6 de março de 2019

Carta Aberta aos Católicos Perplexos - Mons. Marcel Lefebvre - Parte 10

IX
As devastações da catequese são visíveis nas gerações que já tiveram que as sofrer. Eu tinha incluído na Ratio Studiorum de meus seminários, como a Sagrada Congregação dos seminários e universidades obrigou desde 1970, um ano de espiritualidade colocado no início dos estudos que duram seis anos. Espiritualidade, isto é, ascetismo, mística, formação na meditação e na oração, aprofundamento das noções de virtude, de graça sobrenatural, de presença do Espírito Santo... Foi-nos preciso muito pouco tempo para desiludir-nos. Nós nos demos conta de que estes jovens, tendo vindo com um vivo desejo de se tornarem verdadeiros sacerdotes, possuindo uma vida interior mais profunda que muitos de seus contemporâneos e o hábito da oração, não conheciam mesmo as noções fundamentais de nossa fé. Não se lhes haviam ensinado. Durante o ano de espiritualidade, foi preciso ministrar-lhes o catecismo! Eu contei muitas vezes o nascimento do seminário de Ecône. Nesta casa situada no Valais entre Sion e Martigny, estava previsto que os futuros sacerdotes não fariam ali senão este primeiro ano de espiritualidade: em seguida eles seguiriam os cursos da universidade de Friburgo. Se a criação dum seminário completo foi muito rapidamente visada é porque a universidade de Friburgo não assegurava mais um ensino verdadeiramente católico. A Igreja sempre considerou as cátedras universitárias de teologia, de direito canônico, de liturgia e de direito eclesiástico como órgãos de seu magistério ou pelo menos de sua pregação. Ora é coisa certa que atualmente em todas ou quase todas as universidades católicas, não é mais a fé católica ortodoxa que se ensina. Não vejo uma só para fazê-lo nem na Europa livre, nem nos Estados Unidos, nem na América do Sul. Há nelas professores que sob o pretexto de pesquisas teológicas, se permitem emitir opiniões que vão contra nossa fé e não somente em aspectos secundários. Falei mais cima deste decano da faculdade de teologia de Estrasburgo para quem a presença de Nosso Senhor na missa se pode comparar à de Wagner no Festival de Baireuth. Para ele não se trata mais da questão do “Novo Ordo”: o mundo evolui com tal rapidez que estas coisas se encontram logo no tempo passado. Ele julga portanto que é preciso prever uma Eucaristia que provirá do próprio grupo. Em que consistirá ela? Ele mesmo não o sabe. Mas, profetiza no seu livro Pensamentos contemporâneos e expressão da fé eucarística, os membros do grupo, encontrando-se, criarão o sentimento desta comunhão com Cristo que estará presente no meio deles, mas sobretudo não sob as espécies do pão e do vinho. Ele sorri desta Eucaristia que se chama “sinal eficaz”, definição comum a todos os sacramentos. “Isto é ridículo, diz ele, não podem dizer mais estas coisas presentemente; em nossa época isto não tem mais sentido.” Os jovens alunos que ouvem estas coisas da boca de seu professor, e além do mais decano da faculdade, os jovens seminaristas que assistem a estes cursos são pouco a pouco impregnados pelo erro; eles recebem uma formação que não é mais católica. Acontece o mesmo com aqueles que ouviam há pouco um professor dominicano de Friburgo assegurar que as relações pré-matrimoniais são uma coisa normal e desejável. Meus próprios seminaristas conheceram outro dominicano que lhes ensinava a compor novos cânones: “Isto não é muito difícil; eis aqui alguns princípios que podereis utilizar facilmente quando fordes sacerdotes.” Poder-se-iam multiplicar os exemplos. Smulders, na Escola superior de teologia de Amsterdam, suspeita que São Paulo e São João tenham imposto abusivamente o conceito de Jesus filho de Deus, e rejeita o dogma da Encarnação. Schille-beeckx, na universidade de Nimega, emite as idéias mais extravagantes, inventa a transignificação, submete o dogma às variações impostas pelas circunstâncias de cada época, assinala um fim social e terrestre à doutrina da salvação. Küng, em Tübingen, antes de lhe interditarem de ensinar numa cátedra de teologia católica, punha em questão o mistério da Santíssima Trindade, a Virgem Maria, os sacramentos e tratava Jesus de narrador público desprovido de “toda a cultura teológica”. Snackenburg, na universidade de Würzburg, acusa São Mateus de ter forjado o episódio da Confissão de Cesaréia, para autenticar o primado de Pedro. Rahner, que acaba de morrer, minimizava a Tradição nos seus cursos na universidade de Munique, negava praticamente a Encarnação falando sem cessar, a propósito de Nosso Senhor, de um homem “concebido naturalmente”, negava o pecado original e a Imaculada Conceição, preconizava o pluralismo teológico. Todos eles foram colocados nas nuvens por elementos avançados do neo-modernismo; eles têm o apoio da imprensa, de tal maneira que suas teorias tomam importância aos olhos do público e seus nomes são conhecidos. Eles parecem desde então representar toda a teologia e autorizam a crer na ideia de que a doutrina da Igreja mudou. Eles podem prosseguir seu ensino pernicioso durante longos anos, interrompidos às vezes por leves sanções. Os papas relembram dum modo regular os limites da missão do teólogo. “Não é mais possível, dizia ainda recentemente João Paulo II, desviar-se, separar-se dos pontos fundamentais de referência que são os dogmas definidos, sob a pena de perder a identidade católica. “Schille-beeckx, Küng, o padre Pohier foram repreendidos mas não condenados, este último por um livro em que negava a ressurreição corporal de Cristo. Pode-se imaginar que, nas universidades romanas, inclusive na Gregoriana, se permitem, sob o pretexto de pesquisa teológica, as teorias mais inverossímeis sobre as relações entre a Igreja e o Estado, sobre o divórcio e sobre outras questões fundamentais? É certo que o fato de se ter transformado o Santo Ofício, que sempre foi considerado pela Igreja como o Tribunal da fé, favorece estes abusos. Até então qualquer um, fiel, padre e com mais forte razão, bispo, podia submeter ao Santo Ofício um escrito, uma revista, um artigo e perguntar o que a Igreja pensava a respeito, se este escrito era conforme ou não à doutrina católica. Um mês, seis semanas mais tarde, o Santo Ofício respondia: “Isto é justo, isto é falso, isto se deve distinguir, há uma parte verdadeira e uma parte falsa.” Todo documento era, desta maneira, examinado e julgado definitivamente. Choca-vos o fato que se possam levar assim os escritos de uma terceira pessoa ao conhecimento dum tribunal? Que acontece então nas sociedades civis? Não existe um Conselho constitucional para decidir o que é conforme ou não à Constituição? Não existem tribunais, a que se recorre a respeito dos diferentes prejuízos sofridos pelos particulares e pelas coletividades? Pode-se mesmo pedir ao juiz intervir no caso de moralidade pública contra a afixação de um cartaz licencioso ou contra um jornal vendido às claras e cuja primeira página constitui um ultraje aos bons costumes, embora o limite do que é permitido tenha recuado consideravelmente, nestes últimos tempos, em numerosos países. Mas na Igreja, não se aceitava mais a intervenção dum tribunal, não se devia mais julgar nem condenar. Os modernistas extraíram dos Evangelhos, como os protestantes, a frase que lhes interessava: “Não julgueis.” Mas não tiveram em conta o fato de que Nosso Senhor logo após disse: “Acautelai-vos dos falsos profetas... É pelos seus frutos que os julgareis.” O católico não deve julgar inconsideradamente as faltas de seus irmãos, seus atos pessoais, mas Cristo lhe deu a ordem de preservar sua fé e como ele o fará sem lançar um olhar crítico a tudo o que se faz ler ou ouvir? É ao magistério que ele se dirigirá quando uma opinião lhe parecer duvidosa; eis para quê servia o Santo Ofício. Mas este, desde a reforma que o afetou, se define a si próprio como “Ofício de pesquisas teológicas”. A diferença é sensível. Lembro-me de ter perguntado ao cardeal Browne, antigo superior geral dos dominicanos que esteve muito tempo no Santo Ofício: — Eminência, tendes a impressão de que esta mudança é radical ou simplesmente superficial e acidental? — Oh, disse-me ele, mas não! A mudança é essencial. É por isso que não nos devemos admirar de que não mais se condene ou tão pouco, se o Tribunal para a fé da Igreja não exerce mais sua função frente aos teólogos e a todos aqueles que escrevem sobre os assuntos religiosos. Segue-se que os erros se disseminam por toda a parte, eles deixaram as cátedras universitárias para invadir os catecismos e os presbitérios das mais remotas paróquias. O veneno da heresia acabou por apoderar-se de toda a Igreja. O magistério eclesiástico está portanto submetido a uma crise muito grave. Os arrazoados mais absurdos são utilizados para fazerem o jogo destes teólogos, que de teólogos só possuem o nome. Viu-se um padre Duquoc, professor em Lyon, percorrer a França fazendo conferências sobre a oportunidade de conferir o sacerdócio a certos fiéis, inclusive às mulheres. Bom número de católicos reagiram aqui e ali, um bispo do sul tomou firmemente posição contra este pregador duvidoso, o que acontece algumas vezes. Mas em Laval, os leigos ouviram escandalizados a resposta do episcopado: “Nosso dever mais absoluto nesta circunstância é preservar a liberdade de palavra na Igreja.” É estarrecedor! Onde se pôde adquirir esta noção de liberdade de palavra? Ela é totalmente estranha ao direito da Igreja. E além do mais, far-se-ia disto um dever absoluto do bispo! Isto redunda numa inversão total do senso da responsabilidade episcopal, que consiste em defender a fé e em preservar da heresia o povo que lhe foi confiado. Eu preciso citar exemplos, escolhidos aliás no domínio público; que o leitor queira acreditar entretanto, que não escrevo para criticar pessoas. É a atitude que se fixou sempre o Santo Ofício. Ele não considerava as pessoas mas somente as obras. Tal teólogo se queixava de que se condenara um de seus livros sem ouvi-lo. Mas o Santo Ofício condenava precisamente trechos de obras e não os autores. Dizia: “Este livro contém frases que não são conformes à doutrina tradicional da Igreja”. Um ponto, eis tudo! Por que remontar àquele que as havia escrito? Suas intenções, sua culpabilidade são da competência dum outro tribunal, o da penitência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário