173) Se os cônjuges não quisessem celebrar o ato civil, que inconveniente resultaria?
Se os cônjuges não quiserem celebrar o ato civil, resultariam daí graves inconvenientes, porque perante a lei civil não seriam reconhecidos como casados; seus filhos seriam considerados ilegítimos e por isso excluídos da herança paterna; e os cônjuges não poderiam herdar um do outro.
O contrato conjugal foi elevado por Jesus Cristo à dignidade de Sacramento; sendo sacramento, o Matrimônio dos fiéis não pode ser dissolvido pelo magistrado civil. Só a morte de um dos cônjuges o dissolve. O casamento civil não é sacramento; por isso não é verdadeiro casamento e pecam as pessoas que vivem unidas só civilmente.
Todo jovem que pensa em se casar deveria meditar atentamente nesta sábia máxima da Sagrada Escritura: "A mulher virtuosa é uma sorte excelente, é o prêmio dos que temem a Deus, e será dada ao homem pelas suas obras boas" (Ecl, 26, 3-4).
Se os cônjuges não quiserem celebrar o ato civil, resultariam daí graves inconvenientes, porque perante a lei civil não seriam reconhecidos como casados; seus filhos seriam considerados ilegítimos e por isso excluídos da herança paterna; e os cônjuges não poderiam herdar um do outro.
O contrato conjugal foi elevado por Jesus Cristo à dignidade de Sacramento; sendo sacramento, o Matrimônio dos fiéis não pode ser dissolvido pelo magistrado civil. Só a morte de um dos cônjuges o dissolve. O casamento civil não é sacramento; por isso não é verdadeiro casamento e pecam as pessoas que vivem unidas só civilmente.
Todo jovem que pensa em se casar deveria meditar atentamente nesta sábia máxima da Sagrada Escritura: "A mulher virtuosa é uma sorte excelente, é o prêmio dos que temem a Deus, e será dada ao homem pelas suas obras boas" (Ecl, 26, 3-4).
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