2 de fevereiro de 2016

Casamento e Família - Dom Tihamer Toth.

Conferência IX


 A VONTADE DIVINA EXIGE A INDISSOLUBILIDADE DO MATRIMÔNIO



Parte 2/7


A) O nosso primeiro argumento, em favor da indissolubilidade do matrimônio, é naturalmente a vontade do próprio Deus.
a - Deus criou, no princípio, um homem e uma mulher, um casal portanto. Por aí, já Ele manifestava a vontade de que o casamento não existisse senão entre um homem e uma mulher. Mas Ele ainda manifesta, continuamente, por este fato curioso e inexplicável para a razão humana, que o número de homens e de mulheres é constantemente o mesmo. Mais ou menos nasce o mesmo número de rapazes e de moças. Este fenômeno natural, particular e independente da vontade humana, proclama também que o Mestre e Criador do mundo não destinou e criou senão uma mulher para cada homem.
E quando os judeus diziam ao Salvador que a Lei mosaica permitia ao marido, em alguns casos, repudiar sua mulher, Nosso Senhor respondeu-lhes categoricamente: "Foi por causa da natureza de vossos corações que Moisés permitiu repudiar vossas mulheres, mas no começo não foi assim". (Mt 19,8)
É bem verdade. No começo não foi assim. Quando da criação, a unidade e indissolubilidade do casamento constituíam uma lei positiva, e Cristo a restabeleceu em todo seu rigor.
b - Como restabeleceu? Pelas palavras eternamente memoráveis e universalmente conhecidas; "O homem deixará seu pai e sua mãe, unir-se-á a sua mulher, e serão dois numa só carne... Que o homem não separe o que Deus uniu... Eu vô-lo digo, aquele que repudia sua mulher, e casa com outra, comete um adultério; e aquele que se casa com uma mulher repudiada torna-se adúltero" (Mt 19, 5-6-9).
"Aquilo que Deus uniu"... Como Deus une os esposos? Primeiro pelo amor ardente que Ele acende nos dois jovens corações. Em seguida pela virtude do Sacramento. E enfim pelos filhos que Ele lhes dá, quando o amor conjugal se manifesta na união mais íntima.
O que Deus uniu de maneira tão múltipla, o homem não tem, pois, o direito de dissolver e separar. Por nenhum título, qualquer outra pessoa tem o direito de profanar e ferir o santuário da família. Os esposos, pois, não podem, eles mesmos, dissolver o seu casamento, nem por um acordo comum, nem por uma decisão unilateral.
Os termos empregados por Nosso Senhor Jesus Cristo mostram inteira e claramente que Ele quis pôr novamente em vigor a noção do casamento, que se afrouxara no Testamento Antigo. As palavras que acabamos de citar e outros ensinamentos de Nosso Senhor (Mt 5, 31-32) formam a base do dogma fundamental da Igreja, segundo o qual um casamento válido e consumado nunca pode ser dissolvido.

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