15 de julho de 2024

ABORTO O GENOCÍDIO DOS TEMPOS ATUAIS - LIVRO CATECISMO CONTRA O ABORTO 6

 VI

As seqüelas do aborto para a mãe e as falsas alegações em favor de sua legitimidade

38. Corre risco a mulher que se submete ao aborto, mesmo executado por profissionais?
— Seria temerário negar que a mulher corre risco, mesmo quando o aborto é executado por profissionais desse ramo macabro. O aborto provoca freqüentemente seqüelas físicas, psicológicas e morais.

39. Quais seqüelas físicas o aborto provoca?
— As seqüelas físicas que o aborto mais comumente provoca são: hemorragia, lesão e infecção, perfuração do útero ou do intestino, predisposição para abortos espontâneos, nascimentos prematuros, câncer de seio, gravidez ectópica (fora do útero), etc.

40. E os problemas psicológicos e morais?
— A síndrome pós-aborto inclui crises de angústia, perda de auto-estima, letargia, misantropia, depressão e, acima de tudo, remorsos!

41. É só a mãe que sente problemas emocionais após o aborto?
— Não. Também o pai, com freqüência, quando toma conhecimento do aborto de seu filho. Esse trauma pode ser agravado pelo fato de a lei geralmente não lhe conceder nenhum poder para proteger a vida de seu filho que vai nascer e é abortado voluntariamente pela mãe, como tem acontecido nos países onde o aborto é permitido.

42. As pessoas favoráveis ao aborto não sabem disso?
— Sabem, mas tal é a sua determinação de promover o aborto que só se referem aos riscos do aborto clandestino, evitando mencionar as seqüelas físicas, psicológicas e morais acima descritas.

43. Os partidários do aborto alegam que a mulher tem direito ao próprio corpo e, portanto, pode extirpar o conjunto de células que está se formando no seu organismo e que lhe pertencem.
— Essa alegação parte do pressuposto de que o que está se formando no seio da mãe não passa de um “grumo celular” agregado ao seu corpo. A mulher, portanto, teria o “direito” de extirpá-lo, como faria com um tumor que tivesse crescido em seu organismo. Entretanto, essa concepção é falsa, pois esse “grumo celular” — chamemo-lo assim, argumentandi gratia — é já um ser humano potencialmente completo e distinto da mãe. Não cabe falar, nesse caso, em “direito” da mãe ao próprio corpo, pois o que se formou nela, a partir da concepção, constitui um “terceiro” em relação a ela, sobre o qual ela não tem, de forma alguma, o direito de vida e de morte.

44. Mas não é a mãe que fornece as células ao filho?
— Sua contribuição é indireta. Todos os órgãos auxiliares — placenta, invólucro amniótico, cordão umbilical são desenvolvidos pelo próprio embrião, a partir dos nutrientes que recebe da mãe. Não é, pois, a mãe que produz diretamente as células com o que o filho vai se constituindo desde a fecundação.

45. E se a gravidez for indesejada pela mãe?
— Desde que a mulher esteja grávida, ela já é mãe de um ser humano nos estágios iniciais da vida, não lhe cabe mais escolha. Eliminar a criança indesejada é praticar o assassinato de uma criatura inocente e indefesa. O certo será remover as causas pelas quais a criança tornou-se indesejada, e não matá-la. Em caso de pobreza, buscar auxílio, como, por exemplo, obter a adoção da criança; em caso de vergonha, recolher-se discretamente. Nascer é um direito da criança.

46. Por que obrigar uma mãe a dar seqüência a uma gravidez resultante de estupro ou incesto?
— Matar a criança é um crime maior que o próprio estupro ou incesto. Se o estuprador não é condenado à morte, por que o seria a criança inocente?

47. Então a mãe vai ter que suportar a associação daquela criança, durante o resto da vida, à imagem indelével do estuprador?
— Se a associação da imagem do filho com o fato do estupro produzir um trauma irremovível, ainda há o remédio de entregar o bebê a pessoas ou instituições que possam adotá-lo. É o que a Igreja recomendava às freiras estupradas durante as guerras. Em caso algum será legítimo matar uma vítima que não teve a culpa de ser gerada. O que deve ser lembrado à mãe é que, ao optar pelo aborto, não escapará à síndrome pós-aborto, com os problemas físicos, psicológicos e morais já referidos. Se, pelo contrário, ela decide ter o filho e criá-lo, isso a eleva e dignifica aos próprios olhos e diante da parte mais sadia da sociedade, pela prática de um ato nobre e meritório. No caso da freira estuprada, a Igreja permitia que ela voltasse ao seio da família, se assim o desejasse, para criar e educar o filho.

48. Pode-se abortar a criança para salvar a vida da mãe?
— Não. Assim como não se pode matar a mãe para salvar a criança, não se pode matar a criança para salvar a mãe. Com os avanços da ciência médica, esses casos praticamente deixaram de existir. E a medicina tem hoje recursos para salvar os dois, e deve fazer tudo para isso.

49. Pode, entretanto, dar-se o caso de a mãe ter que fazer uma cirurgia ou tomar um remédio que acabe provocando a morte do feto.
— É um caso extremo, conhecido na Moral como de duplo efeito. Explica o Pe. Lodi da Cruz: “Neste caso a morte da criança não é diretamente provocada nem sequer desejada, mas somente tolerada como efeito secundário de uma ação boa. Por exemplo, uma mulher grávida descobre que está com o útero canceroso. O médico lhe diz que é preciso fazer uma histerectomia (remoção do útero) para extirpar o tumor. Diz também que esta cirurgia deve ser feita urgentemente, e não após o nascimento da criança, senão a mulher morrerá em pouquíssimo tempo. Analisando moralmente o caso, o médico não deseja matar a criança, mas remover o útero.
Aliás, se ele simplesmente matasse a criança, não salvaria a vida da mãe. Logo, o fim bom (salvar a mãe) não é obtido através de um meio mau (matar a criança), mas decorre diretamente de uma ação boa (a histerectomia), que aliás seria feita mesmo se a mulher não estivesse grávida. Esta ação boa, porém, teria um duplo efeito: um bom, desejado — a salvação da vida da mãe; outro mau, apenas tolerado, e não diretamente provocado — a morte da criança. Se, no caso que estudamos, não há outro meio de se obter o fim bom (a saúde da mãe) a não ser tolerando um efeito mau (a morte da criança); e se há proporção entre o mal tolerado e o bem procurado, então é lícito fazer a cirurgia. Procedimentos como este sempre foram lícitos e não se enquadram no conceito de aborto diretamente provocado, condenado pela Igreja e defendido pelos abortistas”.*
* In Aborto, faça alguma coisa, Anápolis, www.providaanapolis.org.br.

50. A anencefalia é o novo “cavalo de batalha” dos abortistas. A constatação da anencefalia justifica o aborto?
— O significado literal da palavra anencefalia é sem cérebro. Na realidade, significa uma falha na formação do embrião, em que este não desenvolve as partes superiores do cérebro (calota craniana, tecidos que a ela se sobrepõem, hemisférios cerebrais e cerebelo). Ele possui uma parte do sistema nervoso central que lhe permite respirar e manter funcionando coração, pulmões, rins e fígado.
Deve-se admitir a possibilidade de alguma consciência e capacidade de sentir dor. Alguns bebês anencéfalos que viveram alguns dias ou até meses levam a crer nessa possibilidade.

51. Então o anencéfalo não é um morto cerebral?
— Absolutamente não. A morte do anencéfalo normalmente ocorre por insuficiência respiratória.

52. Mas se o anencéfalo não tem possibilidade de sobreviver, não seria melhor evitar para a mãe esse trauma da morte logo após o nascimento?
— Não. Ninguém pode atentar contra o direito do anencéfalo de nascer, viver o tempo que lhe for dado por Deus, receber um nome próprio, ser batizado, morrer em paz e ter sepultura digna. Muito ao contrário de ser esquartejado pelo médico, sugado para fora do útero materno e jogado na lata de lixo hospitalar. Quanto à mãe, se abortasse, certamente estaria sujeita à síndrome pós-aborto, com todas as conseqüências físicas, psicológicas e morais já descritas.

53. Seria eticamente aceitável retirar órgãos vitais de anencéfalos para efeito de transplante?
— A Associação Médica Americana considera o anencéfalo um ser humano vivo, até que venha a ser constatada sua morte com critérios aplicáveis aos seres humanos em geral. Ela revogou a posição que considerava o anencéfalo neonato como um caso à parte para fins de doação de órgãos, colocando-o nos mesmos padrões e regras utilizados para doações de órgãos em geral. Assim, a previsão medicamente certa da curta vida extra-uterina do anencéfalo não torna moralmente lícita a retirada de órgãos vitais para transplante. O loteamento de órgãos de qualquer ser humano ainda vivo é um crime nefando, que,
por sua vez, alimentaria um comércio mais que nefando...
Aceita essa tese, logo viriam as próximas vítimas: crianças com outras doenças graves, velhos que não podem valer-se por si mesmos, qualquer indivíduo em estado vegetativo prolongado, etc.

54. Mas o que justifica tanto desvelo por um anencéfalo que vai mesmo morrer logo após o nascimento, se é que não nasce morto?
— É fato que muitas dessas crianças nascem mortas, e a maioria vive umas poucas horas. Mas há algumas que vivem dias, semanas e até meses, por vezes mais de um ano. Nesse período, tem-se constatado um maravilhoso relacionamento humano, especialmente com a mãe, mas também com parentes e acompanhantes que cercam com desvelo o anencéfalo. Mas, sobretudo, o que se deve ter em conta são os misteriosos desígnios do Criador, que deu tão pouco tempo de vida a essa criatura. O Dr. Albert Niedermeyer, Doutor em Medicina, Filosofia e Direito, Catedrático da Universidade de Viena, tece profundas considerações a esse respeito: “Sob o ponto de vista sobrenatural, não há vida indigna de ser vivida. Ao enfermo aparentemente mais perdido são aplicáveis as inspiradas palavras de Santo Tomás: ‘É melhor para ele ser assim do que não ser em absoluto’. Para compreender esta sentença, é indispensável poder conceber que todo ser representa uma participação no ser de Deus. Proposição misteriosa que, para a arrogância humana, incapaz de elevar o olhar acima do terreno, poderá parecer loucura e escândalo, mas que na realidade nasce de uma profunda sabedoria”.*
* Albert Niedermeyer, Compendio de Medicina Pastoral, Barcelona, Ed. Herder, 1955, p. 223

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