1 de janeiro de 2021

Nota sobre a questão das vacinas desenvolvidas com uso de linhagens de células de fetos humanos abortados

Nota sobre a questão das vacinas desenvolvidas com uso de linhagens de células de fetos humanos abortados

1. Considerando a importância do assunto e as dúvidas que nos têm chegado desde um certo período acerca da questão das vacinas, resolvemos esclarecer alguns princípios e a aplicação deles.

2. A doutrina católica sobre a vacina desenvolvida a partir do uso de linhagem de células de fetos abortados é, em resumo, a contida no documento de 2005 do Vaticano, intitulado Reflexões morais sobre vacinas preparadas a partir de células derivadas de fetos humanos abortados. Essa mesma doutrina foi sumariamente retomada em documento da Congregação para a Doutrina da Fé de 17 de dezembro de 2020, intitulado Nota sobre a moralidade do uso de algumas vacinas contra a Covid-19. Neles, o Vaticano não diz simplesmente que é lícito receber esse tipo de vacina, mas que pode ser lícito com certas condições.

3. Essa doutrina foi exposta em 2005, pois já nessa época havia vacinas desenvolvidas assim. Não consta que tenha havido contestação de nenhuma tendência ou de nenhum grupo católico, desde então até 2020, sobre isso.

4. O princípio da possibilidade da cooperação material mediata com o mal é inquestionável, desde que haja três condições.

5. São as condições: que a ação de quem coopera materialmente e mediatamente seja boa ou indiferente, que a intenção seja boa e que haja causa proporcionalmente grave. Essa causa deve ser tanto mais grave quanto mais grave é o mal com que se coopera e quanto mais próxima (embora sempre material) seja a cooperação.

6. Esse princípio se aplica, sem dúvida alguma, ao caso de vacinas assim desenvolvidas, desde que haja as três condições e desde que não haja outro tipo de vacina ou de tratamento comprovadamente eficaz. O pecado do aborto, por mais abominável que seja, não se constitui em uma exceção quanto à aplicação desse princípio.

7. Portanto, em caso de doença realmente grave para o indivíduo ou para o bem comum e não havendo outras vacinas ou tratamentos à disposição, é possível tomar esse tipo de vacina, mantendo o desacordo pelo aborto e procurando, segundo suas possibilidades, favorecer o desenvolvimento de vacinas que não utilizem essas linhagens.

8. As vacinas, em si, não contêm células de fetos abortados.

9. Novos abortos não são perpetrados para continuarem a produção das vacinas.

10. Isso não significa minimizar em nada a gravidade do aborto, assassinato covarde e cruel de um ser humano inocente e indefeso.

11. Falando de vacinas em geral: poderia haver casos (de doença grave para o bem comum) em que o Estado poderia até mesmo obrigar a vacinação.

12. Se alguém sustenta que a cooperação material mediata é sempre imoral em relação ao aborto, tem que aplicar isso em todos os aspectos da vida e não só com a vacina. Na prática, é quase impossível não cooperar materialmente com o aborto na sociedade atual. Ao comprar algo da indústria farmacêutica ou alimentícia (para citar apenas duas) se financiam muitas vezes aqueles que financiam os laboratórios que também trabalham com essas linhagens de células.

13. Fala-se muito com suspeita sobre vacinas, mas pouco ou nada se prova de fato, nem com argumentos científicos nem com fatos.

14. Se há motivo proporcionalmente grave ou não, no caso concreto do coronavírus, para se tomar uma vacina desenvolvida a partir dessas linhagens de células, é uma questão em aberto. Portanto, ninguém deve pretender impor ao outro a própria opinião causando divisões desnecessárias.


Padre Daniel Pinheiro, IBP
Padre Renato Coelho, IBP
Padre Marcos V. Mattke, IBP
Padre Thiago Gaspar da Silva Bonifacio, IBP
Padre Luiz Fernando Karps Pasquotto, IBP
Padre Ivan Chudzik, IBP
Padre Mathias Moskva, IBP
Padre Lucas Altmayer, IBP
Padre Gian Strapazzon, IBP

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