1 de outubro de 2018

A Comissão Pontifícia Ecclesia Dei como organismo encarregado da forma extraordinária do rito romano Pe Mateusz Markiewicz

A Comissão Pontifícia Ecclesia Dei – Pe Mateusz Markiewicz [Conferência]


A Comissão Pontifícia Ecclesia Dei como organismo encarregado da forma extraordinária do rito romano

Pe Mateusz Markiewicz

Antes de tudo, eu gostaria de agradecer meus confrades de Belém, e especialmente o Padre José Zucchi, pela possibilidade que eles me deram de participar de suas celebrações do 10º aniversário da Missa tradicional em Belém. Que Deus os abençoe e que Nossa Senhora os proteja.
Enquanto eu decidia o tema desta conferência, eu parei para pensar sobre a instituição responsável oficial da liturgia tradicional, este encargo sendo a ela conferida pela vontade do Papa e em seu nome. Esta instituição é a Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, que é um organismo muito conhecido, mas pouco presente em publicações. Ora, a explicação sobre a natureza deste organismo curial e as suas competências podem ser úteis para aqueles que desejam difundir as informações sobre a Missa do vetus ordo, sobretudo no objetivo de abrir novos lugares para a celebração da Santa Missa.
Para lhes falar desta comissão, eu procederei por etapas. Na primeira parte, serão tratadas as origens e o desenvolvimento das competências desta parte da Cúria Romana. Na segunda parte da conferência, eu gostaria de lhes apresentar as normas canônicas atuais sobre o assunto da forma extraordinária do rito romano. Essas normas foram estabelecidas pela Comissão e ela é encarregada de executá-las.
I – As origens e o desenvolvimento da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei
Para falar de um organismo da Cúria Romana, é bom citar a definição que São João Paulo II nos dá na Constituição Apostólica Pastor Bonus : “A Cúria Romana é o conjunto de Dicastérios e de organismos que ajudam o Pontífice no exercício da seu encargo supremo de pastor para o bem, para o serviço da Igreja universal, e também das Igrejas particulares, exercício pelo qual são reforçadas a unidade da fé e a comunhão do povo de Deus, pelo qual se desenvolve a missão própria da Igreja no mundo” (PB, art. 1).
Aplicando esta definição ao nosso caso em particular, o que é legítimo mesmo que a Comissão não apareça em tal documento, nós podemos dizer que, primeiro, a Ecclesia Dei é constituída para ajudar o Papa, em vista do serviço da Igreja. Enquanto um organismo da autoridade suprema da Igreja, a Comissão deve reforçar a unidade da fé e dos sacramentos entre os fiéis. Mas esta explicação merece ser aprofundada, pela apresentação da história da Comissão. De uma maneira que corresponde à cronologia da legislação canônica, nós podemos distinguir dois períodos: o primeiro, desde a criação da Comissão até a sua unificação com a  Congregação para a Doutrina da Fé  e o segundo começa com essa unificação e dura até os nossos dias.
  1. De 1998 até 2009
No primeiro parágrafo do Motu Próprio Ecclesia Dei, do dia 2 de julho de 1998, São João Paulo II explica a razão deste documento: as consagrações episcopais feitas no dia 30 de junho de 1988 por Dom Marcel Lefebvre, sem mandato pontifício. Lembrando seu dever de guardar a unidade da Igreja, o Papa julga o ato de Monsenhor Lefebvre como uma grave desobediência e declara sua excomunhão, como também as dos quatro Bispos sagrados por ele.
No entanto, o Papa polonês percebe que é preciso cuidar daqueles que são ligados à forma antiga da liturgia e ele se propõe como objetivo guardar a unidade com eles. Por esta razão, ele instituiu a Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, decidindo que ela terá um Cardeal como presidente.
A primeira tarefa desta Comissão será estabelecer a plena comunhão eclesial com os membros da Fraternidade Sacerdotal São Pio X e as comunidades anexas. E é somente em segundo lugar que o Pontífice afirma uma vontade mais generosa de dar acesso à liturgia tradicional: “Nós deveremos respeitar em todo lugar as disposições interiores de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, e isso por uma aplicação larga e generosa das diretivas dadas em seu tempo pela Sé Apostólica para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962”.
Pelas diretivas, é preciso compreender aqui as disposições da Carta da Congregação para o Culto Divino Quattuor Abhinc Annos. Vale lembrar que essas normas eram muito estritas, pois a celebração da Missa segundo o missal de 1962 devia ser somente para os grupos que a pediam e nas igrejas não paroquiais, salvo exceção.
Nós podemos então ver que, no momento de sua instituição, a Comissão Pontifícia Ecclesia Dei não tinha como finalidade o se encarregar daqueles que desejavam guardar as formas litúrgicas de antes da reforma do beato Paulo VI. Ela foi criada para restaurar a unidade com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X. É a visão do documento que emana do próprio Papa. Mas  tal visão das competências da Comissão seria distorcida se não fosse tomada em consideração a audiência que foi concedida ao primeiro Presidente da Comissão, Cardeal Augustin Mayer, no dia 18 de outubro de 1988, que era o Prefeito da Congregação para o Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos.
Nós podemos conhecer os frutos desta audiência graças ao escrito que foi publicado em seguida. Podemos ver neste documento um desenvolvimento muito interessante da ordem de tarefas da Comissão, pois as primeiras frases aprovadas no decorrer desta audiência não tratavam da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, mas do uso do Missal de 1962. A Comissão recebe então, a faculdade de proporcionar o uso do Missal de 1962 para aqueles que o pediam, informando deste fato o bispo diocesano. Entre outros poderes dados à Comissão se encontra sobretudo a possibilidade de erigir Sociedades de Vida Apostólica e Institutos de Vida Consagrada que guardem a antiga disciplina litúrgica. É também essa Comissão que exerce a tutela destas sociedades e institutos, e não a Congregação respectiva. Enfim, a comissão pode tornar válidos os casamentos celebrados sem a forma canônica, ou seja, diante de um padre não autorizado pelo bispo. Ela pode também acolher na plena comunhão os padres e diáconos saídos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X.
As primeiras mudanças nas atribuições da Comissão são dadas pelo Motu Proprio Summorum Pontificum. Como primeira mudança, nós podemos mencionar o fato de que a Comissão não é mais um organismo a consultar para poder celebrar a Missa sem o povo segundo o Missal de 1962, pois é em virtude do próprio direito que cada padre pode utilizá-lo (cf. SP, art. 2) Uma competência mais importante é, no entanto, reconhecida à Comissão : ela se responsabiliza pelas situações nas quais o bispo diocesano não quer satisfazer o pedido dos fiéis de ter a Missa segundo o vetus ordo. Trata-se de uma via de recursos que é dada aos fiéis, mas eu falarei disso depois (cf. SP, art, 7). Mas a Comissão tem também por tarefa ajudar o Bispo que queira encontrar uma solução, mas que encontra dificuldades (cf. SP, art. 8). Enfim, a existência da Comissão e das suas prerrogativas está confirmada (cf. SP, art. 11-12), tudo isso sendo indicado que ela “exercerá a autoridade da Santa Sé, zelando pela observação e a aplicação destas disposições” (SP, art. 12).
A carta do Papa Bento XVI aos bispos, que deve acompanhar e explicar o documento motu proprio, adiciona alguns pequenos lembretes interessantes para nosso assunto. É uma carta mais pessoal do Papa, que quer tranquilizar os bispos sobre as intenções do Soberano Pontífice. Nesta carta, a Comissão recebe uma tarefa: estudar as possibilidades de inserir no Missal de São João XXIII os novos prefácios, assim como os novos santos.
Nós podemos dizer que, pouco a pouco, a missão da Comissão Pontifical Ecclesia Dei é esclarecida. Suas atribuições são especificadas e nós ressaltamos outra tarefa deste organismo, o cuidado da liturgia segundo o vetus ordo. Eu creio não exagerar dizendo que por esse fato, o Papa Bento XVI mostrou à Igreja que a ligação às antigas formas litúrgicas não é somente uma questão daqueles que aderem à Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Trata-se de um fato eclesiástico bem mais vasto e que se desenvolve. O objetivo é de curar o ferimento interno na Igreja, causada pela rejeição da tradição litúrgica própria para alguns. Donde a necessidade de ter um órgão da Cúria Romana, encarregado da unidade de fé e a comunhão do povo de Deus, em proveito da porção deste povo que é ligada às formas litúrgicas tradicionais. Mas a estrutura da Comissão não parará seu desenvolvimento em 2007.
  1. A Comissão Pontifícia Ecclesia Dei depois de 2009
O último passo decisivo para a estrutura da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei foi feito com o Motu Proprio Ecclesiae Unitatem, de 11 de julho de 2009. O Papa Bento XVI lembra neste documento que um dos deveres principais de seu encargo é guardar a unidade da Igreja. Ele traça a história do desacordo com o movimento criado por Monsenhor Marcel Lefebvre, ele fala da sua ação para aumentar o acesso à Missa segundo o vetus ordo, das excomunhões dos quatro bispos consagrados por Monsenhor Lefebvre. Depois, ele apresenta suas decisões, a fim de manifestar sua vontade de dar as bases sólidas para continuar tanto o diálogo com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, quanto se responsabilizar da forma extraordinária do rito romano tradicional.
Para Bento XVI, antigo Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, a questão doutrinária das relações com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X é crucial. Para isso, ele decide ligar a Comissão Pontifical Ecclesia Dei a tal congregação. A fim de exprimir, de tornar real esta ligação, o Papa decide que o Prefeito da Congregação será de ofício o Presidente da Comissão. Ele será ajudado pelo Secretário da Comissão, que é o único cargo que não será o mesmo, pois ele é um cargo exclusivo da Comissão. As causas tratadas pela Comissão podem ser objeto de provas e de decisões tomadas pela plenária da Congregação, ou seja, pela reunião dos membros. A Comissão não tem então mais seus próprios membros, o que era o caso até então.
Temos então uma instituição que exerce o cuidado do Papa com a liturgia tradicional e nós podemos agora ver quais são as normas estabelecidas pela Comissão Pontifícia Ecclesia Dei na questão da celebração da Missa segundo o Missal de 1962.
  1. As normas canônicas atuais que concernem à celebração do vetus ordo
Sabemos bem que as leis litúrgicas, isto é o conjunto das regras aplicadas na liturgia, se encontram no próprio Missal. Elas têm o nome de Código de Rubricas, ajudado pelo Ritus Servandus, que é uma instrução para o Padre, escrita para ajudar a bem celebrar a Missa, segundo a vontade da Igreja. Estas disposições são de natureza estável, elas não levam em consideração as circunstâncias de lugar e tempo. Por isso, a Igreja faz as normas suplementares. É a Comissão Pontifícia Ecclesia Dei que é autorizada a publicá-las e ela o faz,  publicando a Instrução Universae Ecclesiae, do dia 30 de abril de 2011. Antes de apresentar o conteúdo desta instrução, me parece útil de falar um pouco sobre aquilo que nós compreendemos pela instrução no Direito Canônico. O can. 34, parágrafo 1, especifica que as instruções “explicitam as disposições das leis”“explicam e fixam suas modalidades de aplicação”. Não se trata então de criar uma nova lei, mas de precisar aquela que já existe, a fim de que aqueles que devem aplicar não tenham dúvidas sobre a compreensão de alguns termos. A Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, que detém o poder executivo sobre o vetus ordo pela vontade do Papa, jugou bom o fato de dar normas mais precisas para a aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum. Entre a publicação desta, em 2007 e a publicação da Instrução, em 2011, certo tempo se passou. Certas dificuldades deviam surgir e a Comissão quis responder a isso, baseando-se sobre a experiência, adquirida durante esses anos de funcionamento das normas pedidas por Bento XVI.
  1. A Instrução Universae Ecclesiae
Vejamos de perto como a Comissão precisa essas normas. A Instrução é composta de três partes: a introdução, as competências da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei e as normas particulares. Eu as apresentarei nesta ordem.
A introdução começa pela lembrança do pensamento litúrgico de Bento XVI e sua vontade de adaptar as normas do missal de 1962 às necessidades de nossa época (cf. UE, art. 1-3). Nós trataremos em seguida da introdução do Missal reformado pelo beato Paulo VI e de suas reformas sucessivas assim como do desejo de alguns fiéis de guardar as formas litúrgicas anteriores a esta reforma (cf. UE, art. 4-5). Vem em seguida a lembrança da existência de duas formas do único rito romano, a ordinária e a extraordinária (cf. UE, art. 6). Isso é seguido da conclusão da necessidade de editar as normas legais para o uso do Missal de 1962. Enfim, para fechar a primeira parte, o documento dá três razões pelas quais Bento XVI publicou seu Motu Proprio: dar o acesso ao tesouro do usus antiquior aos fiéis, fazer que o acesso a esta liturgia seja certo e dado abundantemente e favorecer a reconciliação na Igreja (cf. UE, art. 8).
Na segunda parte, a Comissão Pontifícia Ecclesia Dei precisa primeiramente que, no domínio tratado pelo Motu Proprio Summorum Pontificum, ela tem o poder ordinário vigário. Trata-se de um poder exercido em nome de alguém, aqui, se trata do poder do Papa, donde nós dizemos que ele é o vigário. Quando se diz que este poder é ordinário, se compreende o fato de ser ligado à Comissão enquanto tal. Ele é então, o órgão que exerce o poder sobre a liturgia tradicional de maneira estável (cf. EU, art 9 ; can. 131, § 1-2).
O que é muito importante, a Comissão explica em seguida que ela deve ser considerada como a superiora hierárquica para a qual é preciso enviar o recurso contra a decisão de um ordinário que parece ir contra as disposições do Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. UE, art. 10, § 1). Para explicar de maneira mais simples, pode-se tomar um exemplo. Se um grupo estável de fiéis pede a seu bispo respectivo para ter a Missa segundo o vetus ordo, eles podem obter uma resposta negativa. Neste caso, este mesmo grupo pode então escrever à Comissão para contestar a decisão do bispo, e recorrer, de alguma maneira. Enfim, neste caso, naquilo que concerne à posição de superiora hierárquica, a Instrução adiciona que se podem contestar as decisões da Comissão diante do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica. É o primeiro tribunal administrativo da Igreja, se quisermos usar a terminologia próxima daquela de nossos sistemas legais civis.
Enfim, a última de suas competências lembradas pela Comissão é o poder de zelar pela publicação dos livros litúrgicos. Esta autoridade, ela deve exercer com a autorização prévia da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (cf. UE, art.11). Poderia se dizer que esta última disposição tem por objetivo de mostrar a unicidade do rito romano, da qual fala Bento XVI e, por isso, é mantida a competência desta Congregação, encarregada da liturgia romana da Igreja Católica.
A terceira parte desta Instrução contém várias normas. Ela começa pela lembrança da autoridade do bispo diocesano no domínio litúrgico. O Bispo é o principal guardião do culto divino na sua diocese. Está no seu dever assegurar a aplicação fiel do Motu Proprio sobre a liturgia tradicional. Em caso de controvérsia ou de dúvida, a tarefa é reservada à Comissão Pontifícia Ecclesia Dei (cf. UE, art. 13-14).
Vem em seguida um artigo muito importante, que define a noção do grupo estável de fiéis. Trata-se de um grupo de pessoas “reunidas por conta de sua veneração para com a liturgia celebrada no usus antiquior e que pede sua celebração na Igreja Paroquial, um oratório ou uma capela” (UE, art. 15).
Estas pessoas podem mesmo vir de dioceses diferentes. É um ponto muito importante de conhecer para aqueles que desejam organizar um apostolado estável com a missa tradicional, mesmo se eles não são numerosos, pois a instrução convida os ordinários a encontrar ainda assim uma igreja para tais grupos. A abertura a esses grupos concernem também os grupos de passagem, em um santuário ou em outra igreja. Neste caso, é preciso, evidentemente, levar em consideração, por exemplo, os horários de missa já previstos.
Enfim, a Instrução precisa no documento que “os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem pertencer ou ajudar grupos que negam a validade ou a legitimidade da Santa Missa ou dos sacramentos celebrados segundo a forma ordinária, ou que opõem ao Pontífice Romano como Pastor Supremo da Igreja Universal” (UE, art. 19).
Após ter falado destes grupos, a Instrução fala do celebrante, pois não há missa sem Padre. A Comissão jugou oportuno explicar o termo ‘‘Padre Idôneo’’, isto é, apto a celebrar segundo o missal de 1962 (cf. UE, art. 20). É aplicada, primeiro, a regra geral: ele não pode ser impedido pela Igreja de celebrar, por exemplo, um padre que foi punido por uma excomunhão. Em seguida, ele deve conhecer a língua latina de maneira básica, a fim de poder ler corretamente o texto e compreender seu sentido. Não é necessário que ele seja um latinista ou que ele saiba traduzir as letras clássicas. Enfim, presume-se que já tenha aprendido a missa com um Padre que já a tenha celebrado. Nós podemos então dizer que as condições colocadas pela Comissão Pontifícia não são insuperáveis, mas que elas partem do bom senso. Esta mesma Comissão pede também aos bispos para agir de tal maneira, a fim de ter padres idôneos para a celebração segundo o missal de 1962: “Nós pedimos aos Ordinários para oferecer ao clero a possibilidade de adquirir uma preparação adequada para as celebrações na forma extraordinária” (UE, art. 21). É lembrada enfim a necessidade de ensinar o latim nos seminários, e sobre este ponto a instrução se refere ao Código de Direito Canônico, e aos dois documentos do Concílio Vaticano II: a Constituição sobre a Liturgia Sacrosanctum Concilium e ao Decreto Optatam totius, sobre a formação dos seminaristas. E se faltam verdadeiramente Padres Idôneos, a instrução propõe uma solução: ‘‘Nas dioceses sem um padre idôneo, os bispos diocesanos podem pedir a colaboração de padres de Institutos erigidos pela Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, seja para celebrar, seja mesmo para ensinar como celebrar” (UE, art. 22). Se um bispo quer se mostrar magnânimo com seus fiéis, ele tem todos os meios necessários do lado das leis da Igreja para fazê-lo.
Enfim, a Comissão lembra que no caso de uma celebração de missa sem o povo, o padre não precisa de nenhuma autorização de quem quer que seja.
Seguindo a terceira parte, é dada a resolução a certos casos que podem se apresentar na utilização do Missal de 1962. Primeiramente, lembra-se do dever de conhecer e seguir as rubricas. Em seguida, afirma-se que a disciplina eclesiástica tal como ela se encontra no Código de Direito Canônico de 1983, se aplica também às missas do vetus ordo. Trata-se, por exemplo, da duração do jejum eucarístico que é de uma hora e não de três horas, como em 1962. Entretanto, se medidas que concernam à liturgia tomadas após 1962 são incompatíveis com o missal do usus antiquior, nós não as aplicamos. A título de exemplo: nós não damos a comunhão na mão, não se deixa as moças servirem à missa e também não concelebramos. Quanto às leituras, elas são feitas em latim, depois podem ser feitas em língua vernácula; nas missas rezadas, pode-se ler unicamente em língua vernácula.
Mas a adesão ao vetus ordo, não se limita apenas à Eucaristia. Todos os outros sacramentos vão junto. Pode-se então pedir a Confirmação segundo o antigo Pontifical e o Batismo segundo o antigo Ritual. No entanto, um limite é colocado quanto ao uso do antigo Pontifical: para o sacramento da Ordem e para as Ordens Menores. Ele é reservado aos Institutos de Vida Consagrada e às Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Comissão Pontifícia Ecclesia Deiassim como àqueles nos quais se mantém o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária (UE, art. 31). Um bispo diocesano não pode ordenar seus próprios seminaristas com o Pontifical antigo.
Quanto aos ritos da Semana Santa, pode-se usá-los, mesmo em uma igreja onde é celebrada a Missa segundo a forma ordinária.
Durante esta mesma conferência, Monsenhor Pozzo disse que a Comissão publicará logo um documento que regula o uso de novos prefácios e o culto de santos canonizados após 1962. A Instrução Universae Ecclesiae fala disso no artigo 25.
Eu tomo a liberdade de adicionar enfim que, segundo esta instrução, todo padre pode recitar o breviário de 1962. Esta recitação deve ser feita em latim. Não é permitido o uso de suas traduções respectivas.
Para resumir a apresentação da Instrução, pode-se dizer que é um documento completo, que oferece ferramentas necessárias para a aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum. No entanto, sua aplicação pode encontrar às vezes a oposição da parte do bispo. Eu falarei disto brevemente para concluir.
  1. A Comissão Pontifícia Ecclesia Dei e os grupos de fiéis em dificuldade
 Os documentos apresentados até aqui tinham como objetivo a existência das dificuldades na aplicação do Motu Proprio. Entre estes problemas, os fiéis encontram mais frequentemente a oposição do bispo local. O que é preciso então fazer? Eu ouso lhes propor alguns conselhos,  mas eu não lhes prometo que eles garantam o êxito.
A primeira das coisas a observar é guardar o respeito devido ao Bispo, mesmo se vocês sabem que ele se opõe e que ele não quer autorizar a Missa tradicional.
Um grupo que não sabe observar as regras de base da boa educação não obterá nada. Manter as boas maneiras só lhes trará coisas boas. Isso não quer dizer que vocês não devam fazer nada.
Quando vocês pedirem a Missa a seu bispo, tentem fazer uma lista que prove a ele a existência de um grupo estável de fiéis. Vocês podem mesmo lhe propor um celebrante, sobretudo se o padre em questão se apresentar como voluntário. É bom também ter contatos com o clero local, sobretudo se ele pode colocar uma igreja à disposição de vocês. Se vocês apresentarem um lugar na carta, assim como o celebrante e os fiéis, o Bispo terá mais dificuldade em lhes dizer não, o que também não quer dizer que ele dirá sim logo de início. Às vezes, mesmo com essas condições já resolvidas, o Bispo pode se recusar e não querer mais ouvir falar da Missa tradicional. Por isso, fiquem atentos a tudo aquilo que vocês colocarem por escrito.
Neste caso, vocês podem enviar um recurso hierárquico à Comissão Pontifícia Ecclesia Dei. É preciso apresentar, no pedido, este grupo de fiéis com suas assinaturas. É preciso também indicar o padre idôneo que vocês encontraram. É interessante também descrever todos os passos que vocês fizeram para que o Bispo lhes desse a permissão da celebração da Missa, de onde a importância de permanecer sempre respeitoso com ele. Tal pedido tem mais possibilidade de ser atendido pelo organismo romano. E isso faz parte da realidade. A Comissão ficará de mãos atadas se vocês não apresentarem um padre apto e se o Bispo responde a Roma que ele mesmo não tem nenhum. É preciso então às vezes estar pronto para um processo longo, árduo, mas não esqueçam que todos os fiéis “tem a liberdade apresentar aos pastores da Igreja suas necessidades sobretudo espirituais, assim como os desejos” (can. 212, § 2) de mesmo modo que eles também tem “o direito de receber da parte dos Pastores sagrados a ajuda proveniente dos bens espirituais da Igreja, sobretudo da palavra de Deus e dos Sacramentos” (can. 213). A Comissão Pontifícia Ecclesia Dei toma parte na tarefa do Papa de respeitar estes direitos dos fiéis e para isso ela tem os meios.
Conclusão
Para concluir, nós podemos dizer que ao passar do tempo, a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei mudou de um organismo responsável principalmente do diálogo com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X para uma estrutura com dupla reponsabilidade. A original, com a dita Fraternidade, e esta que se desenvolve pouco a pouco: zelar pela salvaguarda e pelo respeito do vetus ordo na Igreja romana. Isto também é devido, evidentemente, à vontade do Papa Bento XVI, preocupado em reconstruir a Igreja e curar os ferimentos do passado. Este caminho foi longo. As primeiras normas datam de 1988, as ultimas de 2011.
Isso são vinte e três anos!
Os anos que virão dependem de nós e do nosso engajamento pela Missa tradicional. Faz parte do nosso dever não somente guardá-la, mas, sobretudo, apresentá-la e propagá-la como fonte eficaz de santificação para todos os cristãos. Nós devemos transmitir aquilo que recebemos e desejo que a Missa tradicional em Belém possa festejar aniversários ainda mais importantes que o de dez anos.
Muito obrigado pela atenção!

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