16 de julho de 2024

ABORTO O GENOCÍDIO DOS TEMPOS ATUAIS - LIVRO CATECISMO CONTRA O ABORTO 7

 VII

Aborto, saúde pública e Estado leigo

55. O aborto é uma questão de saúde pública, com a qual a religião nada tem a ver.
— Esta alegação é uma manobra tática dos propugnadores do aborto para escapar da questão moral. Eles tentam colocar fora da discussão a parte mais candente e essencial do tema, pois sabem que suas teses são ética e moralmente insustentáveis, e por isso rejeitadas pela maioria da opinião pública.

56. Qual a diferença entre ética e moral?
— Ética e moral são expressões correlatas, pois derivam etimologicamente de duas palavras — uma em grego (ethos) e outra em latim (mos) — que significam a mesma coisa, isto é, costume. Entretanto, convencionou-se estabelecer, em certos círculos acadêmicos, uma diferença entre ambas. A ética seria o estudo das leis que regem o comportamento humano (os costumes), tais como se deduzem lógica e racionalmente da natureza das coisas, isto é, da Lei natural. A moral acrescenta aos elementos da Lei natural os dados fornecidos pela Revelação. Como Deus é, ao mesmo tempo, o autor da natureza e da Revelação, a harmonia e a concordância que existe entre ambas são tais, que não há nem pode haver oposição entre a ética e a moral católica. Isto vale especialmente para a ética médica.

57. De qualquer forma, vivemos num Estado leigo, o qual deve ser neutro, legislar para todos, e não só para os cristãos.
— O Estado neutro ou leigo não professa uma religião, mas professa uma ideologia que postula uma vida social e pública desvinculada do fator religioso. É um tipo de confessionalidade ideológica: agnóstica ou laicista.* Equivaleria a dizer: “Como você tem uma convicção religiosa, não pode impô-la a mim. Mas eu, que sou agnóstico ou ateu, posso impor a minha a você. Nós divergimos, mas quem tem razão sou eu, que tenho a mente livre e não atada por dogmas religiosos”. Trata-se de um estranho Estado de Direito, dito democrático e pluralista, no qual somente os ateus e agnósticos têm o direito de falar e modelar as leis segundo seus princípios.
* Cfr. J. Hervada, Pensamientos sobre sociedad plural y dimensión religiosa, in Jus Canonicum, XIX, 1979, nº 38, pp. 63-76.

58. Então o juízo da moral católica contrário ao aborto é válido para toda a sociedade?
— Quando o católico defende as leis divinas não está impondo arbitrariamente uma crença pessoal, mas proclamando que a justiça, a verdade, o caráter sagrado da vida humana devem ser reconhecidos, protegidos e respeitados por todos. Negar que os católicos tenham o direito de defender publicamente suas convicções é afirmar que a apregoada liberdade religiosa não vale para eles. Quanto ao aborto, ele
é um crime não só para um católico, mas para todos os homens, em qualquer lugar do mundo, como decorrência da Lei natural. E ninguém tem direito de praticar um crime por ter formado individualmente a opinião que tal ato não é crime. Os princípios da Lei natural são acessíveis à razão humana e se impõem a todos, independentemente de suas crenças — ou descrenças... — religiosas.

59. Como alguém pode saber que o direito à vida é um preceito da Lei natural?
— Diz o Papa João Paulo II na encíclica Evangelium vitae (nº 2): “Mesmo por entre as dificuldades e incertezas, todo homem sinceramente aberto à verdade e ao bem pode, pela luz da razão e com o secreto influxo da graça, chegar a reconhecer, na lei natural inscrita no coração (cfr. Rom. 2, 14-15), o valor sagrado da vida humana desde o seu início até o seu termo, a afirmar o direito que todo ser humano tem de ver plenamente respeitado este seu bem primário. Sobre o reconhecimento de tal direito é que se funda a convivência humana e a própria comunidade política”.

60. Ao tentar impor, aos que não têm fé, seus preceitos morais baseados na fé, os católicos assumem uma atitude preconceituosa, própria de fanáticos.
— Essa objeção já está formalmente respondida nas questões anteriores, que demonstram a universalidade dos preceitos da Lei natural. Concretamente, quando os católicos se opõem ao aborto, o fazem baseados também em dados científicos que mostram a falsidade e a nocividade dos argumentos pró-aborto. A medicina e a higiene se baseiam nas ciências naturais, que chegam às suas conclusões através dos métodos naturais de investigação. Mas sendo o homem composto de matéria e espírito, essas ciências não podem abstrair do conteúdo ético e moral de suas conclusões e de suas aplicações concretas. Paradoxalmente, muitos partidários do aborto, no seu fanatismo cego, usam argumentos não científicos, mas sentimentais, deixando de lado os dados mais óbvios da razão.

61. Quais são as conseqüências da rejeição dos preceitos morais pregados pela Igreja?
— O Professor Plinio Corrêa de Oliveira explica: “A Igreja Católica foi instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo como mestra da moral. Excluí-la de qualquer assunto de natureza moral é pois excluir o próprio Jesus Cristo, o que infelizmente não é raro acontecer em órgãos de comunicação social de nossos dias. “O direito da Igreja de Jesus Cristo de ser ouvida não lhe vem da maioria, mas do próprio Jesus Cristo, o qual foi igualmente Mestre quando a multidão o glorificava cantando ‘Hosana ao filho de Davi’, como quando ululava ‘Crucifica-O’. A negação do Divino Mestre obviamente é ainda mais censurável em um país católico, no qual a imensa maioria dispõe de meios, inclusive pacíficos e inteiramente legais, para conseguir que a voz do Divino mestre nunca seja recusada ou omitida. “Cada aborto constitui um assassinato. À medida que a impunidade legal venha a favorecer no Brasil que o aborto se introduza em nossos costumes, ocorrerá um número infinitamente crescente de assassinatos. “Tudo isso abre como que um rio de pecados a bradarem aos Céus clamando por vingança. Esta expressão enérgica está até nos catecismos. “No plano social, os efeitos do aborto são claros. De um lado, a ausência de frutos nas chamadas uniões livres só pode concorrer para multiplicá-las. De outro lado, os vínculos do matrimônio são debilitados pelo aborto. Com efeito, quanto mais numerosos os filhos, tanto mais se robustecem os vínculos afetivos e morais entre os pais. “Tudo isso redunda em mais um fator de debilitação do matrimônio e da família, e portanto de toda a sociedade brasileira”.*
* Cfr. entrevista concedida a Edição Mineira, Belo Horizonte, nº 45, 5-1-1983.

62. Independente das implicações religiosas e morais, o fato é que o aborto constitui um problema de saúde pública, que deve ser resolvido de alguma maneira. Milhares de mulheres morrem, ou quase, em abortos realizados clandestinamente. Realizado em hospitais do Estado, o aborto é mais seguro. As mulheres ricas podem fazer o aborto em clínicas especializadas, enquanto as pobres não. É, portanto, obrigação do Estado evitar esses abortos clandestinos, oferecendo às mulheres sem recursos a possibilidade de um aborto legal e seguro.
— A obrigação do Estado é favorecer a vida, e nunca a morte. Qualquer que seja a razão da gravidez, a obrigação da mãe é levá-la até o fim. É um outro ser humano que ela leva em seu seio e que tem direito fundamental à vida, e que ela não pode, em hipótese alguma, eliminar. A única política pública aceitável é evitar o aborto, com o oferecimento de assistência moral e material durante a gravidez e o parto. Quer a mãe seja rica ou pobre, o problema é o mesmo. O aborto é um assassinato de um ser inocente e indefeso, e ninguém pode praticá-lo, independentemente de sua condição financeira.

63. Mesmo que a lei penalize o aborto — queiramos ou não — ele continuará a ser praticado. É, portanto, melhor legalizá-lo, para evitar as conseqüências gravemente danosas do aborto clandestino.
— Não se elimina um mal legalizando-o. Isso equivaleria a propor a legalização do roubo, do estupro, etc. Dentro dessa lógica, não deveria haver lei penal alguma, sob o esdrúxulo argumento de que, sem lei que o penalize, o crime deixaria de ser praticado. A conseqüência evidente é que, pelo contrário, os crimes aumentariam, pois estariam protegidos pela total impunidade.

64. Uma solução, então, seria promover, em larga escala, os métodos artificiais de controle da natalidade. Assim evitar-se-ia a gravidez indesejada, e por conseqüência o aborto.
— A contracepção, de si, constitui uma violação da Lei divina e da Lei natural, pois impede a realização do fim próprio do ato sexual, que é a procriação, na vigência do casamento monogâmico e indissolúvel. Ademais, não é lícito combater uma ação criminosa com uma prática imoral. A contracepção não elimina a prática do aborto, mas abre as portas para ele. Declara-o o ex-diretor médico de uma entidade financiadora e promotora do aborto e do controle da natalidade: “À medida que as pessoas adotam métodos contraceptivos, aumenta e não decresce o número dos abortos”.* Na verdade, sem um combate firme e decidido à generalizada dissolução dos costumes, não se elimina a praga do aborto, a pandemia da Aids e aberrações morais correlatas. Uma declaração nesse sentido do Papa Bento XVI, por ocasião de sua viagem à África, escandalizou os meios laicistas em todo o mundo, que rasgaram as vestes diante de tal afirmação. Entretanto, a observação do Pontífice é perfeitamente sensata e comprovada pela observação comum.
* Andrew Scholberg, The Abortions and Planned Perenthod: Familiar Bedfellows — IRNFP, vol. IV, nº 4, Winter 1980, p. 298.

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