Prezados Leitores, Salve Maria!
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ABAIXO-ASSINADO PELA MANUTENÇÃO DO APOSTOLADO DO INSTITUTO BOM PASTOR EM CURITIBA-PR
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NÓS ABAIXO-ASSINADOS, brasileiros, que confessamos a Fé Católica Apostólica Romana, participantes regulares das Missas e Sacramentos, ROGAMOS a Vossa Excelência Reverendíssima Dom José Antônio Peruzzo, Arcebispo da Arquidiocese de Curitiba, a preservação e a manutenção do Apostolado do IBP para as almas daquela região.
Considerando nossa posição própria de leigos, vemo-nos no direito e no dever de nos manifestar primeiramente em caráter privado, rogando por um real zelo das almas, e suplementarmente em caráter público, denunciando qualquer ato de abuso da autoridade eclesiástica — o clericalismo denunciado pelo Papa Francisco — que venha a nos privar da forma de espiritualidade católica quase bimilenar a que nos conduz nossa livre consciência, fundamentada em firmes princípios católicos, recorrendo ao que dispõe o Catecismo da Igreja Católica no Parágrafo 907:
“Os fiéis, segundo a ciência, a competência e a proeminência de que desfrutam, têm o direito e mesmo por vezes o dever, de manifestar aos sagrados pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja e de a exporem aos restantes fiéis, salva a integridade da fé e dos costumes, a reverência devida aos pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas.”
Manifestamos respeitosamente nossa consternação pela perspectiva
dos fiéis católicos de Curitiba já não serem mais atendidos pelo
Apostolado do Instituto Bom Pastor, em especial pelo Padre Thiago
Bonifácio, nesta Cidade e Arquidiocese. É de justiça notar que, desde
que Pe. Thiago se instalou em Curitiba como sacerdote do IBP, nada fez
senão assistir aos fiéis em suas inúmeras necessidades espirituais, numa
vida totalmente dedicada à Santa Missa, ao ministério dos Sacramentos e
à direção espiritual dos fieis; vida de simplicidade, prontidão e
sacrifício, nunca regida por interesses pessoais, sobrecarregada de
deveres, sem que da boca do padre jamais algum de nós tenha ouvido
qualquer murmúrio, pelo que é possível atestar sua honestidade e
integridade de princípios. Ressaltamos ainda que, nesse período, a
conduta do padre sempre se caracterizou por um espírito de sincera
obediência e paz para com a Hierarquia da Igreja, chegando a reprimir —
por vezes duramente, em espírito paternal — quaisquer iniciativas de
leigos que promovessem o espírito de discórdia ou desrespeito contra
essa mesma Hierarquia.
Quando da Pandemia de COVID-19, sua conduta, em consonância com a orientação da Arquidiocese e das autoridades civis, bem como de seus superiores do IBP, foi exemplar no cumprimento às restrições sanitárias. Ele orientou e apaziguou o seu rebanho no difícil período em que chegou a ficar sem missas públicas. Portanto, o ministério sacerdotal do Pe. Thiago na Arquidiocese sempre foi exercido em vista do bem das almas, sem espírito de polêmica inútil e com caridade na verdade. O sacerdote sempre mostrou atos concretos de comunhão na obediência a ordens legítimas, na demanda das autorizações devidas, na busca da boa convivência com seus pares no sacerdócio, com a profissão clara da fé católica. Não se pode, em hipótese alguma, reduzir a comunhão eclesial à concelebração, que sequer é obrigatória, nos termos do Cânone 902 do Código de Direito Canônico.
Cumpre observar, ainda, que a autorização formal expedida pela Arquidiocese de
Curitiba
para o início do apostolado do IBP foi dada com pleno conhecimento do
carisma exclusivo do Instituto no que concerne à celebração da Santa
Missa e demais Sacramentos segundo a liturgia romana tradicional da
Santa Igreja Católica Apostólica Romana, e, desde a sua instalação, nada mudou por parte do IBP.
De fato, a Missa no Rito Romano Tradicional jamais foi ab-rogada nem
poderia sê-lo, mesmo pelo Papa, em razão da própria natureza da Igreja e
das limitações do poder papal. Essa liturgia expressa, sem dúvida, a
eclesiologia católica, que não pode mudar em sua essência.
Contudo, muito embora gratos e reconhecidos pela mencionada autorização concedida pela Arquidiocese de Curitiba, nós, católicos, constatamos com tristeza a decisão de retirada tácita do Instituto Bom Pastor da referida cidade.
Por essas e outras razões, causa-nos verdadeira perplexidade a notícia da possibilidade de que, por alguma razão que não se chega a compreender, possa-se impor ao padre Thiago Bonifácio algum impedimento, da parte da Arquidiocese, para sua permanência no atendimento aos fiéis de Curitiba e região.
Assim, rogamos sejam removidos quaisquer obstáculos, restrições ou proibições à permanência do apostolado do IBP, na pessoa do Pe. Thiago, em Curitiba, tendo em vista que tal proibição não só iria contra a Justiça — e seria, por isso mesmo, inválida —, dada a conduta sempre honrada do padre, mas também tendo em vista que esse apostolado atende a uma grande quantidade de fiéis, não somente com a Santa Missa dominical, mas com os demais Sacramentos e Direção Espiritual — e toda uma vida espiritual e social católica. Trata-se de uma comunidade que conta hoje com a frequência estável de grande número de crianças, jovens, adultos e idosos, de famílias numerosas, que convivem em laços de caridade, amizade e unidade — unidade de fé e de amor a Nosso Senhor Jesus Cristo e à Santa Igreja —, comunidade que, mesmo em meio às fragilidades da vida humana, coloca seus membros em meio ao mundo de modo que esse possa exclamar: "Vede como eles se amam!”
Rogamos, ainda, seja dada plena liberdade ao Rito Romano Tradicional, rito sempre
vivo que não pertence ao passado nem é moda saudosista, mas rito de "ontem, hoje e sempre",
que expressa à perfeição a Fé Católica e nos leva eficazmente a uma
vida de amor com nosso Redentor, em um mundo onde é tão fácil de nos
distanciarmos desse Amor.
Nós, abaixo-assinados, brasileiros e fiéis católicos em apoio ao
Apostolado do Instituto Bom Pastor da cidade de Curitiba, Paraná,
Brasil.
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