8 de julho de 2009

Matrimônio Cristão - Católico - 4ª Parte

Carta "Ex parte tua", ao arcebispo André de Lund, 12 jan. 1206

Solubilidade do matrimônio rato para passar à profissão religiosa

Sobre este ponto, não queremos de repente afastar-nos das pegadas dos nossos predecessores, que, ao serem consultados, responderam que, antes que o matrimônio seja consumado pela união carnal, é lícito a um dos cônjuges, até mesmo sem o conhecimento do outro, passar à vida religiosa, tanto que o outro a partir daquele momento pode de modo legítimo unir-se a outrem: esta mesma coisa Nós te aconselhamos observar.

Cap. 51. A proibição dos matrimônios clandestinos

Licitude dos matrimônios clandestinos

Seguindo os nossos predecessores, proibimos absolutamente os matrimônios clandestinos e vetamos, além disto, que os assista um sacerdote. Estendendo a todas as outras regiões o costume de alguns lugares, estabelecemos que os matrimônios, na iminência da celebração, sejam publicados nas igrejas pelos sacerdotes, ficando um prazo dentro do qual quem quiser e tiver motivo para isto possa opor um legítimo impedimento. Também os próprios sacerdotes investigarão se existe algum impedimento. ...

Fragmentos do decreto "Si condiciones", entre 1227 e 1234

A nulidade de um matrimônio condicionado

Quando são introduzidas condições contra a substância do matrimônio, por exemplo, se um diz ao outro: "contraio (matrimônio) contigo se evitares gerar filhos", ou então: "até quando não tiver encontrado uma outra, mais digna em honra ou riquezas", ou ainda: "se tu te entregares por dinheiro à prostituição": (neste casos,) o contrato matrimonial, por mais favorável que seja, é privado de efeito; outras condições acrescentadas no matrimônio, porém, se torpes ou impossíveis, devem, em favor do mesmo, ser consideradas como se não constassem.

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