4 de fevereiro de 2016

Casamento e Família - Dom Tihamer Toth

Conferência IX


Parte 3/7


B) "Talvez Nosso Senhor não quisesse ser tão rigoroso, pensará alguém. Parece, pelas palavras citadas precedentemente, que no caso de falta muito grave, como seja no delito contra a fidelidade conjugal, Ele permitiu o divórcio. De fato, é bem assim que entendem as outras religiões. Só a Igreja precisamente não abranda sua atitude rigorista".
Ela não abranda porque não pode abrandar. Porque é absolutamente certo que Nosso Senhor, mesmo neste caso, não quis permitir um novo matrimônio.
a - É o que resulta das palavras pronunciadas pelo Salvador em uma outra circunstância. No Evangelho de São Marcos, por exemplo, Nosso Senhor fala assim: "Quem abandonar sua mulher e se casar com outra comete adultério contra ela. E se a mulher abandonar seu marido, e se casar com outro, comete adultério" (Mc 10, 2-12). Aqui, Nosso Senhor não faz sequer uma exceção. Qualquer que seja a causa do repúdio da mulher, mesmo por infidelidade, ela não pode mais se casar, pois aqui o Salvador nem mesmo evoca mais este pecado.
Sem dúvida, por este pecado vergonhoso é permitido repudiar a parte culpada, é o que chamamos "separação dos corpos", mas após este repúdio, não se suprimiu o valor do laço conjugal, e nem é permitido casar-se novamente. Cessa a obrigação de coabitar, mas não desaparece o valor do matrimônio. E tudo quanto Nosso Senhor diz da mulher pecadora vale naturalmente também para o marido prevaricador.
b - E que é preciso assim entender as palavras de Nosso Senhor, demonstram a admiração e o pasmo dos discípulos. Eles respondem, com efeito, ao Salvador: "Se tal é a condição do homem a respeito da mulher é melhor não se casar" (Mt 10, 9-10). Isto é, se a infidelidade é uma causa de repúdio, mas se, depois disto, não é possível casar-se novamente, então é preferível não entrar em negócio tão cheio de riscos. Os apóstolos entenderam muito claramente as palavras de Nosso Senhor, no sentido de que não é permitido casar-se novamente, mesmo no caso de infidelidade.
Assim é que compreendia igualmente São Paulo. "Mas aos casados mando, não eu, mas o Senhor, que a mulher não se separe do marido. E, se ela se separar, que fique sem se casar ou que se reconcilie com seu marido" (1 Cor 7, 10-11). Poder-se-ia dar uma explicação mais digna de confiança das palavras de Nosso Senhor? Quem ousaria compreender melhor as palavras de Cristo que São Paulo?
O novo casamento não é, pois, permitido, mesmo que já se tenha dado a separação dos corpos.
c - Chegamos a esta conclusão também por uma consideração.
Ninguém tem o direito de pensar que o Filho de Deus tenha querido recompensar tão grave pecado. Ora, seria realmente premiar a violação da fidelidade conjugal, se pudesse por isto contratar um novo casamento.
Tomemos a vida tal como ela o é. A causa dos numerosos divórcios não é tanto a incompatibilidade de gênio, ou as divergências de idéias entre os esposos, mas sim uma terceira pessoa no horizonte.
Bastará dar um exemplo. Há vinte e quatro anos vivem juntos um homem e uma mulher. Houve entre eles rixas e desavenças, é isto inevitável onde vivem juntos dois seres humanos. Mas as coisas iam indo. O filho de vinte e três anos completou os seus estudos universitários. Sua filha de vinte um anos casou-se... E agora eles querem divorciar-se. Não a filha, mas os pais. Depois de vinte e quatro anos de casados. Mas por que? porque uma pessoa se encontra na vida do marido. Este homem de cinquenta anos apaixonou-se por uma jovem de vinte.
- Isto não é senão um exemplo. Mas quantos outros se poderiam citar!
Quantos viveram dezenas e dezenas de anos, em um casamento feliz e pacífico, quando, um dia, em seu lar uma jovem ou uma mulher sem consciência, e com mãos sacrílegas, destrói a felicidade do santuário familiar.
Eis, porém, que intervém a proibição de Nosso Senhor Jesus Cristo e o veto da Igreja Católica: "Não permito tocar no casamento". Não compreendeis que imensa gratidão devem todos os esposos honestos à Igreja, porque ela não permite que esta terceira pessoa, sem consciência, possa contratar um casamento válido com a parte divorciada, e possa triunfar insolentemente sobre as ruínas de um lar que ela destruiu? 
Ao contrário, diante daquela atitude severa da Igreja, não será uma inconsequência a atitude da lei civil pronunciado o divórcio no caso de infidelidade? Isto é, favorecendo o que comete uma falta? Pois o que esta cansado de sua esposa, ou a que se cansou de seu marido, pode facilmente dele livrar-se de um modo bem simples: quebra a fidelidade conjugal, dando causa ao divórcio. Houve realmente, neste caso, uma recompensa por uma enorme falta.

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