje um subúrbio de Granada). Segundo Duchesne, atualmente se pensa sobretudo nos anos 300-303 (segundo outros, 306-312 ou talvez até o tempo do Silvestre I). Com base nas atas se tem certeza do dia da abertura: 15 de maio.

Indissolubilidade do matrimônio

Cân. 9. Igualmente, se uma mulher crente tiver deixado, por ser adúltero, o marido crente e esposar um outro, deve ser proibida de esposá-lo; se o esposar, não receba a comunhão antes que aquele que ela deixou tiver passado deste mundo, a não ser que, eventualmente, a necessidade por causa de doença constranja a isso.


Concílio de Calcedônia (4º ecumênico): 8 out. – início de nov. 451

304-305: 7ª sessão (15ª): Cânones

Matrimônio misto e batismo recebido na heresia

Cân. 14. Como em algumas províncias é permitido aos leitores e aos cantores casar-se, este santo Sínodo decidiu que não seja lícito a algum deles tomar como esposa uma mulher heterodoxa. Aqueles que tiverem já tido filhos de tais núpcias, se já fizeram batizar seus filhos pelos hereges, devem fazê-los admitir à comunhão da Igreja católica; se não foram ainda batizados, não podem batizá-los junto aos hereges. Nem devem dá-los em matrimônio a um herege, um judeu ou um grego (pagão), a não ser que a pessoa que se une à parte ortodoxa declare converter-se à verdadeira fé. Se alguém transgredir esta prescrição do santo Sínodo, seja punido com as sanções eclesiásticas.


Carta “Regressus ad nos”, ao bispo Nicetas de Aquiléia, 21 mar. 458

Segundas núpcias de presumidas viúvas

(Cap. 10) Dizeis que, por causa das calamidades da guerra e das violentíssimas incursões de inimigos, alguns matrimônios têm sido divididos, porque os homens foram levados para a prisão, enquanto as suas mulheres ficaram sozinhas e, julgando mortos seus maridos ou crendo que não poderiam mais ser libertos da dominação, contraíram, constrangidas pela solidão, matrimônio com outro; agora, porém, tendo com a ajuda de Deus melhorado a situação, alguns daqueles que foram dados por mortos retornaram; diante disso, com razão, a tua caridade parece hesitar a respeito do que deva ser disposto por nós sobre as mulheres que se uniram a outros homens.
Como, porém, sabemos que está escrito que a mulher é unida ao homem por Deus [cf. Pr 19,14] e também aprendemos a ordem que o homem não separe o que Deus uniu [Mt 19,6], devemos crer que os legítimos pactos nupciais precisam ser reintegrados e que, uma vez afastados os males que a guerra causou, seja restituído a cada um o que legitimamente possuía e se providencie com toda solicitude que cada um receba o que lhe pertence.
(Cap. 2) Não se julgue todavia culpado nem seja julgado usurpador do direito de outrem quem assumiu o lugar do cônjuge que se pensava não mais existir. De fato, muitas coisas que pertenciam àqueles que foram levados à prisão podem assim ter passado para o direito de outros, mas é também plena justiça que, se retornem, sejam-lhes restituídas as suas coisas. Se isso é observado, com toda a justiça, nos direitos de propriedade, no que concerne campos, casas e posses, quanto mais se deve procurar, quando da reintegração dos matrimônios, que seja restabelecido com o remédio da paz o que foi perturbado pela calamidade da guerra?
(Cap. 3) E por isso, se os maridos, retornando depois de longa prisão, tiverem perseverado no amor para com suas mulheres a ponto de desejar que elas voltem a ser suas esposas, deve-se deixar para trás e desculpar o que a necessidade causou, e restituir quanto a fidelidade requer.
(Cap. 4) Se, ao contrário, algumas mulheres se encontrarem tão presas pelo amor aos maridos posteriores que preferem ficar unidas a estes a voltar à união legítima, devem com justiça ser censuradas, a ponto de serem privadas também da comunhão eclesial: estas escolheram fazer de uma ação desculpável uma mácula delituosa, mostrando comprazer-se, por causa de sua incontinência, naquilo que uma justa remissão poderia ter expiado. ...


Respostas “Ad consulta vestra” aos búlgaros, 13 nov. 866

Trata-se de resposta à delegação do príncipe Bogoris da Bulgária, que com o seu povo tinha acolhido a fé cristã.

A forma essencial do matrimônio

Cap. 3. ... Segundo as leis seja suficiente o consentimento daqueles de cuja união se trata; se faltar às núpcias só esse consentimento, todo o resto, mesmo realizado o coito, será inútil, como atesta o grande doutor João Crisóstomo, que diz: “O que faz o matrimônio não é o coito, mas a vontade (o consentimento).

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