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DE PRIMATU UNIVERSO EPISCOPI ROMÆ
Conditor:
Marcos Vinicius Matke
PARS TERTIA
A SÆCULO VI AD SÆCULUM IX
Compêndio de citações dogmáticas acerca do reconhecimento da primazia e primado da Santa Romana Igreja e do Romano Pontífice e da necessidade de submissão a este para a salvação da alma
ou
Da primazia universal do Bispo de Roma
Organizador: M.V.M.
Parte III
DO SÉCULO VI AO SÉCULO IX
S.S. PELÁGIO I: CARTA “ADEONE TE”, AO BISPO JOÃO. Início de 559.
Colocado para pregar aos povos, não tinhas lido, de modo algum, que a Igreja foi fundada por Cristo, nosso Deus, sobre o príncipe dos Apóstolos, e era de tal modo o fundamento que as portas do inferno não pudessem prevalecer contra ela [Mt. XVI, 18]?
E se tinhas lido isso, onde acreditavas estar a Igreja, senão naquele no qual sozinho estão todas as Sés Apostólicas, às quais, do mesmo modo como àquele que havia recebido as chaves, foi dado o poder de ligar e de desligar? O que queria dar antes de tudo à um só, deu-o também a todos, para que, segundo a afirmação do bem-aventurado mártir Cipriano, quando explica isso, aparecesse que a Igreja é uma. Onde, pois, agora caríssimo em Cristo, andavas errando, separado dela, ou qual a esperança que tinhas da tua salvação?
S.S. PELÁGIO I: CARTA “RELEGENTES AUTEM”, AO PATRÍCIO VALERIANO. De março ou início de abril de 559.
Jamais foi nem será permitido que se reúna um sínodo particular para julgar um sínodo geral. Mas cada vez que para alguns surge alguma dúvida a respeito de um sínodo geral, para receberem explicação sobre o que não compreendem, ou espontaneamente aqueles que desejam a salvação das suas almas vêm à Sé Apostólica para receber a explicação, ou ainda, se casualmente [...] forem obstinados ou contrários a ponto de não quererem ser ensinados, é necessário que, ou pelas mesmas Sés Apostólicas de qualquer modo sejam atraídos à salvação, ou então, para que não possam causar a perda de outros, sejam reprimidos segundo os cânones, por meio dos poderes seculares.
S.S. PELÁGIO II: CARTA “DILECTIONIS VESTRÆ”, AOS BISPOS CISMÁTICOS DE ÍSTRIA. Ano 585 ou 586.
Mas também o bem-aventurado Cipriano [...] diz entre outras coisas: “O início parte da unidade, e o primado foi dado a Pedro, para que a Igreja e cátedra de Cristo se mostre una”; e pastores são todos, mas o rebanho é mostrado como um só, devendo ser levado ao pasto pelos Apóstolos com unânime acordo.
E pouco depois: “Quem não respeita esta unidade da Igreja acredita que respeita a fé? Quem abandona a cátedra de Pedro, sobre o qual foi fundada a Igreja, e se lhe opõe, pode confiar de estar na Igreja?” [...]
“Não podem permanecer com Deus aqueles que não quiseram viver em unanimidade na Igreja de Deus: e mesmo se arderem levados a ferro e fogo ou derem a própria vida jogados aos animais ferozes, tal coisa não será a coroa da fé, mas o castigo da infidelidade; nem será a chegada gloriosa, mas a perdição desesperada. Uma tal pessoa pode ser morta, ser coroada não pode.”
“O crime do cisma é pior que o daqueles que sacrificaram aos deuses; estes, de fato, uma vez constituídos penitentes por seu crime, suplicam a Deus com pleníssimas satisfações. Lá se procura e se pede à Igreja, aqui se faz oposição à Igreja. Lá quem caiu causou dano somente a si, aqui quem tenta fazer um cisma engana a muitos, levando-os consigo. Lá há o dano de uma só alma, aqui, o perigo para muitos. O penitente compreende que decerto pecou, e lamenta e chora, o outro, inchando-se em seu pecado e comprazendo-se nas próprias culpas, separa os filhos da mãe, subleva as ovelhas contra o pastor, destrói os sacramentos de Deus e, enquanto o que caiu pecou uma só vez, este peca todo dia. Por fim, aquele que caiu, conseguindo mais tarde o martírio, pode receber as promessas do Reino; mas este, se for morto fora da Igreja, não pode chegar aos prêmios da Igreja”.
S.S. NICOLAU I: CARTA “PROPOSUERAMUS QUIDEM”, AO IMPERADOR MIGUEL. De 28 de setembro de 865.
Onde lestes que os imperadores vossos predecessores tivessem tomado parte em reuniões sinodais, exceto talvez naquelas nas quais se tratava da fé que é universal, que é comum a todos, que interessa não só ao clero, mas também aos leigos e diretamente a todos os cristãos? [...] Quanto mais uma queixa se dirige contra uma autoridade de importante posição social, tanto mais a gente se deve dirigir a uma instância ainda mais alta, até que, passo a passo, se chegue àquela Sé cuja causa jurídica ou é mudada para melhor por ela mesma, quando o mérito da questão o requer, ou reservada ao arbítrio só de Deus, sem apelação.
Além disso, se não Nos escutardes, resulta que necessariamente Vós sois para Nós tais que o Senhor Jesus Cristo ordenou sejam avaliados como recusando-se a escutar a Igreja de Deus, tanto mais que os privilégios da Igreja romana, confirmados pela boca de Cristo no bem-aventurado Pedro, dispostos na mesma Igreja, observados desde os tempos remotos, louvados pelos santos Sínodos universais e venerados continuamente por toda a Igreja, não podem de modo algum ser diminuídos, de modo algum prejudicados, de modo algum mudados, já que tentativas humanas não são capazes de remover o fundamento posto por Deus, e o que Deus estabeleceu subsiste de modo firme e sólido. [...] Aqueles privilégios, pois, que a esta santa Igreja foram doados por Cristo, não doados pelos Sínodos, mas por eles somente louvados e venerados. [...] Nos constrangem e Nos impelem “a ter a solicitude de todas as Igrejas” de Deus [II Cor. XI, 28].
[...]
Visto que, segundo os cânones, o julgamento de instâncias inferiores deve ser apresentado lá onde haja uma autoridade superior, a saber, para aboli-lo ou para consolidá-lo, fica efetivamente claro que não deve ser rediscutido por ninguém o julgamento da Sé Apostólica, pois não há autoridade superior à sua, e que a ninguém é lícito julgar a respeito de seu veredicto. De fato, os cânones estabeleceram que a ela se apelasse de qualquer parte do mundo, mas apelar dela não é permitido a ninguém”.
[...]
Portanto, se é reconhecido o que temos dito a respeito do juízo do bispo de Roma, juízo que não pode ser rediscutido – o que também o costume não exige –, não negamos que a sentença desta mesma Sé possa ser mudada para melhor, se lhe tiver escapado alguma coisa, ou se ela mesma, em consideração dos tempos e circunstâncias ou de graves exigências, decretou prescrever algo em caráter excepcional, já que também o egrégio apóstolo Paulo, como lemos, fez em caráter algumas coisas que, como sabemos, mais tarde reprovou; todavia, somente a ela, isto é, a Igreja romana, depois de detalhado exame tiver ordenado que isto aconteça, não, porém, se ela tiver rejeitado nova discussão daquilo que foi bem definido.
S.S. ADRIANO II: IV CONCÍLIO DE CONSTANTINOPLA: 10ª SESSÃO. De 28 de fevereiro de 870.
Cân. XXI. A palavra do Senhor que Cristo dirigiu aos santos Apóstolos e aos seus discípulos: “Quem vos acolhe, a mim acolhe” [Mt. X, 40], e “quem vos despreza, a mim despreza” [Lc. X, 16], nós cremos que foi dirigida também a todos aqueles que, depois deles e à sua semelhança, tornam-se Sumos Pontífices e príncipes da Igreja católica. Ordenamos, portanto, que nenhum dos poderosos deste mundo ultraje ou tente remover de seu trono aqueles que ocupam sedes patriarcais, mas os considerem dignos de toda honra e respeito; em primeiro lugar ao santíssimo Papa da antiga Roma, depois ao Patriarca de Constantinopla e finalmente aos de Alexandria, Antioquia e Jerusalém. E também, nenhum outro redija ou componha escritos ou discursos contra o santíssimo Papa da antiga Roma sob o pretexto de pretensos crimes que teria cometido, como têm feito recentemente Fócio e, muito antes dele, Dióscoro.
Quem mostrar tanta presunção e audácia que, a exemplo de Fócio e Dióscoro, dirija, por escrito ou de viva voz, insultas à Sé de Pedro, o príncipe dos Apóstolos, receberá uma condenação igual e idêntica à deles.
Se, pois, qualquer autoridade civil ou qualquer poderoso tentar afastar, da cátedra apostólica, o supra-dito Papa ou qualquer um dos outros patriarcas, seja anátema.
Além disso, se for convocado um sínodo universal e houver qualquer dúvida ou controvérsia a respeito da santa Igreja dos romanos, convirá, com o devido respeito e deferência, informar-se sobre o ponto controverso e acolher uma solução que ajude a si ou aos outros, mas jamais ter a audácia de pronunciar uma sentença contra os Sumos Pontífices da antiga Roma.
