27 de setembro de 2009

17.º Domingo depois de Pentecostes: Disse o Senhor ao meu Senhor... Cristo Deus e homem verdadeiro

Cristo, Senhor e Filho de Davi
Sermão 92 de Santo Agostinho
Sobre as palavras de São Mateus (22, 42-46) onde pergunta o Senhor aos judeus de quem, segundo eles, era filho Cristo.

1. Questão feita aos judeus, de Cristo. - A questão proposta aos judeus, devem resolvê-la os cristãos: pois o Senhor Jesus Cristo, Que a propôs aos judeus, não a resolveu Ele próprio, mas aos judeus, por que para nós - para nós a resolveu. Trarei à memória de Vossa Caridade, e percebereis como de fato a resolveu. Primeiro vede o nó da questão. Inquiriu dos judeus o que de Cristo é considerado por eles, de quem fosse filho: pois também eles esperam o Cristo. Nos Profetas, leram; que viria, esperaram; estando presente, O assassinaram: porque onde liam que o Cristo haveria de vir, aí liam que eles haveriam de assassiná-l'O. Mas a Sua vinda futura esperavam nos Profetas: pois o seu futuro crime não viam. Assim, portanto, os interrogava a respeito de Cristo, não como se falasse de algo desconhecido, ou cujo nome nunca tivessem ouvido, ou cujo advento nunca esperassem. Ora, porque até aquele momento ainda esperavam, por isso erram. E, do mesmo modo, também nós O esperamos; mas vindo como juiz, não vindo a ser julgado. Os santos profetas profetizaram que primeiro viria a ser injustamente julgado, e depois viria a julgar justamente. Que, pois, disse se vos parece a respeito de Cristo? de quem é filho? Responderam eles: de Davi. De acordo com as Escrituras. Mas Ele: Como Davi, em espírito, O chama Senhor, dizendo: Disse o Senhor ao meu Senhor, Senta-Te à Minha direita, até que Eu ponha os Teus inimigos por escabelo de Teus pés? Se, portanto, Davi, em espírito, O chama Senhor, como é seu filho?

2. CRISTO NÃO NEGA SER FILHO DE DAVI. - É bom que aqui cuidemos de não considerar que Cristo tenha negado ser filho de Davi. Não negou ser filho de Davi, mas averigúa o modo. Dissestes ser filho de Davi, não o nego: mas ele O chama Senhor; dizei-me como é filho, quem também é Senhor: dizei como. Eles não o disseram, mas calaram. Digamo-lo nós, expondo-o o próprio Cristo.Onde? Mediante o seu Apóstolo. Primeiro, donde provamos que o próprio Cristo o expôs? O Apóstolo diz: Acaso quereis fazer uma experiência d'Aquele Que fala em mim, Cristo? (2 Cor 13, 3). Logo, Ele Se dignou, no Apóstolo, resolver essa questão. Falando Cristo pelo primeiro Apóstolo, que disse a Timóteo? Lembra-te que Cristo Jesus ressuscitou dos mortos da semente de Davi, segundo o meu Evangelho (2 Tim 2, 8). Eis que Cristo é filho de Davi. Como é também Senhor de Davi? Di-lo, ó Apóstolo: O Qual, sendo em forma de Deus, não julgou ser presa o ser igual a Deus. Reconhece-O Senhor de Davi. Se O reconheces Senhor de Davi, Senhor nosso, Senhor do céu e da terra, Senhor dos Anjos, se igual a Deus em forma de Deus O reconheces: donde filho de Davi? Presta atenção ao que se segue. O Apóstolo te mostrou ser Senhor de Davi dizendo, O Qual, sendo em forma de Deus, não julgou ser presa o ser igual a Deus. Donde filho de Davi? Mas Se esvaziou a Si mesmo, tomando a forma de servo, assemelhando-Se aos homens e encontrando a condição humana: humilhou-Se a Si mesmo feito obediente até a morte, e morte de cruz. Por isso até Deus O exaltou (Fil 2, 6-9). Ressuscitou Cristo da semente de Davi, filho de Davi, porque Se esvaziou. Como Se esvaziou? Tomando a Si o que não era, sem perder o que era. Esvaziou-Se, humilhou-Se. Sendo Deus, mostrou-Se homem. Andando pela terra, for desprezado Aquele Que fez o céu. Foi desprezado como homem, como um sem poder. Não apenas desprezado, mas, sobretudo, até assassinado. Era uma pedra que jazia, tropeçaram nela os judeus, e se destroçaram. Quem, pois, o disse? Quem tropeçar nesta pedra, será destruído: sobre quem cair esta pedra, esmagá-lo-á (Mt 21, 44). Primeiro jazia, e tropeçaram: caiu de cima, e esmagou os destroçados.

3. CRISTO, DEUS E HOMEM. - Percebestes ser Ele tanto filho de Davi quanto Senhor de Davi: Senhor de Davi sempre, filho de Davi no tempo: Senhor de Davi nascido da (de) substância do Pai, filho de Davi nascido de (ex) Maria Virgem, concebido pelo (de) Espírito Santo. Um e outro confessemos. Um nos será eterna habitação; outro nos é libertação da peregrinação. Nosso Senhor Jesus Cristo não Se tivesse dignado fazer-Se homem, e o homem perder-se-ia. Fez-Se aquilo que fizera, para que não perecesse o que fizera. Homem verdadeiro, Deus verdadeir: Deus e homem o Cristo total. Essa é a fé Católica. Quem nega Cristo Deus é fotiniano: quem nega Cristo homem é maniqueu. Quem confessa Cristo Deus igual ao Pai e homem verdadeiro, verdadeiramente tendo padecido, tendo derramado o sangue de verdade: porque não teria liberado a verdade, se tivesse dado por nós um falso preço: quem um e outro confessa é Católico. Possui a pátria, possui o caminho. Possui a pátria, No princípio era o Verbo (Jo 1, 1-14): possui a pátria, Sendo em forma de Deus, não julgou ser presa o ser igual a Deus. Possui o caminho, O Verbo Se fez carne: possui o caminho, Esvaziou-Se a Si mesmo, tomando a forma de servo. Ele é a pátria aonde vamos, Ele o caminho por onde vamos. Por Ele vamos a Ele, e não nos extraviaremos.

Matrimônio Cristão - Católico - 14ª Parte

Breve "Etsi fraternitatis" ao arcebispo de Maniz, 8 out. 1803

A tentada dissolução do matrimônio

Resposta do Papa a algumas dúvidas: A sentença dos tribunais leigos e das juntas judiciárias católicas, pelas quais principalmente é declarada a nulidade dos matrimônios e tentada a dissolução do seu vínculo, não pode obter absolutamente nenhum valor nem força alguma perante a Igreja. ...
Cometeriam gravíssimo delito e trairiam seu sagrado mistério aqueles párocos que aprovassem tais núpcias com sua presença e as confirmassem com sua benção. Nem mesmo se devem chamar de núpcias mas antes conúbios adulterinos.
Instrução do S. Ofício ao vigário apostólico do Sião, 4 jul. 1855
Privilégio paulino
... É de todo proibido que uma cristã espose um pagão; se, porém, com prévia dispensa da Santa Sé por disparidade de culto, às vezes acontece que um semelhante matrimônio se realiza, é claro que este, no que diz respeito ao vínculo, será indissolúvel e só às vezes pode ser dissolvido quanto ao leito. ...
A mulher cristã, portanto, não poderá jamais contrair novas núpcias enquanto estiver em vida esse homem não-crente, mesmo se concubino.
Se, ao invés, se trata da mulher pagã de um pagão, concubino, que se converte, então, depois de ter feito o pedido (como acima), se ele se recusar a converter-se ou a conviver sem ofensa do Criador e a desistir por isso do concubinato (que certamente não pode existir sem injúria do Criador), poderá fazer uso do privilégio concedido em favor da fé.
Em geral, se a conversão do cônjuge precedeu o matrimônio com a parte não-crente, celebrado com prévia dispensa apostólica, de modo algum pode-se fruir do dito privilégio concedido em favor da fé; se, ao contrário, o matrimônio precedeu a conversão, então a parte que se converteu poderá usar daquele privilégio, como dito.
É preciso também considerar, quanto aos impedimentos dirimentes, que a ignorância invencível ou a boa fé não são suficientes para contrair um matrimônio válido. Também se alguma vez aquela ignorância e boa fé valem para escusar do pecado (o que, porém, raramente se deve crer na prática), jamais poderão tornar válido um matrimônio que foi contraído com impedimento dirimente.

26 de setembro de 2009

Hino Católico Brasileiro

HINO CATÓLICO BRASILEIRO
Frei Pedro Sinzig (1876 - 1952)

Nossa terra batizada
Terra foi de Vera Cruz,
Sendo, assim predestinada
Para o culto de Jesus.

Brasileiros, bons e puros,
Para os céus erguei as mãos
Mais e mais, em Deus seguros,
Tende fé, sede cristãos.

No horizonte brasileiros
Quando reina a escuridão
Há de estrelas um cruzeiro
Celebrando a Redenção.

O Brasil, se às leis da Igreja,
Leis de amor, obedecer,
Vencerá qualquer peleja,
Glória eterna há de colher.

De: GOFFINÉ; "Manual do Christão". Rio de Janeiro, 1930.

Matrimônio Cristão - Católico - 13ª Parte

Constituição "Auctoren fidei" a todos os fiéis, 28 ago. 1794

Erros do Sínodo de Pistóia

...

Os esponsais e o matrimônio
58. A proposição que estabelece que os esponsais propriamente ditos são um simples ato civil que prepara para a celebração do matrimônio e estão sujeitos completamente à prescrição das leis civis; como se um ato que dispõe ao sacramento não estivesse sujeito, por este motivo, ao direito da Igreja: falsa, lesiva do direito da Igreja quanto aos efeitos que, em virtude das sanções canônicas, derivam também dos esponsais, derrogando à disciplina estabelecida pela Igreja.
59. A doutrina do Sínodo que afirma que originariamente respeita somente ao supremo poder civil apor ao contrato matrimonial os impedimentos que o tornem nulo e que são chamados dirimentes; o qual "direito originário" é dito estar "essencialmente ligado ao direito de dispensar"; acrescentando que "suposto o consenso ou a conivência dos príncipes, a Igreja pode justamente dispor impedimentos dirimentes para o contrato de matrimônio"; como se a Igreja não tivesse podido e não possa sempre, nos matrimônios dos cristãos, por direito próprio, dispor impedimentos que não só impeçam o matrimônio, mas que também o tornem nulo quanto ao vínculo, e aos quais os cristãos estão ligados também nas terras dos infiéis - e nos mesmos dispensar: subversiva dos cânones 3, 4, 9, 12 da sessão 24ª do Concílio de Trento, herética.
60. Igualmente, o pedido do Sínodo ao poder civil, para que "do número dos impedimentos tire o parentesco espiritual e o que é chamado de pública honestidade, cuja origem se encontra na coleção de Justiniano"; e então para que "restrinja o impedimento de afinidade e de parentesco derivante de qualquer relação lícita ou ilícita em quarto grau segundo a contagem civil na linha lateral e oblíqua; de modo tal, todavia, de não deixar nenhuma esperança de obter uma dispensa". do momento em que atribui ao poder civil o direito quer de abolir quer de restringir os impedimentos instituídos e aprovados pela autoridade da Igreja, e assim também enquanto supõe que a Igreja possa ser privada pelo poder civil do direito de dispensar a respeito de impedimentos por ela mesma instituídos ou aprovados: subversiva da liberade e do poder da Igreja, contrária ao Concílio de Trento, proveniente do herético princípio acima condenado.

"Deixai vir a mim as criancinhas ..." (Mateus, 19, 14) - Parte 6

6) Deus tem corpo como nós?
Não. Deus não tem corpo: é espírito puríssimo.
A Sagrada Escritura conta que Moisés, o grande condutor do povo de Deus, levou um dia seu rebanho, para pastar aos pés do monte Horeb. De repente, levantando os olhos para cima, viu uma grande chama que saía de uma sarça e que ardia sem nada queimar. Quando, curiosamente, quis dela aproximar-se, para ver que prodígio era aquele, ouviu a voz de Deus que o chamava.
Era o próprio Deus que estava presente naquela chama, porém, de modo invisível aos olhos de Moisés. Quando pensamos em Deus, representamo-Lo com um corpo, um rosto. No entanto, Deus não tem corpo como nós. Sabes que temos uma alma que nos permite ver, caminhar, pensar? Quando um menino está morto não vê, não sente, nem caminha. É porque a alma deixou o corpo.Vês, acaso, a alma? Não, porque ela é um espírito.
Sabes que o Anjo da Guarda está sempre a teu lado? Todavia não o vês; é porque o anjo é um puro espírito.
Deus está presente em toda parte, penetra-nos com sua divina essência, guia-nos e governa-nos com sua inefável providência.
"Porque nele vivemos e nos movemos e existimos. Somos verdadeiramente da sua linhagem" (Atos, 17, 28)

25 de setembro de 2009

"Deixai vir a mim as criancinhas ..." (Mateus, 19, 14) - Parte 5

5) Que quer dizer "Senhor"?
"Senhor" quer dizer que Deus é dominador de todas as coisas.
"No princípio Deus criou o Céu e a Terra" (Gênesis, 1,1).
A Sagrada Escritura, que é inspirada pelo Espírito Santo, começa dizendo assim: Deus é Criador. Criar quer dizer: fazer do nada, fazer existir o que antes não existia. Os homens não podem criar. O escultor já possui o mármore para fazer a sua estátua; o pintor a tela; o carpinteiro, a madeira mas Deus não precisou de coisa alguma para fazer o Céu, a Terra, as estrelas, os animais, o homem.
Com um só ato de sua vontade deu vida a todos os seres. "Porque Ele falou e foram feitas (estas coisas); mandou e foram criadas" (Salmo 148, 5). Os homens não podem criar, só podem fazer. Podem ser engenhosos e poderosos, mas só Deus é onipotente, isto é, pode fazer tudo o que quer.
Deus é também o dono absoluto de todas as coisas.
O Sol e as estrelas Lhe obedecem no firmamento, os pássaros no ar, os peixes nos mares e os animais, mesmo os mais ferozes, na terra.
O homem nasce e morre porque Deus quer. Ele criou o corpo de Adão e de Eva e continua a criar a alma de cada homem que nasce.

Matrimônio Cristão - Católico - 12ª Parte

Carta "Deessemus nobis" ao bispo de Mottola (Taranto), 16 de set. 1788

A competência da Igreja no âmbito do matrimônio

Nós não ignoramos que há alguns que, concedendo demais à autoridade dos príncipes seculares e interpretando de modo capcioso as palavras deste cânon [Concílio de Trento, sessão 24ª, O matrimônio, cân. 12], começaram a sustentar que, já que os Padres tridentinos não usaram esta fórmula: "só dos juízes eclesiásticos", ou "todas as causas matrimoniais", deixaram aos juízes leigos o poder de instruir ao menos as causas matrimoniais que são de mero fato.
Mas sabemos que também este raciocínio capcioso e este modo falso de sofismar está desprovido de todo fundamento. As palavras do cânon são, de fato, tão gerais que compreendem e abraçam todas as causas. O espírito e o sentido da lei, pois, se estende de modo tão amplo que não deixa nenhum espaço para exceção ou limitação. Se portanto estas causas pertencem ao julgamento tão somente da Igreja, por nenhuma outra razão senão porque o contrato matrimonial é verdadeira e propriamente um dos sete sacramentos da lei evangélica, como esta qualidade de sacramento é comum a todas as causas matrimoniais, todas estas causas devem ser reservadas exclusivamente aos juízes eclesiásticos.

24 de setembro de 2009

Matrimônio Cristão - Católico - 11ª Parte

Carta "Exsequendo nunc" aos bispos da Bélgica, 13 jul. 1782

A assistência dos párocos nos matrimônios mistos

... Se, depois de prévia ... admoestação com o fim de afastar a parte católica de um matrimônio ilícito, esta todavia persiste na vontade de contraí-lo e se pode prever que infalivelmente há-de seguir o matrimônio, o pároco católico poderá então conceder sua presença material, com a obrigação todavia de observar as seguintes cautelas:
Em primeiro lugar, não assista a um matrimônio em lugar sagrado, não esteja vestido com qualquer veste que faça pensar num rito sagrado, nem mesmo pronunciará sobre os contraentes uma oração eclesiástica, nem de modo algum os abençoará.
Em segundo lugar, exija e receba do contraente herege uma declaração escrita, pela qual, na presença de duas testemunhas, que igualmente a devem subscrever, ele se obriga a permitir ao companheiro o livre uso da religião católica e a educar nesta todos os filhos que nascerem, sem nenhuma distinção de sexo. ...
Em terceiro lugar, também o próprio contraente católico apresente uma declaração, subscrita por ele e por duas testemunhas, na qual promete com juramento que não somente ele não se afastará jamais de sua religião católica, mas que educará nela cada filho que nasça, e que procurará de modo eficaz a conversão do outro contraente, não católico.