22 de abril de 2016

Casamento e Família - Dom Tihamer Toth

Conferência XI


Parte 7/8


C - Citarei ainda outro caso? Há ainda os mais dolorosos. Há casos em que as pessoas não só se entregam à cólera, mas levantam suspeitas sem razão. Emitem levianamente juízos superficiais sobre a maneira de agir da Igreja. esbravejam, acusam, e quando se lhes explica a questão emudecem.
Um dia, um homem, todo fora de si, encontra-se comigo, e sufocando de indignação acaba por proferir:
- É inaudito. A Igreja também toma partido pelos ricos. Ontem, casou-se um de meus colegas, um jovem riquíssimo, em tal paróquia. Pois bem, sua esposa já é casada. Que significa isto? Os ricos têm direito a tudo. Só os pobres que não o têm.
Mal tenho tempo de dizer uma palavra.
- É que seu primeiro marido faleceu!
- Nada, não morreu. Eu o conheço pessoalmente. É um alto funcionário. Eu mesmo assisti ao seu casamento.
- Então... como, presentemente, não vos posso responder, estudarei o caso.
Fiz pesquisas. E que resultou? Isto: realmente houvera o primeiro casamento, mas, desde o primeiro instante fora inválido. A jovem, com efeito, não queria desposar o moço. Durante dois anos, defendera-se com todas as suas forças. Finalmente sua mãe a despedira e ameaçara de morte. A resistência da pobre moça se quebrara, e ela apresentara-se ante o altar, e pronunciara o seu "Sim", mas contra a sua vontade. Ela não queria dar seu consentimento. E nunca pensara nisto. Naturalmente um tal casamento não pode ser válido. Assim mesmo neste caso a expressão "a Igreja anulou seu casamento" é inexato, porque um casamento válido e consumado não pode ser anulado, mas a Igreja só constatou que o casamento não existia, mesmo realizadas as cerimônias. Ambas as partes estão livres, portanto, e podem contrair matrimônio.
Deixemos agora estes tristes exemplos. Foi preciso mostrarmos nesta instrução estas dolorosas tragédias. Terminaremos sob estas impressões acabrunhadoras e desesperadoras?
Em absoluto.

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