29 de agosto de 2009

Matrimônio Cristão - Católico - 5ª Parte 1/2

1797-1816: 24ª sessão, 11 nov. 1563

a) Doutrina e cânones sobre o sacramento do matrimônio

O primeiro pai do gênero humano, por inspiração do Espírito Santo, proclamou o vínculo perpétuo e indissolúvel do matrimônio, quando disse: "Isto, sim, é osso dos meus ossos e carne de minha carne. Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe e apegar-se-á a sua esposa, e serão dois em uma só carne" [Gn 2.23s; cf. Mt 19,5; Ef 5,31].
O Cristo Senhor ensinou o mais claramente possível que por este vínculo somente dois se podem associar e unir, quando citando as palavras acima como proferidas por Deus, disse: "Assim já não são dois, mas uma só carne" [Mt 19,6], e a seguir confirmou com estas palavras a firmeza de tal vínculo, antes proclamado somente por Adão: "Portanto, o que Deus uniu, o homem não separe" [Mt 19,6; Mc 10,9].
Ora, a graça a que levou à perfeição aquele amor natural, confirmou a unidade indissolúvel e santificou os cônjuges, o próprio Cristo, que instituiu e levou à perfeição os veneráveis sacramentos a mereceu para nós por sua paixão. Ao que o Apóstolo Paulo acenou, dizendo: "Varões, amai vossas esposas, como Cristo amou a Igreja e se entregou por ela" [Ef 5,25], acrescentando em seguida: "É grande este sacramento, eu o digo, porém, em Cristo e na Igreja" [Ef 5,32].
Como, portanto, o matrimônio na lei evangélica por meio de Cristo supera em graça os antigos casamentos, nossos Santos Padres, os Concílios e a tradição da Igreja universal sempre ensinaram que, com razão, deve ser contado entre os sacramentos da Nova Lei. Contra isso, homens ímpios deste século, delirando, não só opinaram depravadamente sobre este venerável sacramento, mas, conforme seu costume, introduzindo sob o pretexto do Evangelho a liberdade da carne, afirmaram, por escrito e por palavras, não sem grande dano dos fiéis cristãos, muitas coisas estranhas ao sentir da Igreja Católica e ao costume aprovado desde os tempos dos Apóstolos.
Desejando opor-se ao desatino deles, (e) para que seu contágio pernicioso não arraste muitos até eles, o santo e geral Sínodo julgou que deviam ser exterminadas as heresias e os erros mais importantes dos cismáticos antes citados, decretando contra eles e seus erros os seguintes anátemas.

Cânones sobre o sacramento do matrimônio

Cân. 1. Se alguém disser que o matrimônio não é, verdadeira e propriamente, um dos sete sacramentos da Lei evangélica (e) instituído pelo Cristo Senhor, mas inventado por homens na Igreja, e que não confere a graça: seja anátema.
Cân.2. Se alguém disser que é permitido aos cristãos ter ao mesmo tempo várias esposas e que isso não é proibido por nenhuma lei divina [cf. Mt 19,9]: seja anátema.
Cân. 3. Se alguém disser que somente aqueles graus de consangüinidade e parentesco por afinidade que são descritos no Levítico [18,6-18] podem impedir de contrair matrimônio ou dirimir o contratado; e que a Igreja não pode em alguns desses (graus) dar dispensa, ou estabelecer um número maior (de graus) impedientes ou dirimentes: seja anátema.
Cân. 4. Se alguém disser que a Igreja não podia estabelecer impedimentos dirimentes do matrimônio, ou que errou ao estabelecê-los: seja anátema.
Cân. 5. Se alguém disser que o vínculo do matrimônio pode ser dissolvido pelo cônjuge, por causa de heresia, coabitação incômoda ou ausência propositada: seja anátema.
Cân. 6. Se alguém disser que o matrimônio rato não consumado não pode ser dirimido pela solene profissão religiosa de um dos cônjuges: seja anátema.
Cân. 7. Se alguém disser que a Igreja erra, quando ensinou e ensina, segundo a doutrina evangélica e apostólica [cf. Mt 5,32; 19,9; Mc 10,11s; Lc 16,18; ICor 7,11], que o vínculo do matrimônio não pode ser dissolvido por causa de adultério de um dos cônjuges, e que nenhum deles, nem mesmo o inocente que não ofereceu pretexto para o adultério, pode contrair outro matrimônio enquanto viver o outro cônjuge, e que comete adultério aquele que, abandonando a adúltera, casar com outra, e aquela que, abandonando o adúltero, casar com outro: seja anátema.
Can. 8. Se alguém disser que a Igreja erra, quando determina que, por muitas causas, pode dar-se uma separação entre cônjuges, por tempo determinado ou indeterminado, no que diz respeito ao leito ou à coabitação: seja anátema.
Can. 9. Se alguém disser que os clérigos constituídos nas ordens sagradas ou os religiosos que fizeram profissão solene de castidade podem contrair matrimônio, e que o contrato é válido, não obstante a lei eclesiástica ou o voto, e que o contrário nada mais é que desprezar o matrimônio; e que podem contrair matrimônio todos os que não sentem ter o dom da castidade (embora tenham feito voto): seja anátema. Já que Deus não o recusa (o dom) a quem pedir como convêm, nem permite que sejamos tentados acima do que podemos [cf. ICor 10,13].
Can. 10. Se alguém disser que o estado conjugal deve ser preferido ao estado de virgindade ou celibato, e que não é melhor e mais valioso permanecer na virgindade ou celibato do que unir-se em matrimônio [cf. Mt 19,11s; ICor 7,25s. 38.40]: seja anátema.
Can. 11. Se alguém disser que a proibição de solenidade das núpcias em determinados tempos do ano é uma superstição tirânica, proveniente da superstição dos pagãos; ou (se) condenar as bençãos e outras cerimônias que a Igreja usa nas núpcias: seja anátema.
Can. 12. Se alguém disser que as questões matrimoniais não são da competência dos juízes eclesiásticos: seja anátema.

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