19 de abril de 2019

Carta Aberta aos Católicos Perplexos - Mons. Marcel Lefebvre - Parte 21

XX
Um fato sem dúvida não deixou de surpreender-vos: em nenhum momento desta questão se tratou da missa, a qual, não obstante, está no coração do conflito. Este silêncio forçado constitui a confissão de que o rito chamado de São Pio V continua bem autorizado. Nesta matéria, os católicos podem estar perfeitamente tranqüilos: esta missa não foi interditada nem o pode ser. São Pio V que, repitamo-lo, não a inventou mas “restabeleceu o missal segundo a regra antiga e os ritos dos Santos Padres”, nos dá todas as garantias na bula Quo Primum, assinada por ele a 14 de julho de 1570. ”Decidimos e declaramos que os Superiores, Administradores, Cônegos, Capelães e outros padres de qualquer título por que sejam designados, ou os Religiosos de qualquer ordem, não podem ser obrigados a celebrar a missa de modo diferente do que fixamos, e que jamais, em tempo algum, quem quer que seja poderá constrangê-los e forçá-los a deixar este missal ou a ab-rogar a presente instrução ou modificá-la, mas que ela permanecerá sempre em vigor e válida, em toda a sua força... Se entretanto alguém se permitisse uma tal alteração, saiba que incorreria na indignação de Deus Todo Poderoso e de seus bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.” Supondo que o papa pudesse voltar atrás a respeito deste indulto perpétuo, seria preciso que o fizesse por um ato também solene. A constituição apostólica Missale Romanum de 3 de abril de 1969 autoriza a missa dita de Paulo VI, que não contém interdição alguma expressamente formulada da missa tridentina.15 A tal ponto que o cardeal Ottaviani podia dizer em 1971: “O rito tridentino da missa, que eu saiba, não foi abolido”. Mons. Adam que pretendia, na assembléia plenária dos bispos suíços, que a constituição Missae Romanum tinha interditado celebrar, salvo indulto, segundo o rito de São Pio V, teve de retratar-se, depois de lhe pedirem que dissesse em que termos esta interdição teria sido pronunciada. Daí resulta que se um padre fosse censurado, e mesmo excomungado por esta causa, a condenação seria absolutamente inválida. São Pio V canonizou esta santa missa; ora, um papa não pode revogar uma canonização, assim como não o pode fazer com a de um santo. Nós podemos celebrá-la com toda a tranqüilidade e os fiéis assisti-la sem o menor constrangimento, sabendo, quanto ao mais, que ela é a melhor maneira de manter a sua fé. Isto é tão verdadeiro que Sua Santidade João Paulo II, após vários anos de silêncio sobre o capítulo da missa, acabou por desapertar a golilha imposta aos católicos. A carta da Congregação para o culto divino datada de 3 de outubro de 1984, “autoriza” de novo o rito de são Pio V para os fiéis que o pedirem. Ela impõe, certamente, condições que não podemos aceitar e, doutra parte, não tínhamos necessidade deste indulto para usufruir dum direito que nos foi outorgado até o fim dos tempos. Mas este primeiro gesto — rezemos para que haja outros desta espécie — tira a suspeita indevidamente lançada sobre a missa e libera as consciências dos católicos perplexos que hesitavam ainda em assisti-la. Venhamos agora à suspensão a divinis que me golpeou a 22 de julho de 1976. Ela foi conseqüência das ordenações de 29 de junho em Ecône: fazia três meses nos chegavam de Roma objurgações, súplicas, ordens, ameaças para dizer-nos que cessássemos nossas atividades, que não mais procedêssemos a estas ordenações sacerdotais. Durante os dias que precederam, não deixamos de receber mensagens e enviados: que nos diziam eles? Seis vezes seguidas pediram-me restabelecer relações normais com a Santa Sé, aceitando o rito novo e celebrando-o eu mesmo. Chegou-se até a me enviar um monsenhor que se ofereceu para concelebrar comigo, puseram-me nas mãos um missal novo prometendo-me que se eu celebrasse a missa de Paulo VI em 29 de junho, diante de toda a assembléia vinda para rezar pelos novos sacerdotes, tudo seria dali em diante aplainado entre Roma e mim. O que significa que não me proibiam conferir estas ordenações mas as queriam segundo a nova liturgia. Ficava claro a partir deste momento que é sobre o problema da missa que desenrolava o drama entre Roma e Ecône, e que ainda se desenrola. Eu disse, no sermão da missa de ordenação: ”Amanhã talvez aparecerá nos jornais a nossa condenação, é muito possível devido a esta ordenação de hoje: serei atingido por uma suspensão provavelmente, estes jovens sacerdotes por uma irregularidade que em princípio deveria impedi-los de dizer a santa missa. É possível. Pois bem eu apelo para São Pio V”. Certos católicos puderam ser perturbados por minha recusa desta suspensão a divinis. Mas o que é preciso compreender bem, é que tudo isto forma uma cadeia: por que se me recusava efetuar estas ordenações? Porque a Fraternidade tinha sido supressa e o seminário deveria ter sido fechado. Mas precisamente, eu não tinha aceito esta supressão, este fechamento, porque tinham sido decididos ilegalmente, porque as medidas tomadas estavam maculadas por diversos vícios canônicos tanto de forma como de fundo (notadamente o que os autores de direito administrativo denominam “desvio de poderes”, isto é, a utilização de competências contra o objetivo para o qual elas devem ser exercidas). Teria sido preciso que eu aceitasse tudo desde o início, mas não o fiz porque fomos condenados sem julgamento, sem poder defender-nos, sem admoestação, sem escrito e sem recurso. Uma vez que se recusa a primeira sentença, não há razão de não recusar as outras, pois as outras se apóiam sempre naquela. A nulidade duma acarreta a nulidade do que se segue. Uma outra questão se coloca por vezes aos fiéis e aos sacerdotes, pode-se ter razão contra todo o mundo? Por ocasião de uma conferência de imprensa, o enviado de “Le Monde” me dizia: “Mas enfim vós estais só. Só contra o papa, só contra todos os bispos. Que significa vosso combate?” Pois bem, não, eu não estou sozinho. Tenho toda a tradição comigo, a Igreja existe no tempo e no espaço. E depois, eu sei que muitos bispos pensam como nós em seu foro interior. Hoje, desde a carta aberta ao papa que Dom Castro Mayer assinou comigo, somos dois a nos termos declarado abertamente contra a protestantização da Igreja. Temos muitos padres conosco. E depois há nossos seminários que fornecem atualmente cerca de 40 novos sacerdotes cada ano, nossos 250 seminaristas, nossos 30 irmãos, nossas 60 religiosas, nossos 30 oblatos, os mosteiros e os carmelos que se abrem e se desenvolvem, a multidão dos fiéis que vêm para nós. A Verdade, aliás, não se realiza no número, o número não faz a Verdade. Mesmo se eu estivesse sozinho, se todos os meus seminaristas me deixassem, mesmo se toda a opinião pública me abandonasse, isto me seria indiferente no que me concerne. Estou ligado a meu credo, a meu catecismo, à tradição que santificou todos os eleitos que estão no céu, quero salvar minha alma. A opinião pública, conhece-se muito bem, foi a que condenou Nosso Senhor alguns dias após tê-lo aclamado. É o domingo de Ramos e depois há a Sexta-feira santa. Sua Santidade Paulo VI me perguntou: ”Mas enfim, no interior de vós mesmo, não sentis alguma coisa que vos reprova o que fizestes? Vós causais na Igreja um escândalo enorme, enorme. Vossa consciência não vo-lo diz? Respondi: Não, Santíssimo Padre, absolutamente. Se eu tivesse alguma coisa a me reprovar, cessaria imediatamente”. O papa João Paulo II não confirmou nem invalidou a sanção pronunciada contra mim. Por ocasião da audiência que me concedeu em novembro de 1979, ele parecia bastante disposto, após uma conversação prolongada, a deixar a liberdade de escolha na liturgia, a deixar-me fazer, no final de contas, o que eu solicito desde o começo: entre todas as experiências que são efetuadas na Igreja, “a experiência da tradição”. Parecia ter chegado o momento em que as coisas se iriam arranjar, não mais ostracismo contra a missa, não mais problema. Mas o cardeal Seper, que estava presente, viu o perigo; exclamou: “Mas Santíssimo Padre, eles fazem desta missa uma bandeira!” A pesada cortina que se havia erguido num instante recaiu. Será preciso esperar ainda.

18 de abril de 2019

Carta Aberta aos Católicos Perplexos - Mons. Marcel Lefebvre - Parte 20

XIX
Vós sois talvez, leitores perplexos, daqueles que vêem com tristeza e angústia o rumo que tomam as coisas, mas não obstante receiam assistir a uma verdadeira missa, apesar do desejo que experimentam, porque lhes fizeram crer que esta missa estava interditada. Sois talvez daqueles que não mais se dirigem aos padres de blusão mas que consideram com uma certa desconfiança os padres de batina, como se eles estivessem sob o golpe de alguma censura; aquele que os ordenou não é um bispo suspenso a divinis? Tendes medo de colocar-vos fora da Igreja; em princípio este temor é louvável, mas é mal esclarecido. Quero dizer-vos em que consistem as sanções, as quais foram postas em evidência, e com que os franco-maçons e os marxistas se regozijaram ruidosamente. Um curto apanhado histórico se revela necessário para que se compreenda bem. Quando fui enviado ao Gabão como missionário, meu bispo me nomeou logo professor no seminário de Libreville, onde formei durante seis anos seminaristas, dentre os quais alguns, em seguida, receberam a graça do episcopado. Feito bispo por meu turno, em Dakar, pareceu-me que minha preocupação principal devia ser procurar vocações, formar os jovens que correspondessem ao apelo de Deus e de conduzi-los ao sacerdócio. Tive a alegria de conferir o sacerdócio ao que devia ser meu sucessor em Dakar, Dom Thiandoum e a Dom Dionne, o atual bispo de Thiès, no Senegal. De volta à Europa para tomar posse do cargo de superior geral dos padres do Espírito Santo, esforcei-me por manter os valores essenciais da formação sacerdotal. Devo confessar que já nessa época, no começo dos anos 60, a pressão era tal, as dificuldades tão consideráveis que eu não pude obter o resultado que desejava; não podia manter o seminário francês de Roma, colocado sob a autoridade de nossa congregação na boa linha que era a sua quando nós mesmos aí estávamos, entre 1920 e 1930. Eu me demiti em 1968 para não avalizar a reforma empreendida pelo capítulo geral num sentido contrário ao da tradição católica. Antes já desta data, eu recebia numerosos apelos, de famílias e de sacerdotes perguntando-me para que lugares de formação dirigir os jovens que desejavam tornar-se padres. Confesso que estava muito hesitante. Exonerado de minhas responsabilidades e quando cogitava em retirar-me, pensei na universidade de Friburgo, na Suíça, ainda orientada e dirigida pela doutrina tomista. O bispo, Dom Charrière me recebeu de braços abertos, aluguei uma casa e acolhemos nove seminaristas que seguiam os cursos na universidade e levavam no resto do tempo, uma verdadeira vida de seminário. Eles muito depressa manifestaram o desejo de continuar, no futuro, a trabalhar juntos e, depois de refletir, fui perguntar a Dom Charrière se ele aceitava assinar um decreto de fundação duma “Fraternidade”. Aprovou os seus estatutos e assim nasceu, a 1° de novembro de 1970, a “Fraternidade Sacerdotal de São Pio X”. Estávamos erigidos canonicamente na diocese de Friburgo. Estes pormenores são importantes, vós ireis vê-lo. Um bispo tem o direito, canonicamente, de erigir em sua diocese associações que Roma pelo próprio fato reconhece. A tal ponto que se um bispo, sucessor do primeiro, desejar suprimir esta associação, ele não o pode fazer sem recorrer a Roma. A autoridade romana protege o que fez o primeiro bispo, afim de que as associações não estejam submetidas a uma precariedade que seria nociva ao seu desenvolvimento. Assim o quer o direito da Igreja. A Fraternidade sacerdotal de São Pio X é por conseguinte reconhecida por Roma dum modo inteiramente legal, ainda que sendo de direito diocesano, e não de direito pontifício, o que não é indispensável. Existem centenas de congregações religiosas de direito diocesano que têm casas no mundo inteiro. Quando a Igreja aceita uma fundação, uma associação diocesana, ela aceita que esta forme seus membros, se é uma congregação religiosa, ela aceita que haja um noviciado, uma casa de formação. Para nós são os seminários. A 18 de fevereiro de 1971, o cardeal Wright, prefeito da Congregação do clero, me enviara uma carta de encorajamento em que ele se mostrava tranqüilizado de que a Fraternidade ”poderia muito bem concordar com o fim visado pelo concílio neste santo Dicastério em vista da distribuição do clero no mundo”. E não obstante, em novembro de 1972 se falava na assembléia plenária do episcopado francês, em Lourdes, de “seminário selvagem”, sem que nenhum dos bispos presentes, necessariamente a par da situação jurídica do seminário de Ecône, protestasse. Por que nos consideravam como selvagens? Porque nós não dávamos a chave da casa aos seminaristas para que eles pudessem sair todas as noites a seu gosto, porque não os fazíamos ver a televisão de oito a onze horas, porque não usavam “col roulé” e assistiam à missa todas as manhãs em lugar de ficarem na cama até a primeira aula. E apesar disso, o cardeal Garrone14, com quem eu me encontrei nesta época, me dizia: “Vós não dependeis diretamente de mim e eu não tenho a dizer-vos senão uma coisa: segui a ratio fundamentalis que eu dei para a fundação dos seminários, que todos os seminários devem seguir.” A ratio fundamentalis prevê que se ensine ainda latim no seminário, que se façam os estudos segundo a doutrina de Santo Tomás. Eu me permiti responder: “Eminência, acredito que somos alguns poucos a segui-la”. É ainda mais verdadeiro hoje e a ratio fundamentalis está ainda em vigor. Portanto, o que é que nos reprova? Quando foi necessário abrir um verdadeiro seminário e eu aluguei a casa de Ecône, antiga casa de repouso dos monges do grande São Bernardo, fui encontrar dom Adam, bispo de Sion, que me deu seu consentimento. Esta criação não era o resultado dum projeto longínquo que eu tinha formado, ela se me impunha providencialmente. Eu tinha dito: ”se a obra se espalha mundialmente, será o sinal de que Deus está com ela.” De ano para ano o número dos seminaristas crescia: em 1970 havia 11 entradas, em 1974, 40. A inquietude se espalhava entre os inovadores: era evidente que, se nós formávamos seminaristas, era para ordená-los e que os futuros sacerdotes seriam fiéis à missa da Igreja; à missa da tradição à missa de sempre. Não é preciso buscar em outra parte a razão dos ataques aos quais nós estávamos expostos; um perigo para a Igreja neo-modernista, importava detê-lo antes que fosse demasiado tarde. É assim que, a 11 de novembro de 1974, chegavam ao seminário, com as primeiras neves, dois visitadores apostólicos enviados por uma comissão nomeada pelo papa Paulo VI e composta de três cardeais, Garrone, Wright e Tabera, sendo este último prefeito da Congregação dos religiosos. Eles interrogaram 10 professores e 20 dos 104 alunos presentes, assim como a mim mesmo, e regressaram dois dias mais tarde deixando uma desagradável impressão: tinham feito aos seminaristas afirmações escandalosas, julgando normal a ordenação de pessoas casadas, declarando que não admitiam uma verdade imutável e emitindo dúvidas sobre a maneira tradicional de conceber a Ressurreição de Nosso Senhor. Do seminário nada disseram nem deixaram nenhum protocolo. Em conseqüência disto, indignado com as afirmações feitas, eu publicava uma declaração que começava por estas frases: “Nós aderimos de todo o coração, de toda a nossa alma à Roma católica, guardiã da fé católica e das tradições necessárias à manutenção desta fé, à Roma eterna, mestra da sabedoria e da verdade.  “Recusamos pelo contrário e sempre temos recusado seguir a Roma de tendência neo-modernista e neo-protestante que se manifestou claramente no concílio Vaticano II e depois do concílio, em todas as reformas dele provenientes.” Os termos eram sem dúvida um pouco incisivos, mas traduziam e traduzem sempre o meu pensamento. É por causa deste texto que a comissão cardinalícia decidiu abater-nos, pois ela não o podia fazer referindo-se à conduta do seminário: os cardeais dir-me-ão dois meses mais tarde que os visitadores apostólicos tinham recolhido uma boa impressão de sua investigação. Ela convidou-me, a 13 de fevereiro seguinte, para uma “conversa” em Roma, para esclarecer alguns pontos e eu fui até lá, sem duvidar de que se tratava de uma armadilha. A conversa, desde o início, se tornou um interrogatório cerrado, de tipo judiciário. Ela foi seguida por uma segunda, a 3 de março, e dois meses mais tarde, a comissão me informava “com inteira aprovação de Sua Santidade”, das decisões que havia tomado: Dom Mamie, novo bispo de Friburgo, se via reconhecer o direito de retirar a aprovação dada à Fraternidade por seu predecessor. Pelo próprio fato esta, assim que suas fundações e notadamente o seminário de Ecône, perdia o “direito à existência”. Sem esperar notificação destas decisões, Dom Mamie me escrevia: Informo-vos pois de que eu retiro os atos e as concessões efetuados por meu predecessor no que respeita à Fraternidade sacerdotal são Pio X, particularmente o decreto de ereção de 1 de novembro de 1970. Esta decisão é imediatamente efetiva.” Se bem me tendes seguido, podeis verificar que esta supressão foi feita pelo bispo de Friburgo e não pela Santa Sé. Em virtude do cânon 493 é assim uma medida nula de pleno direito por defeito de competência. A isto se acrescentou um defeito de causa suficiente. A decisão não se pode apoiar senão na minha declaração de 21 de novembro de 1974, julgada pela comissão “em todos os pontos inaceitável”, uma vez que pelos dizeres da dita comissão, os resultados da visita apostólica eram favoráveis. Ora, minha declaração jamais foi objeto duma condenação da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (o antigo Santo Ofício), a única habilitada a julgar se ela está em oposição à fé católica. Ela não foi tida “em todos os pontos inaceitável” a não ser por três cardeais, no decorrer do que ficou considerado oficialmente como uma conversa. A existência jurídica da própria comissão não foi jamais demonstrada. Por qual ato pontifical foi ela instituída? Em que data? Em que forma foi tomada? A quem foi notificada? O fato de as autoridades romanas se haverem recusado a apresentá-lo, permite duvidar de sua existência. “Na dúvida de direito, a lei não obriga”, diz o Código de direito canônico. Ainda menos quando é a competência e mesmo a existência da autoridade que é duvidosa. Os termos “com a inteira aprovação de Sua Santidade“ são juridicamente insuficientes; eles só poderiam substituir o decreto que deveria ter constituído a comissão cardenalícia e definir seus poderes. Outras tantas irregularidades de procedimento que tornam nula a suspensão da Fraternidade. Não se deve esquecer ademais que a Igreja não é uma sociedade totalitária de tipo nazista ou marxista, e que o direito, mesmo quando ele é respeitado — o que não é o caso nesta questão — não constitui algo de absoluto. Ele é relativo à verdade, à fé, à vida. O direito canônico é feito para fazer-nos viver espiritualmente e conduzir-nos assim à vida eterna. Se se emprega esta lei para impedir-nos de lá chegar, para fazer abortar de qualquer maneira nossa vida espiritual, estamos obrigados a desobedecer exatamente da mesma sorte que os cidadãos estão obrigados, numa nação, a desobedecer à lei do aborto. Para permanecer no plano jurídico eu introduzi dois recursos sucessivos junto ao Tribunal apostólico, que é um pouco o equivalente ao Tribunal Supremo de cassação no direito civil. O cardeal secretário de Estado, Mons. Villot, proibiu este tribunal supremo da Igreja de recebê-los, o que corresponde a uma intervenção do executivo no judiciário.

17 de abril de 2019

Carta Aberta aos Católicos Perplexos - Mons. Marcel Lefebvre - Parte 19

XVIII 
A indisciplina está por toda a parte na Igreja, comissões de padres enviam intimações a seus bispos, os bispos desprezam exortações pontifícias, as próprias recomendações e decisões conciliares não são respeitadas e apesar disto não se ouve jamais pronunciar a palavra desobediência salvo para aplicá-la aos católicos que querem continuar fiéis à tradição e simplesmente conservar a fé. A obediência constitui um assunto grave, ficar unido ao magistério da Igreja e particularmente ao Pontífice Supremo é uma das condições da salvação. Nós temos profunda consciência disto e também ninguém mais do que nós é apegado ao sucessor de Pedro atualmente reinante, como nós o fomos a seus predecessores, e eu falo aqui de mim e dos numerosos fiéis rejeitados das igrejas, dos sacerdotes obrigados a celebrar a missa em granjas como durante a Revolução Francesa, e a organizar catecismos paralelos nas cidades e nos campos. Somos apegados ao papa enquanto ele se faz o eco das tradições apostólicas e dos ensinamentos de todos os seus predecessores. É a definição mesma do sucessor de Pedro guardar este depósito! Pio IX nos ensina na Pastor aeternus: “O Espírito Santo com efeito não foi prometido aos sucessores de Pedro para permitir-lhe publicar, segundo suas revelações, uma nova doutrina mas para conservar estritamente e expor fielmente, com sua assistência, as revelações transmitidas pelos Apóstolos, isto é, o depósito da fé.” A autoridade delegada por Nosso Senhor ao papa, aos bispos e ao sacerdócio em geral está ao serviço da fé. Servir-se do direito, das instituições, da autoridade para aniquilar a fé católica e não mais comunicar a vida, é praticar o aborto ou a contraconcepção espirituais. É por isso que estamos submissos e prontos a aceitar tudo o que é conforme à nossa fé católica, tal como foi ensinada durante dois mil anos, mas recusamos tudo o que lhe é contrário. Pois enfim, um problema grave se colocou à consciência e à fé de todos os católicos durante o pontificado de Paulo VI. Como é que um papa, verdadeiro sucessor de Pedro, assegurado pela assistência do Espírito Santo, pôde presidir à mais profunda e mais ampla destruição da Igreja na sua história num espaço de tão pouco tempo, coisa que nenhum heresiarca jamais conseguiu fazer? A esta pergunta será bem preciso responder um dia. Na primeira metade do século V, são Vicente de Lerins, que foi soldado antes de se consagrar a Deus e declara ter sido “agitado muito tempo sobre o mar do mundo antes de se recolher ao porto da fé”, falava assim do desenvolvimento do dogma: “Não haveria nenhum progresso da religião na Igreja de Cristo? Havê-los-á certamente e muito importantes, de tal maneira que seja um progresso da fé e não uma mudança. Importa que cresçam abundante e intensamente em todos e em cada um, nos indivíduos como nas Igrejas, no decurso das épocas, a inteligência, a ciência, a sabedoria, contanto que seja na identidade do dogma, dum mesmo pensamento”. Vicente conhecia o impacto das heresias e deu uma regra de conduta ainda sempre boa após mil e quinhentos anos: “Que fará então o cristão católico se alguma parcela da Igreja acaba por desligar-se da comunhão, da fé universal? Que outro partido tomar senão preferir ao membro grangrenado e corrompido o corpo em seu conjunto que é são? E se algum contágio novo se esforça por envenenar, não mais uma pequena parte da Igreja, mas a Igreja inteira duma só vez, então seu grande cuidado será apegar-se à antigüidade, que evidentemente não pode mais ser seduzida por nenhuma novidade perigosa.” Nas ladainhas das Rogações, a Igreja nos faz dizer: “Nós vos suplicamos, Senhor, manter na vossa santa religião o Soberano Pontífice e todas as ordens da hierarquia eclesiástica”. Isto quer bem dizer que uma tal desgraça pode suceder. Na Igreja não há nenhum direito, nenhuma jurisdição que possa impor a um cristão uma diminuição de sua fé. Todo o fiel pode e deve resistir, apoiado no catecismo de sua infância, a quem quer que atentar contra a sua fé. Se ele se encontra em presença duma ordem que a põe em perigo de corrupção, a desobediência é um dever imperioso. É porque julgamos que nossa fé está em perigo pelas reformas e as orientações post-conciliares, que temos o dever de desobedecer e de conservar a tradição. Acrescentemos o seguinte: é o maior serviço que podemos prestar à Igreja e ao sucessor de Pedro recusar a Igreja reformada e liberal. Jesus Cristo, Filho de Deus feito homem, não é nem liberal nem reformável. Eu ouvi por duas vezes enviados da Santa Sé me dizerem: ”O reinado social de Nosso Senhor não é mais possível em nosso tempo, é preciso aceitar definitivamente o pluralismo das religiões.” Eis exatamente o que eles me disseram. Pois bem, eu não sou desta religião. Não aceito esta nova religião. É uma religião liberal, modernista, que tem seu culto, seus sacerdotes, sua fé, seus catecismos, sua Bíblia ecumênica traduzida em comum por católicos, judeus, protestantes, anglicanos, jogando com pau de dois bicos, dando satisfação a todo o mundo, sacrificando muito freqüentemente a interpretação do magistério. Nós não aceitamos esta Bíblia ecumênica. Há a Bíblia de Deus, é Sua Palavra a qual não temos o direito de misturar com a palavra dos homens. Quando eu era criança, a Igreja tinha por toda parte, a mesma fé, os mesmos sacramentos, o mesmo sacrifício da missa. Se me houvessem dito então que isto mudaria, eu não teria podido acreditar. Em toda a extensão da cristandade se rezava a Deus da mesma maneira. A nova religião liberal e modernista semeou a divisão. Cristãos estão divididos no seio duma mesma família devido a esta confusão que foi instaurada, não vão mais à mesma missa, não lêem mais os mesmos livros. Sacerdotes não sabem mais o que fazer: ou obedecem cegamente ao que seus superiores lhes impõem e perdem de alguma sorte a fé de sua infância e de sua juventude, renunciam às promessas que fizeram no momento de sua ordenação, prestando o juramento antimodernista; ou resistem, mas é com a impressão de se separar do papa, do vigário de Cristo. Nos dois casos, que dilaceração! Muitos sacerdotes morreram prematuramente de desgosto. Quantos outros foram obrigados a abandonar suas paróquias nas quais, há anos, eles exerciam seu ministério, expostos à perseguição aberta de sua hierarquia e apesar do apoio dos fiéis aos quais se arrancava o seu pastor. Tenho debaixo dos olhos as despedidas comoventes de um deles à população das duas paróquias das quais era vigário: “Na sua conversa de... o senhor bispo me dirigiu um ultimatum: aceitar ou recusar a nova religião; eu não me poderia esquivar. Então para continuar fiel ao compromisso de meu sacerdócio, para continuar fiel à Igreja eterna... fui constrangido e forçado, contra a minha vontade, a retirar-me... A simples honestidade e sobretudo minha honra sacerdotal me criam uma obrigação de ser leal, precisamente nesta matéria de gravidade divina (a missa)... É esta prova de fidelidade e de amor que devo dar a Deus e aos homens, a vós em particular e é a respeito dela que eu serei julgado no último dia, como, aliás, todos aqueles a quem foi confiado este mesmo depósito”. Na diocese de Campos, no Brasil, a quase totalidade do clero foi expulsa das igrejas após a saída de Dom Castro Mayer, por não querer abandonar a missa de sempre, tal como a celebravam ainda até uma data recente. A divisão afeta as mínimas manifestações de piedade. Em Val-de-Marne, o bispado fez expulsar pela polícia vinte e cinco católicos que recitavam o rosário numa igreja particular de vigário titular há muitos anos. Na diocese de Metz, o bispo fez intervir o prefeito comunista para que fosse suspenso o empréstimo de um local concedido a um grupo de tradicionalistas. No Canadá seis fiéis foram condenados pelo tribunal, que a lei deste país permite ter competência nesta espécie de questão, por se haverem obstinado a comungar de joelhos. O bispo de Antigonish os havia acusado de “perturbar voluntariamente a ordem e a dignidade dum serviço religioso”. Os “perturbadores” foram postos pelo juiz em liberdade sob vigilância durante seis meses! Ao mesmo tempo o bispo proíbe aos cristãos de dobrarem o joelho diante de Deus! No ano passado, a peregrinação dos jovens a Chartres terminou com uma missa nos jardins da catedral, estando esta interditada à missa de são Pio V. Quinze dias mais tarde, as portas estavam abertas de par a par para um concerto espiritual no decorrer do qual foram interpretadas danças por uma antiga carmelita. Duas religiões se afrontam; nós nos encontramos numa situação dramática, não é possível deixar de fazer uma escolha, mas esta escolha não é entre a obediência e a desobediência. O que se nos propõe, aquilo a que se nos convida expressamente, porquê nos perseguem, é escolher um simulacro de obediência. O Santo Padre, com efeito, não nos pode pedir que abandonemos nossa fé. Nós escolhemos então conservá-la e não podemos enganar-nos atendo-nos àquilo que a Igreja ensinou durante dois mil anos. A crise é profunda, sabiamente organizada e dirigida, por sinal que se pode verdadeiramente crer que o chefe do empreendimento não é um homem, mas o próprio Satã. Ora é um golpe magistral de Satã ter chegado a fazer os católicos desobedecerem a toda a tradição em nome da obediência. Um exemplo típico é fornecido pelo aggiornamento das sociedades religiosas: por obediência se faz os religiosos e religiosas desobedecerem às leis e constituições de seus fundadores as quais eles juraram observar quando fizeram sua profissão. A obediência, neste caso, deveria ser uma recusa categórica. A autoridade, mesmo legítima, não pode ordenar um ato repreensível, mau. Ninguém pode obrigar qualquer pessoa a transformar seus votos monásticos em simples promessas. Igualmente ninguém pode fazer que nos tornemos protestantes ou modernistas. Santo Tomás de Aquino a quem se é preciso sempre referir, chega mesmo a perguntar-se na Suma Teológica se a “correção fraterna” prescrita por Nosso Senhor pode-se exercer em relação aos superiores. Após ter feito todas as distinções úteis ele responde: “Pode-se exercer em relação aos superiores quando se trata da fé.” Se nos mantivéssemos mais firmes neste capítulo evitaríamos vir a assimilar bem lentamente as heresias. No começo do século XVI, os ingleses conheceram uma aventura do gênero daquela que nós vivemos, com esta diferença, que ela começou por um cisma. Quanto ao resto, as semelhanças são espantosas e próprias a fazer-nos refletir. A nova religião, que tomará o nome de anglicanismo começa pela ofensiva contra a missa, a confissão pessoal, o celibato eclesiástico. Henrique VIII, se bem que assumiu a enorme responsabilidade de separar seu povo de Roma, recusa as sugestões que lhe são feitas, mas, no ano seguinte ao da sua morte, uma ordenação autoriza o uso do inglês na celebração da missa. As procissões são interditadas, um novo ordo é imposto, o Order of Communion, no qual o ofertório não existe mais. Para tranqüilizar os cristãos uma outra ordenação proíbe toda a sorte de mudanças, enquanto que uma terceira permite aos vigários suprimir as estátuas dos santos e da Santíssima Virgem nas igrejas. Obras de arte veneráveis são vendidas a comerciantes, tudo como hoje nos antiquários e bricabraques. Alguns bispos apenas fizeram notar que o Order of Communion causava dano ao dogma da presença real, dizendo que Nosso Senhor nos dá seu corpo e seu sangue espiritualmente. O Confiteor traduzido em língua vernácula era recitado ao mesmo tempo pelo celebrante e pelos fiéis, ele servia de absolvição. A missa era transformada em refeição “turning into a Communion”. Mas mesmo os bispos lúcidos aceitavam finalmente o novo livro para manter a paz e a união. É exatamente pelas mesmas razões que a Igreja post-conciliar queria impor-nos o novo ordo. Os bispos ingleses afirmaram, no século XVI, que a missa era um “memorial”! Uma farta propaganda fez passar as maneiras de ver luteranas para o espírito dos fiéis; os pregadores deviam ser aprovados pelo governo. Durante o mesmo tempo, o papa não é mais chamado senão o “bispo de Roma”, ele não é mais o pai e sim o irmão dos outros bispos e no caso presente, o irmão do rei da Inglaterra que se instituiu chefe da Igreja nacional. O Prayer Book de Crammer foi composto misturando-se partes da liturgia grega com a liturgia de Lutero. Como não pensar em Mons. Bugnini redigindo a missa dita de Paulo VI com a colaboração de seus “observadores” protestantes adidos qualificados ao Conselho para a reforma da liturgia? O Prayer Book começa por estas palavras: “A Ceia e Santa Comunhão comumente chamada missa...” prefiguração do famoso artigo 7 da Institutio Generalis do Novo Missal, retomado pelo Congresso Eucarístico de Lourdes em 1981: “A Ceia do Senhor, chamada de outra maneira a missa...” A destruição do sagrado da qual eu falava mais acima, estavam incluídas também na reforma anglicana: as palavras do Canon deviam obrigatoriamente ser ditas em voz alta, assim como acontece nas “Eucaristias” atuais. O Prayer Book foi também aprovado pelos bispos “para conservar a unidade interior do reino”. Os sacerdotes que continuavam a dizer “a missa antiga” incorriam em penas que iam da perda de seus proventos à exoneração pura e simples, em caso de reincidência, e à prisão perpétua. É preciso reconhecer que em nossos dias não se põem mais na prisão os sacerdotes “tradicionalistas”. A Inglaterra dos Túdores descambou para a heresia sem bem se dar conta, aceitando a mudança sob pretexto de adaptar-se às circunstâncias históricas do tempo, tendo à frente seus pastores. É hoje toda a que corre o risco de tomar o mesmo caminho e vós pensastes que se nós, que temos uma certa idade, corremos um perigo menor, as crianças, os jovens seminaristas formados nos novos catecismos, na psicologia experimental, na sociologia, sem nenhuma tintura de teologia dogmática e moral, de direito canônico, de história da Igreja, são educados numa fé que não é a verdadeira, encontram normais as noções neo-protestantes que se lhes inculcam? Que será da religião de amanhã se nós não resistimos? Vós tereis a tentação de dizer: “Mas que podemos fazer? É um bispo que diz isto ou aquilo. Vede, este documento vem da comissão da catequese, ou duma outra comissão oficial.” Portanto, nada mais vos resta senão perder a fé. Mas não tendes o direito de reagir assim. São Paulo nos advertiu: “Se mesmo um anjo viesse do céu dizer-vos outra coisa do que vos ensinei, não o escuteis.” Tal é o segredo da verdadeira obediência.