Pressão sobre os Estados baseada em conferências mundiais
De acordo com as suas próprias palavras, a CDD procura aprofundar o debate no que se refere à interrupção voluntária da gravidez, “ampliando a discussão nos seus aspectos éticos, médicos e legais, e lutando pela despenalização e legalização do aborto”. Além do mais, exige do Estado o cumprimento dos compromissos assumidos nas conferências mundiais organizadas pelas Nações Unidas no Cairo (1994) e em Pequim (1995), assim como a implementação de programas de educação sexual segundo a perspectiva dos “direitos sexuais e reprodutivos”.
A CDD afirma participar, com o movimento das mulheres, “das atividades da Campanha pela Despenalização do Aborto na América Latina e no Caribe, no dia 28 de setembro, porque consideramos que o estado deve garantir o direito que as mulheres têm, de decidir sobre seu corpo, sua sexualidade e sua reprodução. A tradição teológica cristã permite recorrer à própria consciência para tomar decisões éticas e exercer o sagrado direito de decidir. Por isso apoiamos a luta pela despenalização e legalização do aborto”.
A CDD também apóia a “Marcha do Orgulho GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros), que se realiza todos os anos em diversas cidades do país, em comemoração ao Dia do Orgulho GLBT”, pois defende “a vivência livre, prazenteira e responsável da sexualidade, além de afirmar a possibilidade da livre orientação sexual”.
Segundo William A. Donohue, presidente da Catholic League for Religious and Civil Rights (http://
www.catholicleague.org/cffc.htm), Frances Kissling afirma que passou 20 anos procurando um governo que ela pudesse tentar derrubar sem cair na prisão, e que finalmente o encontrou na Igreja Católica. E acrescenta que os representantes do Vaticano falsificaram, distorceram e mentiram sobre o que as mulheres desejam.
Assim, Donohue conclui: “A CDD é freqüentemente descrita como a maior organização católica a favor da livre escolha, o que é duplamente falso: não é católica e não é uma organização. Foi abertamente denunciada, tanto pelo Vaticano como pelos bispos norte-americanos, como uma fraude; e não tem membros”.
Esforços intensivos para implantar o aborto na América Latina
Devido às reações contra o aborto, que ultimamente vêm despontando em muitas nações, os ativistas contra a vida e a natalidade temem que se produza em futuro próximo uma verdadeira onda de medidas de penalização do aborto, e querem evitá-la de todos os modos, pois poderia estimular um fenômeno mundial no mesmo sentido.
Aumentam então, tais ativistas, as pressões e maquinações sobre os países da América Latina, África e Ásia para que implantem o quanto antes o aborto, e dentro do possível se produza uma onda a favor dele. Tentando, assim, diminuir a crescente onda anti-abortista.
Em todo caso, o problema não é de fácil solução para os promotores do aborto, sobretudo na América Latina, por mais que tenham cúmplices, colaboradores e “inocentes úteis” em muitos setores. Isso porque a opinião católica do continente é totalmente contrária à legalização desse crime, a ponto de tornar impraticável obter sua aprovação como lei, tanto mediante trâmites legislativos quanto através de plebiscitos.
Com efeito, nos poucos casos em que foram propostos plebiscitos sobre a matéria, como no Brasil, os próprios abortistas expressaram sua oposição, porque quase com certeza o perderiam. Analogamente, a hipótese de aproválo por lei também é esquivada, uma vez que os parlamentares que votassem a favor, muito provavelmente não seriam reeleitos.
Para resolver esse impasse, os abortistas tiveram que elaborar uma estratégia muito mais complexa e enganosa, apelando para pressões dos meios de comunicação e para sentenças amorais de certos organismos judiciais.
Mistificações grosseiras para confundir a opinião pública
A primeira medida tomada pelos abortistas foi preparar e pôr em circulação uma série de sofismas, mistificações e slogans para confundir e enganar setores da opinião pública,
sobretudo os mais modestos.
Assim, até nos acordos internacionais começaram a ser usadas expressões como “anticoncepção de emergência”, “direitos sexuais e reprodutivos”, “direitos básicos da mulher”, “maternidade segura”, “serviços obstétricos de emergência”, etc., as quais correspondem a conceitos que de algum modo incluem o aborto, sem que muitos se dêem conta do seu real significado.
É freqüente os abortistas alegarem que as mulheres estariam sendo discriminadas em alguns países, porque as que se submetem ao aborto correm o risco de prisão por cometerem um crime, enquanto para os homens não existe nenhum tratamento de saúde que signifique esse perigo.
Poder-se-á dizer que tal sofisma é tosco, porque o aborto é o assassinato do filho antes de nascer, e não um tratamento de saúde. Mas o fato concreto é que já existem sentenças judiciais que se basearam em raciocínios desse jaez.
Outra falsidade amiúde repetida é que os bebês ainda não nascidos fazem parte do corpo das respectivas mães, e que o direito que estas têm sobre seus corpos facultar-lhes-ia praticar o aborto quando quisessem. É um argumento sem o menor valor, mas tem servido de base em sentenças judiciais para se obter a impunidade desse crime.
Outro sofisma muito utilizado afirma que, sendo o direito à vida o mais básico de todos os direitos, deve ser garantido por lei, o que é evidentemente certo. Mas distorcem a sua aplicação quando acrescentam que um alto número de mortes de mulheres se produz por causa dos abortos clandestinos, praticados em condições inseguras e insalubres. Isso, no parecer dos abortistas, tornaria obrigatório despenalizar o aborto para garantir a impunidade dessas mulheres, que assim não correriam o risco de serem presas nem de morrerem.
Além do mais, é usual que os termos utilizados pelos burocratas internacionais promotores do aborto — “direitos humanos”, por exemplo —, não tenham acepções definidas nem fixas, mas sejam totalmente evolutivas, segundo “palavras de ordem” que eles vão formulando. De tal modo que, com o passar do tempo, os acordos firmados entre países são reinterpretados segundo os significados novos postos em vigor pela propaganda. Produz-se assim uma confusão jurídica em cuja sombra os governos dos países signatários desses acordos são pressionados para implantar políticas abortistas que de fato nunca aceitaram.
Um caso notório se dá com os chamados “direitos sexuais e reprodutivos” atribuídos às mulheres, entre os quais com freqüência se menciona o suposto direito delas de se submeterem ao aborto. Cada vez que a expressão é incluída num acordo internacional, os países signatários dão margem a que no futuro lhes seja cobrada pelos burocratas da ONU a implantação do aborto.
Isso se baseia num pressuposto claramente hedonista, segundo o qual a vida sexual estaria destinada ao prazer das partes, com exclusão de qualquer fim superior, como o relacionado com a vida da família e a procriação da prole.
Pressão internacional sobre os países: atentado à soberania Nos últimos anos, Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Peru, Polônia, Venezuela, entre outros países, foram pressionados de diversos modos pelos órgãos da ONU para: a) modificar suas leis, introduzindo nelas o aborto; b) aumentar o número de casos em que este é permitido; c) tomar medidas que o facilitassem. Tudo isso, sempre sob a alegação de que as mulheres estariam sendo perseguidas pelo fato de nesses países a lei proibir e castigar o assassinato dos filhos por nascer.
As táticas abortistas vão mais além, no sentido de forçar a interpretação dos tratados internacionais. Alegam que alguns destes implicitamente aprovariam o aborto, e exigem que as leis dos países o aprovem em forma explícita e ampla, o que constitui claro atentado às soberanias nacionais.
Para isso os abortistas organizam o adestramento intensivo dos ativistas pró-aborto em universidades adeptas da sua prática, com vistas a uma ação mais incisiva, coordenada, global e dominante. E fazem relatórios legais junto aos órgãos da ONU contra os países que rejeitam o aborto, de modo que os comitês desta iniciem pressões para que reformem suas leis.
Também impulsionam uma série de ONGs abortistas, muito articuladas e solidárias entre si, para que exerçam internamente pressões e denunciem no exterior supostas violações dos direitos das mulheres quanto ao aborto, pelo fato de julgarem insuficientes os casos em que ele é admitido. Desse modo, cresce sem cessar a pressão sobre os governos para que implantem o aborto de forma definitiva. E muitos regimes de esquerda não desejam outra coisa, esperando apenas o momento adequado para fazê-lo, sem despertar maiores reações das populações.
Essas ONGs às vezes parecem discrepar entre si em certos pontos, dando uma falsa impressão de pluralismo.
Mas, na realidade, elas cumprem papel análogo ao dos diversos instrumentos de uma orquestra, ao executarem, na diversidade das notas, a mesma peça musical. Com efeito, enquanto umas promovem o aborto como expressão do feminismo radical, outras o querem para limitar muito o aumento demográfico. Contudo, elas se associam nos momentos-chave, para avançar cada vez mais rumo à impunidade completa do genocídio abortista.
De início as pressões eram dirigidas contra os governos e parlamentos, para que impulsionassem leis de aborto. Mas ultimamente voltaram-se também aos mais altos tribunais de Justiça, no sentido de obter que usem de todo o seu poder para impor os critérios abortistas, reinterpretando as leis vigentes segundo essa orientação, deixando de lado numerosos princípios jurídicos, textos legais, elementos de jurisprudência reconhecida e, sobretudo, considerações morais.
Aprovação do aborto na Colômbia: paradigma de má fé Entre os casos recentes, o mais protuberante ocorreu há um ano na Colômbia, onde a Corte Constitucional sentenciou que os artigos do Código Penal que proíbem o aborto seriam inaplicáveis, segundo a Constituição do país, apesar de esta também o proibir.
Que razões invocou tal Corte para semelhante aberração? Os mesmos sofismas utilizados pelos abortistas. Em síntese: que os tratados internacionais prevalecem sobre as leis nacionais; que o critério permanente dos organismos da ONU é a favor do “direito ao aborto”; e que, portanto, as normas legais contra este deveriam ser supressas.
Para isso, ajudaram as notórias e graves incoerências da Constituição colombiana e o fato de que, por mais absurdas e nocivas que sejam as sentenças da Corte Constitucional, vêm elas sendo aceitas há mais de uma década.
Com o tempo, soube-se que a demandante era uma ativista internacional do aborto, a advogada colombiana Mónica Roa. Depois de se preparar por longo tempo em antros favoráveis à “matança dos inocentes”, preocupou-se em examinar a lista dos juízes dos diversos tribunais, para escolher aquele que tivesse magistrados mais afins com as suas pretensões, e ali apresentou o seu pedido de não-aplicação das leis anti-abortistas.
Mais ainda. Confessou que, antes de apresentar seu pedido, ela e seus sequazes “penetraram nas bibliotecas dos magistrados”, ou seja, enviaram-lhes abundantes documentos de doutrina jurídica a favor do aborto, para que, caso eles quisessem fazer consultas sobre o caso, encontrassem publicações favoráveis, quase nunca contrárias.
Entretanto, é óbvio que vários desses magistrados já se haviam previamente comprometido a aprovar o aborto.
Tanto é assim que, alguns meses antes de a demanda abortista ser apresentada, a mesma ativista havia introduzido outra, no mesmo sentido, que fora recusada por vícios de forma. A Corte, contudo, indicou à demandante como ela deveria formular um novo pedido para que fosse aceito. O que ela fez, conseguindo o resultado que lhe havia sido prometido.
De acordo com as suas próprias palavras, a CDD procura aprofundar o debate no que se refere à interrupção voluntária da gravidez, “ampliando a discussão nos seus aspectos éticos, médicos e legais, e lutando pela despenalização e legalização do aborto”. Além do mais, exige do Estado o cumprimento dos compromissos assumidos nas conferências mundiais organizadas pelas Nações Unidas no Cairo (1994) e em Pequim (1995), assim como a implementação de programas de educação sexual segundo a perspectiva dos “direitos sexuais e reprodutivos”.
A CDD afirma participar, com o movimento das mulheres, “das atividades da Campanha pela Despenalização do Aborto na América Latina e no Caribe, no dia 28 de setembro, porque consideramos que o estado deve garantir o direito que as mulheres têm, de decidir sobre seu corpo, sua sexualidade e sua reprodução. A tradição teológica cristã permite recorrer à própria consciência para tomar decisões éticas e exercer o sagrado direito de decidir. Por isso apoiamos a luta pela despenalização e legalização do aborto”.
A CDD também apóia a “Marcha do Orgulho GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros), que se realiza todos os anos em diversas cidades do país, em comemoração ao Dia do Orgulho GLBT”, pois defende “a vivência livre, prazenteira e responsável da sexualidade, além de afirmar a possibilidade da livre orientação sexual”.
Segundo William A. Donohue, presidente da Catholic League for Religious and Civil Rights (http://
www.catholicleague.org/cffc.htm), Frances Kissling afirma que passou 20 anos procurando um governo que ela pudesse tentar derrubar sem cair na prisão, e que finalmente o encontrou na Igreja Católica. E acrescenta que os representantes do Vaticano falsificaram, distorceram e mentiram sobre o que as mulheres desejam.
Assim, Donohue conclui: “A CDD é freqüentemente descrita como a maior organização católica a favor da livre escolha, o que é duplamente falso: não é católica e não é uma organização. Foi abertamente denunciada, tanto pelo Vaticano como pelos bispos norte-americanos, como uma fraude; e não tem membros”.
Esforços intensivos para implantar o aborto na América Latina
Devido às reações contra o aborto, que ultimamente vêm despontando em muitas nações, os ativistas contra a vida e a natalidade temem que se produza em futuro próximo uma verdadeira onda de medidas de penalização do aborto, e querem evitá-la de todos os modos, pois poderia estimular um fenômeno mundial no mesmo sentido.
Aumentam então, tais ativistas, as pressões e maquinações sobre os países da América Latina, África e Ásia para que implantem o quanto antes o aborto, e dentro do possível se produza uma onda a favor dele. Tentando, assim, diminuir a crescente onda anti-abortista.
Em todo caso, o problema não é de fácil solução para os promotores do aborto, sobretudo na América Latina, por mais que tenham cúmplices, colaboradores e “inocentes úteis” em muitos setores. Isso porque a opinião católica do continente é totalmente contrária à legalização desse crime, a ponto de tornar impraticável obter sua aprovação como lei, tanto mediante trâmites legislativos quanto através de plebiscitos.
Com efeito, nos poucos casos em que foram propostos plebiscitos sobre a matéria, como no Brasil, os próprios abortistas expressaram sua oposição, porque quase com certeza o perderiam. Analogamente, a hipótese de aproválo por lei também é esquivada, uma vez que os parlamentares que votassem a favor, muito provavelmente não seriam reeleitos.
Para resolver esse impasse, os abortistas tiveram que elaborar uma estratégia muito mais complexa e enganosa, apelando para pressões dos meios de comunicação e para sentenças amorais de certos organismos judiciais.
Mistificações grosseiras para confundir a opinião pública
A primeira medida tomada pelos abortistas foi preparar e pôr em circulação uma série de sofismas, mistificações e slogans para confundir e enganar setores da opinião pública,
sobretudo os mais modestos.
Assim, até nos acordos internacionais começaram a ser usadas expressões como “anticoncepção de emergência”, “direitos sexuais e reprodutivos”, “direitos básicos da mulher”, “maternidade segura”, “serviços obstétricos de emergência”, etc., as quais correspondem a conceitos que de algum modo incluem o aborto, sem que muitos se dêem conta do seu real significado.
É freqüente os abortistas alegarem que as mulheres estariam sendo discriminadas em alguns países, porque as que se submetem ao aborto correm o risco de prisão por cometerem um crime, enquanto para os homens não existe nenhum tratamento de saúde que signifique esse perigo.
Poder-se-á dizer que tal sofisma é tosco, porque o aborto é o assassinato do filho antes de nascer, e não um tratamento de saúde. Mas o fato concreto é que já existem sentenças judiciais que se basearam em raciocínios desse jaez.
Outra falsidade amiúde repetida é que os bebês ainda não nascidos fazem parte do corpo das respectivas mães, e que o direito que estas têm sobre seus corpos facultar-lhes-ia praticar o aborto quando quisessem. É um argumento sem o menor valor, mas tem servido de base em sentenças judiciais para se obter a impunidade desse crime.
Outro sofisma muito utilizado afirma que, sendo o direito à vida o mais básico de todos os direitos, deve ser garantido por lei, o que é evidentemente certo. Mas distorcem a sua aplicação quando acrescentam que um alto número de mortes de mulheres se produz por causa dos abortos clandestinos, praticados em condições inseguras e insalubres. Isso, no parecer dos abortistas, tornaria obrigatório despenalizar o aborto para garantir a impunidade dessas mulheres, que assim não correriam o risco de serem presas nem de morrerem.
Além do mais, é usual que os termos utilizados pelos burocratas internacionais promotores do aborto — “direitos humanos”, por exemplo —, não tenham acepções definidas nem fixas, mas sejam totalmente evolutivas, segundo “palavras de ordem” que eles vão formulando. De tal modo que, com o passar do tempo, os acordos firmados entre países são reinterpretados segundo os significados novos postos em vigor pela propaganda. Produz-se assim uma confusão jurídica em cuja sombra os governos dos países signatários desses acordos são pressionados para implantar políticas abortistas que de fato nunca aceitaram.
Um caso notório se dá com os chamados “direitos sexuais e reprodutivos” atribuídos às mulheres, entre os quais com freqüência se menciona o suposto direito delas de se submeterem ao aborto. Cada vez que a expressão é incluída num acordo internacional, os países signatários dão margem a que no futuro lhes seja cobrada pelos burocratas da ONU a implantação do aborto.
Isso se baseia num pressuposto claramente hedonista, segundo o qual a vida sexual estaria destinada ao prazer das partes, com exclusão de qualquer fim superior, como o relacionado com a vida da família e a procriação da prole.
Pressão internacional sobre os países: atentado à soberania Nos últimos anos, Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Peru, Polônia, Venezuela, entre outros países, foram pressionados de diversos modos pelos órgãos da ONU para: a) modificar suas leis, introduzindo nelas o aborto; b) aumentar o número de casos em que este é permitido; c) tomar medidas que o facilitassem. Tudo isso, sempre sob a alegação de que as mulheres estariam sendo perseguidas pelo fato de nesses países a lei proibir e castigar o assassinato dos filhos por nascer.
As táticas abortistas vão mais além, no sentido de forçar a interpretação dos tratados internacionais. Alegam que alguns destes implicitamente aprovariam o aborto, e exigem que as leis dos países o aprovem em forma explícita e ampla, o que constitui claro atentado às soberanias nacionais.
Para isso os abortistas organizam o adestramento intensivo dos ativistas pró-aborto em universidades adeptas da sua prática, com vistas a uma ação mais incisiva, coordenada, global e dominante. E fazem relatórios legais junto aos órgãos da ONU contra os países que rejeitam o aborto, de modo que os comitês desta iniciem pressões para que reformem suas leis.
Também impulsionam uma série de ONGs abortistas, muito articuladas e solidárias entre si, para que exerçam internamente pressões e denunciem no exterior supostas violações dos direitos das mulheres quanto ao aborto, pelo fato de julgarem insuficientes os casos em que ele é admitido. Desse modo, cresce sem cessar a pressão sobre os governos para que implantem o aborto de forma definitiva. E muitos regimes de esquerda não desejam outra coisa, esperando apenas o momento adequado para fazê-lo, sem despertar maiores reações das populações.
Essas ONGs às vezes parecem discrepar entre si em certos pontos, dando uma falsa impressão de pluralismo.
Mas, na realidade, elas cumprem papel análogo ao dos diversos instrumentos de uma orquestra, ao executarem, na diversidade das notas, a mesma peça musical. Com efeito, enquanto umas promovem o aborto como expressão do feminismo radical, outras o querem para limitar muito o aumento demográfico. Contudo, elas se associam nos momentos-chave, para avançar cada vez mais rumo à impunidade completa do genocídio abortista.
De início as pressões eram dirigidas contra os governos e parlamentos, para que impulsionassem leis de aborto. Mas ultimamente voltaram-se também aos mais altos tribunais de Justiça, no sentido de obter que usem de todo o seu poder para impor os critérios abortistas, reinterpretando as leis vigentes segundo essa orientação, deixando de lado numerosos princípios jurídicos, textos legais, elementos de jurisprudência reconhecida e, sobretudo, considerações morais.
Aprovação do aborto na Colômbia: paradigma de má fé Entre os casos recentes, o mais protuberante ocorreu há um ano na Colômbia, onde a Corte Constitucional sentenciou que os artigos do Código Penal que proíbem o aborto seriam inaplicáveis, segundo a Constituição do país, apesar de esta também o proibir.
Que razões invocou tal Corte para semelhante aberração? Os mesmos sofismas utilizados pelos abortistas. Em síntese: que os tratados internacionais prevalecem sobre as leis nacionais; que o critério permanente dos organismos da ONU é a favor do “direito ao aborto”; e que, portanto, as normas legais contra este deveriam ser supressas.
Para isso, ajudaram as notórias e graves incoerências da Constituição colombiana e o fato de que, por mais absurdas e nocivas que sejam as sentenças da Corte Constitucional, vêm elas sendo aceitas há mais de uma década.
Com o tempo, soube-se que a demandante era uma ativista internacional do aborto, a advogada colombiana Mónica Roa. Depois de se preparar por longo tempo em antros favoráveis à “matança dos inocentes”, preocupou-se em examinar a lista dos juízes dos diversos tribunais, para escolher aquele que tivesse magistrados mais afins com as suas pretensões, e ali apresentou o seu pedido de não-aplicação das leis anti-abortistas.
Mais ainda. Confessou que, antes de apresentar seu pedido, ela e seus sequazes “penetraram nas bibliotecas dos magistrados”, ou seja, enviaram-lhes abundantes documentos de doutrina jurídica a favor do aborto, para que, caso eles quisessem fazer consultas sobre o caso, encontrassem publicações favoráveis, quase nunca contrárias.
Entretanto, é óbvio que vários desses magistrados já se haviam previamente comprometido a aprovar o aborto.
Tanto é assim que, alguns meses antes de a demanda abortista ser apresentada, a mesma ativista havia introduzido outra, no mesmo sentido, que fora recusada por vícios de forma. A Corte, contudo, indicou à demandante como ela deveria formular um novo pedido para que fosse aceito. O que ela fez, conseguindo o resultado que lhe havia sido prometido.
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