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DE PRIMATU UNIVERSO EPISCOPI ROMÆ
Conditor:
Marcos Vinicius Matke
PARS QUINTA
A SÆCULO XIV AD SÆCULUM XV
Compêndio de citações dogmáticas acerca do reconhecimento da primazia e primado da Santa Romana Igreja e do Romano Pontífice e da necessidade de submissão a este para a salvação da alma
ou
Da primazia universal do Bispo de Roma
Organizador: M.V.M.
Parte V
DO SÉCULO XIV AO SÉCULO XV
S.S. Bonifácio VIII: Bula “Unam Sanctam”. De 18 de novembro de 1302.
E declaramos, enunciamos, definimos que, para toda humana criatura, é necessário para a salvação submeter-se ao Romano Pontífice.
S.S. JOÃO XXII: CONSTITUIÇÃO “GLORIOSAM ECCLESIAM”. De 23 de janeiro de 1318.
§ 12. [...] Os supra-ditos filhos da temeridade e da impiedade, como descreve um relatório fidedigno, caíram numa tal pobreza de mente que opinam impiamente contra a mui preclara e salutar verdade da fé cristã, desprezam os venerados sacramentos da Igreja e, impulsionados pela cega fúria de serem por ele calcados, se lançam contra o glorioso primado da Igreja romana com o intento de abalá-lo junto de todas as nações.
S.S. JOÃO XXII: CONSTITUIÇÃO “LICET JUXTA DOCTRINAM”, AO BISPO DE WORCESTER. De 23 de outubro de 1327.
Erros de Marsílio de Pádua sobre a constituição da Igreja.
[...]
II. O bem-aventurado Pedro Apóstolo não foi cabeça da Igreja mais que qualquer outro dos Apóstolos, e não teve autoridade maior do que tiveram os outros Apóstolos, e Cristo não deixou cabeça alguma à frente da Igreja e não fez ninguém seu vigário.
III. Compete ao Imperador corrigir e punir o Papa, instituí-lo e destituí-lo.
[...]
Censura: os artigos supra-citados [...] Nós os declaramos, por sentença, enquanto contrários à sagrada Escritura e inimigos da fé católica, heréticos ou semelhantes à heresia e errôneos; e também que os acima citados Marsílio e João são hereges, ou mais, manifestos e notórios heresiarcas.
S.S. Clemente VI: Carta dogmática “Super quibusdam”, a Melkhitar Katholikós dos Armênios; de 29 de setembro de 1351.
Exame de fé dos Armênios feito pelo Papa Clemente VI.
Quanto ao primeiro capítulo da tua resposta [...] perguntamos: I. Se tu e a Igreja dos armênios que te deve obediência credes que todos aqueles que no batismo receberam a mesma fé católica e que depois se afastaram ou no futuro se afastarão da comunhão da fé da Igreja Romana, sendo só ela a única católica, são cismáticos e hereges, se com pertinácia perseverem separados desta Igreja Romana;
I. Perguntamos se tu e os armênios que te devem obediência credes que nenhum daqueles que estão na condição de peregrinos poderá no fim ser salvo fora da fé desta Igreja e da obediência aos Romanos Pontífices.
Quanto ao segundo capítulo, [...] perguntamos: I. se tu, com a Igreja dos Armênios que te deve obediência, tens crido, crês ou estás disposto a crer que o bem-aventurado Pedro recebeu do Senhor Jesus Cristo o pleno e total poder de jurisdição sobre todos os fiéis cristãos; e que todo poder de jurisdição que em determinados territórios ou províncias e em diversas partes da terra, de modo especial e particular, tiveram Judas Tadeu e os outros Apóstolos esteve completamente sujeito à autoridade e ao poder que o bem-aventurado Pedro recebeu do mesmo Senhor Jesus Cristo sobre qualquer um que crê em Cristo, por toda a Terra; e que nenhum Apóstolo ou nenhum outro, senão só Pedro, recebeu o pleníssimo poder sobre todos os cristãos;
II. Se tens crido e sustentado, tu com os armênios a ti sujeitos, ou estás disposto a crer e a ter por certo que todos os Romanos Pontífices, que como sucessores do bem-aventurado Pedro entraram e entrarão em função de acordo com os cânones, sucederão o bem-aventurado Romano Pontífice Pedro na mesma plenitude de poder e de jurisdição que o bem-aventurado Pedro recebeu do Senhor Jesus Cristo sobre todo o corpo universal da Igreja Militante;
III. Se tens crido e credes, tu e os armênios a ti sujeitos, que os que foram Romanos Pontífices, Nós agora que o somos e aqueles que no futuro sucessivamente o serão, como vigários de Cristo legítimos e locupletados de poder, receberam diretamente do próprio Cristo, sobre todo o corpo universal da igreja militante, toda a jurisdição provida de poder que Cristo, como cabeça conforme, teve na vida humana;
IV. Se tens crido e crês que todos os que foram Romanos Pontífices, Nós que agora o somos e os outros que o serão no futuro, em virtude da supra-dita plenitude de poder e autoridade, puderam, podemos e poderão diretamente, por quanto está em nós e neles, julgar sobre todos, enquanto sujeitos à jurisdição nossa e deles, bem como constituir e delegar os que quisermos para julgar como juízes eclesiásticos;
V. Se creste e crês que a suprema e excelsa autoridade e o poder jurídico dos que foram Romanos Pontífices, de Nós que agora o somos, e dos que no futuro o serão, foi, é e será tão grande que não foi, nem é, nem no futuro será possível serem julgados por ninguém; mas que eles foram, Nós somos e eles serão reservados para ser julgados por Deus só; e que, das nossas sentenças e juízos não se pode, nem se pode, nem se poderá apelar a qualquer outro juiz;
VI. Se tens crido e ainda crês que a plenitude do poder do Romano Pontífice se estende a tal ponto que ele pode
transferir os patriarcas, os katholikós, os arcebispos, os bispos, os abades, e qualquer outro prelado, das dignidades em que foram constituídos, a outras dignidades de maior ou menor jurisdição, ou então, toda vez que o exijam os seus delitos, os pode degradar e depor, excomungar e entregar a satanás [I Cor. V, 5];
VII. Se tens crido e ainda crês que a autoridade pontifícia no que concerne
à instituição judiciária, à correção e à destituição, não pode nem deve ser submissa a nenhum poder imperial e régio, nem a outro poder secular;
VIII. Se tens crido e crês que o Romano Pontífice pode sozinho promulgar os sagrados cânones gerais, dar a indulgência mais ampla aos que visitam a sede dos Apóstolos Pedro e Paulo, aos que vão à Terra Santa, ou a qualquer fiel verdadeira e plenamente penitente e confessado;
IX. Se tens crido e crês que todos aqueles que se sublevaram contra a fé romana e morreram em condição de impenitência final são condenados e desceram para os eternos suplícios do inferno.
X. Se tens crido e ainda crês que o Romano Pontífice no que diz respeito à administração dos sacramentos da Igreja, salvo o que pertence à integridade e obrigatoriedade dos sacramentos pode tolerar os diversos ritos das Igrejas de Cristo e permitir também que sejam conservados;
XI. Se tens crido e crês que os armênios que em diversas parte da terra obedecem ao Romano Pontífice e com zelo e com devoção observam as formas e os ritos da Igreja Romana na administração dos sacramentos e nas funções eclesiásticas nos jejuns e nas outras cerimônias, procedem bem e, fazendo estas coisas, merecem a vida eterna;
XII. Se tens crido e crês que ninguém pode ser transferido da dignidade episcopal para a arquiepiscopal, ou para patriarcal ou de katholikós, por autoridade própria, nem por autoridade de qualquer príncipe secular, fosse até o rei ou imperador, ou qualquer outro escorado por qualquer poder ou dignidade terrena.
XIII. Se tu tens crido e ainda crês que só o Romano Pontífice pode por fim às dúvidas que surgem em torno da fé católica, mediante uma deliberação autêntica, à qual se deve aderir de modo irrevogável, e que tudo o que ele mesmo declara ser verdade, em virtude da autoridade das chaves a ele entregues por Cristo deve ser tido como verdadeiro e católico, e o que ele declara ser falso ou herege tal deve ser considerado;
XIV. Se tens crido e crês que o Novo e o Antigo Testamento, em todos os livros que a autoridade da Igreja Romana nos entregou, contém a verdade certa sobre todas as coisas.
S.S. GREGÓRIO XIII: Concílio de Constança: vii sessão: “Decreto dos Erros de João Wyclif”. De 04 de maio de 1415. Confirmado por S.S. Martinho V em 22 de fevereiro de 1418.
Erro XLI. Não é necessário para a salvação crer que a Igreja Romana seja superior a todas as outras Igrejas – [Censura:] É um erro, se por Igreja Romana se entende a Igreja universal ou um concílio geral, ou enquanto se nega o primado do Sumo Pontífice sobre outras Igrejas particulares.
S.S. GREGÓRIO XII: CONCÍLIO DE CONSTANÇA: XV SESSÃO: “DECRETO DOS ERROS DE JOÃO HUS”. De 06 de julho de 1415. Confirmado por S.S. Martinho V em 22 de fevereiro de 1418.
Erro VII. Pedro não foi e não é a cabeça da santa Igreja católica.
Erro IX. A dignidade papal teve origem no imperador, e a designação e a entronização do Papa têm sido realizadas pelo poder imperial.
Erro X. Ninguém sem uma especial revelação pode razoavelmente afirmar, de si ou de um outro, que é cabeça de uma Igreja particular; e o Romano Pontífice não é a cabeça da Igreja de Roma.
Erro XI. Não se é obrigado a crer que algum Romano Pontífice seja a cabeça de alguma Santa Igreja particular, se Deus não o tiver predestinado.
Erro XII. Ninguém faz as vezes de Cristo ou de Pedro se não o imitar nos costumes: nenhuma outra seqüela, de fato, deve ser mais fiel. Do contrário, não se recebe de Deus o poder delegado, porque a conformidade dos costumes e a autoridade daquele que o delega são requeridos para o ofício de vigário.
Erro XIII. O Papa não é o sucessor certo e verdadeiro de Pedro, príncipe dos Apóstolos, se vive de modo contrário ao de Pedro; e se pratica a avareza, é o vigário de Judas Iscariotes. É igualmente evidente que os cardeais não são sucessores certos e verdadeiros do colégio dos Apóstolos de Cristo, se não conduzirem uma vida semelhante à dos Apóstolos, observando os mandamentos e os conselhos de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Erro XV. A obediência eclesiástica é uma obediência inventada pelos sacerdotes da Igreja e contra a vontade expressa da Escritura.
Erro XVII. Os sacerdotes de Cristo que vivem habitualmente segundo a sua lei e que têm conhecimento da Escritura e o desejo de edificar o povo, devem pregar, não obstante uma pretensa excomunhão. E mais adiante: Se o Papa ou um outro superior manda a um sacerdote com estas disposições não pregar, o subordinado não deve obedecer.
Erro XX. Se o Papa é mau e, sobretudo, pré-conhecido por Deus como perdido, então, como o apóstolo Judas, é um demônio, um ladrão, um filho da perdição e não é a cabeça da santa Igreja militante, já que nem é membro dela.
Erro XXII. O Papa ou o prelado mau e pré-conhecido por Deus como perdido é falsamente chamado pastor; na realidade é ladrão e assaltante.
Erro XXIII. O Papa não deve ser chamado “santíssimo” nem mesmo em razão do ofício, porque então também o rei deveria chamar-se santíssimo pelo seu ofício, e os verdugos e os bandidos, santos. Mais: também o diabo deveria chamar-se santo, porque é servidor de Deus.
Erro XXIV. Se o Papa conduz uma vida contrária a Cristo, mesmo que tenha subido a sua função por uma eleição canônica e legítima segundo a constituição humana vigente, ele de fato estaria subindo por outra parte que por Cristo, mesmo se ascendesse pela eleição feita em primeira instância por Deus. Pois Judas Iscariotes, em regra e legitimamente eleito ao apostolado por Cristo Jesus, que é Deus, todavia subiu por outra parte ao redil faz ovelhas.
Erro XXVI. Se os eleitores ou a maioria deles se declararam de acordo a viva voz sobre uma pessoa segundo os usos e costumes humanos, nem por isso ela é legitimamente eleita, ou nem por isso é verdadeiro e manifesto sucessor ou vigário do Apóstolo Pedro ou de um outro Apóstolo num ofício eclesiástico. Portanto, tenham os eleitores escolhidos bem ou mal, nós devemos crer naquilo que o eleito faz, pois quanto mais alguém trabalha meritoriamente para o progresso da Igreja, mais recebe poder de Deus para este fim.
Erro XXVII. Não existe o mínimo indício de que, para governar a Igreja nas coisas espirituais, deva haver uma única cabeça que sempre deva estar junto á Igreja militante e ser conservada.
Erro XXIX. Os Apóstolos e os fiéis sacerdotes do Senhor administraram corajosamente a Igreja em tudo o que é necessário para a salvação, antes que fosse introduzida a função papal; e assim ficariam até o dia do juízo se viesse a faltar o Papa, coisa bem possível.
S.S. EUGÊNIO IV: CONCÍLIO DE FLORENÇA: BULA SOBRE A UNIÃO COM OS GREGOS “LÆTENTUR CÆLI”. De 06 de julho de 1439.
Igualmente definimos que a Santa Sé Apostólica e o Romano Pontífice têm o Primado sobre todo o universo e que o mesmo Romano Pontífice é o sucessor do bem-aventurado Pedro, príncipe dos Apóstolos, é verdadeiro Vigário de Cristo, cabeça de toda a Igreja, pai e doutor de todos os cristãos; e que Nosso Senhor Jesus Cristo transmitiu a ele, na pessoa do bem-aventurado Pedro, o pleno poder de apascentar, reger, e governar a Igreja universal, como é atestado também nas atas dos concílios ecumênicos e nos sagrados cânones.
Renovamos, além disso, a disposição transmitida nos cânones a observar entre os outros veneráveis patriarcas: que o Patriarca de Constantinopla seja o segundo depois do Santíssimo Pontífice Romano, o Patriarca de Alexandria o terceiro, o de Antioquia o quarto, o de Jerusalém o quinto, salvaguardados, evidentemente, todos os seus privilégios e direitos.
E ainda há quem queira negar tudo isso!
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