Carta "Ex parte tua", ao bispo de Módena, ano 1200
Forma sacramental do matrimônio
Nós queremos que tu, nos matrimônios que forem futuramente contraídos, te atenhas a isto, que depois que entre pessoas legítimas é celebrado em mútua presença um legítimo consentimento (o qual nestes casos é suficiente segundo as disposições canônicas, enquanto, se só este faltar, todas as outras coisas, mesmo celebradas com a união carnal, não têm valor) -, se pessoas legitimamente unidas depois contraem (uma união) de facto com outras, não poderá ser tornado vão o que, anteriormente, fora feito de iure.
Carta "Gaudemus in Domino" ao bispo de Tiberíades, início de 1201
Os matrimônios de pagãos e o privilégio paulino
Pediste que te fosse dito, por meio de um escrito apostólico se os pagãos que tomam como esposas parente de segundo, ou de terceiro ou grau ulterior devam, assim unidos, depois de sua conversão permanecer juntos ou então ser separados um do outro. Com respeito a isso, respondemos assim à Tua Fraternidade: dado que o sacramento do matrimônio existe junto aos crentes e ao não-crentes, como mostra o Apóstolo quando diz: "Se um irmão tem uma esposa não-crente e esta consente em ficar com ele, não a repudie" [cf. 1Cor 7,12]; e dado que, nos graus de parentesco acima citados, o matrimônio pelo que lhes diz respeito, foi licitamente contraído por pagãos, os quais não são limitados pelas constituições canônicas (compete por acaso a Nós, como diz o mesmo apóstolo, "julgar aqueles que estão fora"? [cf. 1Cor 5,12]), em favor sobretudo da religião cristã e da fé, de cuja adoção os maridos poderiam facilmente ser dissuadidos por parte das esposas que temem ser abandonadas, os supraditos crentes unidos pelo vínculo matrimonial podem livre e licitamente permanecer unidos, dado que por meio do sacramento do batismo não são desligadas as uniões matrimoniais, mas sim perdoados os pecados.
Ora, visto que os pagãos dividem o afeto conjugal com mais mulheres ao mesmo tempo, não sem razão se pergunta se, depois da conversão, podem conservá-las todas, ou qual entre todas. Isso parece realmente discordante e contrário a fé cristã, dado que a princípio uma só costela foi transformada em uma só mulher e dado que a divina Escritura testemunha que, por isso, "o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua esposa, e serão dois em uma só carne" [Ef 5,31; Gn 2,24; Mt 19,5]. Não disse "três ou mais", mas "dois"; e não disse: "se unirá às esposas" mas "à esposa". E a ninguém jamais foi lícito ter mais esposas ao mesmo tempo, salvo a quem foi concedido pela revelação divina - ás vezes considerada costume, às vezes também lei -, por meio da qual, como Jacó (foi desculpado) da mentira, os israelitas do furto, Sansão do homicídio, assim também os patriarcas e outros homens justos do quais se lê que tiveram muitas esposas ao mesmo tempo, foram desculpados do adultério.
Esta sentença é demonstrada totalmente verídica também com base no testemunho da Verdade que atesta no Evangelho: "Quem repudia sua esposa, exceto em caso de fornicação, e toma uma outra, comete adultério" [Mt 19,9; cf. Mc 10,11]. Se, portanto, uma vez repelida a esposa, outra não pode ser tomada segundo o direito, com maior razão ainda, quando a mesma é conservada. Por isso se evidencia com clareza que, ambos os sexos (pois não devem ser considerados de modo desigual), quanto ao matrimônio, a pluralidade deve ser afastada.
Quem, porém, repudiou a esposa legítima segundo o rito que é o dele, dado que a verdade no evangelho repeliu tal repúdio, nunca, mesmo se convertido à fé em Cristo, poderá de modo lícito tomar outra enquanto aquela estiver viva, a não ser que ela, depois da conversão (dele), não queira coabitar com ele ou, mesmo ela aceitando, (coabitar) não seja possível sem ofensa do Criador ou o conduza a pecado mortal; se, neste caso, ela pedir restituição, mesmo caracterizada uma espoliação injusta, a restituição seja negada, já que segundo o Apóstolo, em tal situação o irmão ou a irmã não está sujeito a servidão [cf. 1 Cor 7,15].
Ora, se depois que ele se converteu à fé, ela, também convertida, o seguir, seja ele solicitado a retomá-la antes que tome esposa legítima com base nas acima referidas razões. Embora, sempre segundo a verdade evangélica, aquele que toma uma repudiada cometa adultério [Mt 19,9], não poderá todavia aquele que repudia acusar a repudiada de fornicação pelo fato de ter esposado um outro depois do repúdio, se ela não tiver cometido fornicação de outro modo.
Forma sacramental do matrimônio
Nós queremos que tu, nos matrimônios que forem futuramente contraídos, te atenhas a isto, que depois que entre pessoas legítimas é celebrado em mútua presença um legítimo consentimento (o qual nestes casos é suficiente segundo as disposições canônicas, enquanto, se só este faltar, todas as outras coisas, mesmo celebradas com a união carnal, não têm valor) -, se pessoas legitimamente unidas depois contraem (uma união) de facto com outras, não poderá ser tornado vão o que, anteriormente, fora feito de iure.
Carta "Gaudemus in Domino" ao bispo de Tiberíades, início de 1201
Os matrimônios de pagãos e o privilégio paulino
Pediste que te fosse dito, por meio de um escrito apostólico se os pagãos que tomam como esposas parente de segundo, ou de terceiro ou grau ulterior devam, assim unidos, depois de sua conversão permanecer juntos ou então ser separados um do outro. Com respeito a isso, respondemos assim à Tua Fraternidade: dado que o sacramento do matrimônio existe junto aos crentes e ao não-crentes, como mostra o Apóstolo quando diz: "Se um irmão tem uma esposa não-crente e esta consente em ficar com ele, não a repudie" [cf. 1Cor 7,12]; e dado que, nos graus de parentesco acima citados, o matrimônio pelo que lhes diz respeito, foi licitamente contraído por pagãos, os quais não são limitados pelas constituições canônicas (compete por acaso a Nós, como diz o mesmo apóstolo, "julgar aqueles que estão fora"? [cf. 1Cor 5,12]), em favor sobretudo da religião cristã e da fé, de cuja adoção os maridos poderiam facilmente ser dissuadidos por parte das esposas que temem ser abandonadas, os supraditos crentes unidos pelo vínculo matrimonial podem livre e licitamente permanecer unidos, dado que por meio do sacramento do batismo não são desligadas as uniões matrimoniais, mas sim perdoados os pecados.
Ora, visto que os pagãos dividem o afeto conjugal com mais mulheres ao mesmo tempo, não sem razão se pergunta se, depois da conversão, podem conservá-las todas, ou qual entre todas. Isso parece realmente discordante e contrário a fé cristã, dado que a princípio uma só costela foi transformada em uma só mulher e dado que a divina Escritura testemunha que, por isso, "o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua esposa, e serão dois em uma só carne" [Ef 5,31; Gn 2,24; Mt 19,5]. Não disse "três ou mais", mas "dois"; e não disse: "se unirá às esposas" mas "à esposa". E a ninguém jamais foi lícito ter mais esposas ao mesmo tempo, salvo a quem foi concedido pela revelação divina - ás vezes considerada costume, às vezes também lei -, por meio da qual, como Jacó (foi desculpado) da mentira, os israelitas do furto, Sansão do homicídio, assim também os patriarcas e outros homens justos do quais se lê que tiveram muitas esposas ao mesmo tempo, foram desculpados do adultério.
Esta sentença é demonstrada totalmente verídica também com base no testemunho da Verdade que atesta no Evangelho: "Quem repudia sua esposa, exceto em caso de fornicação, e toma uma outra, comete adultério" [Mt 19,9; cf. Mc 10,11]. Se, portanto, uma vez repelida a esposa, outra não pode ser tomada segundo o direito, com maior razão ainda, quando a mesma é conservada. Por isso se evidencia com clareza que, ambos os sexos (pois não devem ser considerados de modo desigual), quanto ao matrimônio, a pluralidade deve ser afastada.
Quem, porém, repudiou a esposa legítima segundo o rito que é o dele, dado que a verdade no evangelho repeliu tal repúdio, nunca, mesmo se convertido à fé em Cristo, poderá de modo lícito tomar outra enquanto aquela estiver viva, a não ser que ela, depois da conversão (dele), não queira coabitar com ele ou, mesmo ela aceitando, (coabitar) não seja possível sem ofensa do Criador ou o conduza a pecado mortal; se, neste caso, ela pedir restituição, mesmo caracterizada uma espoliação injusta, a restituição seja negada, já que segundo o Apóstolo, em tal situação o irmão ou a irmã não está sujeito a servidão [cf. 1 Cor 7,15].
Ora, se depois que ele se converteu à fé, ela, também convertida, o seguir, seja ele solicitado a retomá-la antes que tome esposa legítima com base nas acima referidas razões. Embora, sempre segundo a verdade evangélica, aquele que toma uma repudiada cometa adultério [Mt 19,9], não poderá todavia aquele que repudia acusar a repudiada de fornicação pelo fato de ter esposado um outro depois do repúdio, se ela não tiver cometido fornicação de outro modo.
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